Inquérito sobre sonegação de imposto em importação é arquivado por valor insignificante

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processos_quadA juíza Federal Luciana Jacó Braga, da 5ª vara de Guarulhos/SP, acolheu parecer do MPF para determinar arquivamento de inquérito policial envolvendo duas pessoas pelo crime de contrabando ou descaminho.

Os dois investigados não tinham antecedentes penais. Eles foram presos no aeroporto de Guarulhos/SP, quando retornavam dos Estados Unidos com grande quantidade de roupas sem documentação comprobatória de sua importação regular.
A RF identificou e apreendeu os objetos, os quais foram avaliados em procedimento fiscalizatório, e cujo valor relativo aos tributos federais incidentes sobre a internalização das mercadorias foi contabilizado em R$ 7.212,12 em uma das malas, e R$ 5.729,26 em outra. Diante dos valores, cuja soma seria de aproximadamente R$ 13 mil, o MP constatou a insignificância do montante que seria sonegado.

“Tem-se que a soma de ambos os tributos resulta em valor inferior ao reconhecido como insignificante pelo STF, qual seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Suprema Corte concedido, inclusive, diversos Habeas Corpus para trancar imputações de descaminho como acima demonstrado.”

Assim, o MPF requereu o arquivamento do feito, o qual foi acolhido pelo juízo.

O escritório FM Almeida | Advogados atuou na causa pelos averiguados.

  • Processo: 0009723-72.2015.4.03.6119

Veja a decisão.

Fonte: www.migalhas.com.br

 

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