Examinandos e examinandas,
dando continuidade aos estudos do Direito Penal para 2ª fase, analisaremos uma súmula que foi aprovada pelo STJ nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2016 :
Súmula 582 do STJ
Publicada recentemente, esta súmula sedimenta o entendimento que o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que o agente não tenha a posse mansa e pacífica ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada.
Ainda no que pese o entendimento da maioria da doutrina, que a posse mansa e pacífica deve existir (teoria da ablacio), que caso o agente seja imediatamente perseguido após a subtração, seria tentativa, o entendimento da Corte agora é sumulado e assim deve ser seguido.
Não percam tempo, estudem!!
Prof. Bruno de Mello
Direito Penal
___________________________________________________________________________________________________
Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
___________________________________________________________________________________________________
2ª fase da OAB é no Projeto XX Exame de Ordem! Matricule-se!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Participe da conversa