Venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedor

Por
1 min. de leitura

stj_3_turma-quadA 3ª turma do STJ decidiu que a venda de bens pessoais realizada por sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, em situações nas quais a execução postulada contra a pessoa jurídica é redirecionada aos sócios.

Segundo a ministra, a configuração de fraude deve ocorrer contra o próprio devedor, capaz de reduzi-lo à falência. A regra é clara e prevista no art. 593, II, do CPC/73.

“Na hipótese dos autos, ao tempo da alienação do imóvel corria demanda executiva apenas contra a empresa da qual os alienantes eram sócios, tendo a desconsideração da personalidade jurídica ocorrido mais de três anos após a venda do bem. Inviável, portanto, o reconhecimento de fraude à execução”.

No caso analisado, um casal, sócio de uma empresa executada na Justiça por dívidas, vendeu um imóvel. Mais de três anos após a venda, a empresa teve sua personalidade jurídica desconsiderada, e a execução foi direcionada para eles, e um dos credores entrou com pedido na Justiça para declarar que a venda do imóvel configurou fraude à execução.

Os ministros afirmaram que a citação válida dos devedores é indispensável para a configuração da fraude, o que não houve no caso analisado, já que na época da venda existia citação apenas da empresa.

  • Processo relacionado: 1.391.830

Veja a decisão

2ª Fase da OAB é no Projeto Exame de Ordem!! Matricule-se!

matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

xxii-exame-de-ordem
 

Por
1 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

STJ