Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira (8) imunidade tributária para os livros eletrônicos (e-books) e equipamentos de suporte de leitura. Eles receberão o mesmo tratamento dos livros, jornais, revistas e papéis destinados à impressão, que já tinham isenção de impostos garantida pela Constituição Federal.
Os juízes negaram o recurso extraordinário 330.817, do Estado do Rio de Janeiro, que chegou ao STF em 2002. O governo fluminense considerava que os livros eletrônicos eram um novo meio de difusão, distinto do livro impresso, e não deveriam ter o benefício da imunidade tributária.
O processo tratava originalmente de livros eletrônicos gravados em CD-ROM, mais especificamente sobre um software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica. Mas o ministro Dias Toffoli considerou que o CD-ROM era “apenas um corpo mecânico ou suporte” e redigiu sua tese de forma a incluir os atuais leitores de e-books na imunidade tributária.
No caso dos equipamentos de leitura, a isenção de impostos vale apenas para os aparelhos “confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc”. Portanto, isso não inclui smartphones ou tablets.
Como o recurso foi julgado pelo STF em repercussão geral, a mesma decisão será aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.
A Amazon informou que ainda não teve acesso à decisão completa do STF e, portanto, não tem uma posição sobre o assunto.
Os e-books ainda são pouco vendidos no mercado brasileiro. Segundo a Câmara Brasileira do Livro, a estimativa é que os livros eletrônicos respondam por 3% a 5% das vendas de livros no país, pouco quando comparado aos Estados Unidos, onde a participação fica entre 20% e 25%. Será que os e-books finalmente vão decolar no Brasil?
Fonte: tecnoblog.net
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