Jurisprudência Comentada: Comentários sobre a Súmula Vinculante nº 45 STF

Por
2 min. de leitura

Súmula Vinculante nº 45 Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O foro por prerrogativa de função está previsto pela Constituição segundo a qual as pessoas ocupantes de determinados cargos ou funções públicas relevantes somente serão processadas e julgadas criminalmente por foros especiais colegiados. Também é conhecida como competência ratione personae ou foro privilegiado.
O pretório excelso há muito tempo, entende que a competência do foro especial por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Assim, não obstante a competência do Tribunal do Júri também tenha previsão em nível constitucional (art. 5º, XXXVIII da CF), a regra especial do foro especial ratione personae determinada na Constituição Federal, afasta a regra geral do Júri. Dá-se, por exemplo, no caso de um Deputado Federal que cometa crime doloso contra a vida, tal parlamentar não será julgado pelo Júri, mas sim pelo Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o artigo 102, I, b da CF.
As Constituições Estaduais também podem outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades dos seus Estados, isso em razão da simetria ou paralelismo com a carta maior.
Isso significa que as autoridades estaduais que podem ter foro especial são aquelas que, se comparadas com as mesmas autoridades em nível federal, teriam direito de foro por prerrogativa de função na Constituição de 1988.
Todavia, se o foro especial por prerrogativa de função for estabelecido “exclusivamente” na Constituição Estadual, neste caso, esta regra não poderá prevalecer sobre a competência constitucional do Júri (art. 5º, XXXVIII da CF).
Sobre o tema, em 2015, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 45, vejamos:
“A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. (grifo meu).
Nessa linha, se um Procurador de Estado que possui foro especial estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, vier a cometer um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri, e não pelo foro privilegiado.
O teor da Súmula Vinculante nº 45 não é novidade, pois somente repetiu a redação da Súmula n° 712 do STF, como se vê:
Súmula 721 – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”
Por fim, percebe-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas de caráter comum com o fulcro de celeridade dos processos e também da pacificação de temas no Judiciário.
Bons estudos e sucesso na prova da OAB!


José-CarlosJosé Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.


 

2ª Fase da OAB é no Projeto Exame de Ordem!! Matricule-se!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

stf