Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Advogada que atua como conciliadora tem o direito de atuar na advocacia perante todo o sistema nacional dos Juizados Especiais, exceto na unidade em que é conciliadora. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 1ª região ao dar provimento ao recurso de uma advogada de Mandaguari/PR que havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão em outras comarcas.
A impetrante teve sua carteira profissional expedida com anotação de impedimento para o exercício da advocacia no âmbito dos Juizados Especiais, em razão de ocupar o cargo de conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Mandaguari/PR. Ela foi nomeada conciliadora pelo TJ/PR em janeiro de 2016.
Diante da situação, a advogada postulou MS contra ato da presidente da câmara de seleção da OAB/PR em setembro do ano passado, mas teve seu pedido negado pela 3ª vara Federal de Curitiba. A autora apelou da decisão alegando que a atividade exercida pelos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.
O colegiado decidiu por unanimidade dar provimento à apelação. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que “os juízes leigos e os conciliadores são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.
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Processo: 5048769-92.2016.4.04.7000
Veja a decisão.
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