Recursos PC MS Delegado serão aceitos até 23h59 do dia 7/12

Concurso PC MS delegado: recursos. Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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7 de Dezembro de 2021

concurso PC MS delegado teve as provas aplicadas no dia 4 de dezembro de 2021 no período da tarde. Os interessados poderão interpor recursos PC MS delegado no site da banca. Não concorda com o gabarito preliminar? Esse é o momento de você ganhar uns pontos extras! 

A SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) publicou, nesta segunda-feira (6), os gabaritos preliminares das provas para o concurso da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

A prova objetiva será avaliada de 0 a 100 pontos, e constou de 100 questões de múltipla escolha.

Navegue pelo índice e saiba mais:

Concurso PC MS delegado: recursos

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente no site da banca organizadora, devidamente fundamentados e no período determinado.

O candidato poderá interpor recurso por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, realizado por questão e devidamente justificado, no período compreendido entre as 8 horas do dia 6 de dezembro e as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de dezembro de 2021, conforme o horário oficial de Mato Grosso do Sul, por meio site https://concurso.fapec.org, acessando a respectiva Área do Candidato.

Após as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de dezembro de 2021, o sistema de interposição de recursos será fechado, ficando o candidato, partir desse horário, impossibilitado de apresentar eventuais recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar.

Confira abaixo os recursos do concurso PC MS delegado

Veja abaixo as informações dos professores especialistas por item.

Questão 43 – Considerando o disposto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito da Banca: A
Questão confusa. A Letra B indica que a aplicação conjunta da natureza e da quantidade da droga geraria bis in idem, o que não é o entendimento do STJ: “É possível usar a natureza da droga na primeira fase do cálculo para definir a pena-base e a quantidade na terceira, para determinar o grau de redução da pena com base no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não ocorrendo bis in idem. Precedentes do STJ.” Acórdão 1160169, 20180110007338APR, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 21/3/2019, publicado no DJE: 27/3/2019.
Isso porquê ao utilizar a conjunção OU, dá a entender que uma exclui a outra, ou se usa uma ou a outra e que a aplicação ainda que em fase diferentes não seria possível por tratar-se de
bis in idem, contrariando o julgado acima.
A questão pede a resposta INCORRETA, e a letra A concorda com o julgamento do STJ: no julgamento do HC 1.196.334/PR, a quinta turma do STJ entendeu que o delito descrito no art.
34 da Lei 11.343/06, que tipifica a posse de equipamentos para a produção de drogas, é absorvido pelo crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, da mesma Lei, quando ocorridos sob o mesmo contexto. Ou seja, quando verificado que a primeira conduta é mero ato preparatório ou sequencial para a consecução do tráfico (dolo principal do agente), não haverá o concurso de crimes, sendo aplicável o princípio da consunção.
Alteração Gabarito: LETRA B

 

Questão 49 – À luz do que dispõe a Lei nº 13.689/19, assinale a alternativa INCORRETA.
GABARITO: D
De acordo com a Lei 13.689/19: Art. 4º São efeitos da condenação:
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo
ser declarados motivadamente na sentença. Inexiste qualquer tipo de condicionante para a perda do cargo envolvendo o tempo da pena privativa de liberdade, tornando tal assertiva incorreta, e, o seu gabarito. Quanto a alternativa apresentada como Gabarito, segue análise:

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão, ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo. Embora não exista previsão específica quanto ao aposentado, embora o celeuma doutrinário encontre-se no que tange ao termo exerce no parágrafo único o que afastaria o aposentado. Ocorre que, ainda que se entenda que o funcionário público aposentado estivesse excluído desta fração legislativa, o mesmo inda pode ser sujeito ativo do crime em coautoria ou participação. Portanto, a Letra D não poderia estar incorreta, tendo em vista que não contemplou todas as hipóteses de sujeito ativo, se tivesse dito autoria, somente, excluindo o concurso de agentes poderia ser contemplada como incorreta.
Sugestão: Alteração do Gabarito para Letra E.

Questão 96 – Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Comentários:

Incorreta a letra A, tendo em vista que a repristinação prevista no art. 2º, § 3º da LINDB é admitida no ordenamento pátrio somente em caráter excepcional, demandando previsão normativa expressa.

Incorreta a letra B, de acordo com o disposto no art. 7º § 1º da LINDB:” Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família , § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração”.

Incorreta a letra C, a teor do caput do art. 18, da LINDB: “Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado”.

Correta a letra D, com base no art. 20, da LINDB.

Incorreta a letra E, a teor do art. 30 e parágrafo único: “ As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão”.

 

Questão 97 – Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa correta. 

Comentários

Nesta questão apontamos uma controvérsia quanto ao gabarito preliminar apresentado pela banca como sendo a alternativa de letra E e que pode ser passível de recurso.

Isso porque a alternativa de letra A também está correta. Como sabemos, o art. 2º do Código Civil dispõe que a personalidade é a aptidão genérica, reconhecida a todo ser humano para contrair direitos e deveres na vida civil; trata-se, em síntese, de um conjunto de atributos naturais. A tutela desses atributos é o direito da personalidade, que se classifica em direito à integridade física, direito à integridade intelectual e direito à integridade moral. No que tange à pessoa jurídica, Os danos morais podem referir-se à aflição dos aspectos mais íntimos da personalidade ou à valoração social do indivíduo no meio em que vive e atua. A primeira lesão atinge à honra subjetiva, a segunda à honra objetiva.

A honra subjetiva é atingida pela atribuição de qualificações, atributos, que ofendam a  dignidade e o decoro.A honra objetiva é vulnerada pela atribuição da autoria de fatos certos que sejam ofensivos ao bom nome do ofendido, sua fama e sua reputação no meio social em que atua. A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva.  Estando imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima. Podendo, no entanto, ser atingida em sua honra objetiva e sofrer dano moral. ( STJ, REsp 1650725/MG). Entendimento esse sumulado pelo STJ de n. 227 e previsão do art. 52, do CC.

Letra B está incorreta, com base na Súmula n. 403, do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Letra C está incorreta. Com base na redação do art. 11, do CC: ” Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”

Letra D está errada, o STF na ADI 4815 afastou a exigência de autorização para publicação de biografia: “Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).”

Letra E é apontada como gabarito preliminar e está correta também a teor do art. 17, do CC: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

 

Questão 98 – Sobre a classificação, a aquisição, os efeitos e a perda da posse, assinale a alternativa correta.

Comentários:

  • A letra A está correta, com base no art. 1.210, § 1º, do CC.
  • A letra B está incorreta, conforme disposição do art. 1.210, § 2º, do CC
  • A letra C está incorreta, a teor do art. 1.197, do CC.
  • A letra D está incorreta, a teor do art. 1.216, do CC.
  • A letra E está incorreta, com fundamento no art. 1.218, do CC.

 

Questão 99 – Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta. 

Comentários:

  • A letra A está incorreta, com base no art. 931, do CC.
  • A letra B está errada, a teor do art. 936, do CC.
  • A letra C está correta, a teor da Súmula n. 492, do STF.
  • A letra D está incorreta, com base no art. 934, do CC.
  • A letra E está incorreta, com base no art. 952, do CC.

 

Questão 100 – Sobre as súmulas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta. 

Comentários

A banca aponta como gabarito preliminar a assertiva de letra B, com base na Súmula n. 341, do STF, ocorre que, com a edição do Código Civil de 2002, este entendimento, que data de 1963, encontra-se superado e perdeu a sua eficácia. Tendo em vista que a responsabilidade civil por fato de terceiro, prevista nos arts. 932 e 933, da lei civil, é tida como objetiva, sendo abandonada pelo legislador a culpa in vigilando ou culpa in eligendo previstas no CC/16. Dessa forma, existindo culpa na conduta do empregado, o empregador responderá objetivamente, sem necessidade de comprovação de sua culpa.

 

Saiba aqui tudo sobre o concurso PC MS delegado

Resumo do concurso PC MS delegado

Concurso delegado PC MS Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Banca organizadora FAPEC
Cargos delegado
Escolaridade Nível superior
Carreiras jurídica
Lotação Mato Grosso do Sul
Número de vagas 30
Remuneração inicial de R$ 17.014,18
Inscrições 26/10/2021 a 18/11/2021
Taxa de inscrição R$ 340,48.
Prova objetiva 04/12/2021
Link do edital Clique aqui e confira o edital PC MS

 


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