Noções de Cidadania – Parte 3

Por
3 min. de leitura

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

 

 

Neste artigo, eu farei um resumo sobre o Noções de Cidadania.

 

Noções de Cidadania – Parte 3:

 

A cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.

Antigamente, cidadão era aquele que fazia parte da cidade, tendo direitos e deveres por nela habitar. Atualmente, esse conceito extrapola os limites urbanos, podendo ser compreendido no espaço rural.

A cidadania estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade (país) e lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações.

Assim, o conceito de cidadania também está relacionado à nacionalidade do indivíduo, isto é, à legalidade de sua permanência em um determinado território administrado por um Estado Nacional. Trata-se, por exemplo, de cidadania brasileira, cidadania portuguesa e cidadania americana.

Em casos de descumprimento dos deveres, o indivíduo poderá ter parte de sua cidadania caçada, a exemplo de presidiários que possuem o direito de votar vetado, entre outras limitações impostas pela lei penal.

Ao contrário dos direitos humanos, que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o Direito Internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira.

Já a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais.

Cidadania é tudo aquilo que faz de uma pessoa um cidadão ou integrante pleno de um Estado.

A cidadania é o conjunto dos direitos e deveres civis e políticos de um indivíduo na sociedade. São justamente esses direitos que permitem aos cidadãos intervir nas ações do Estado e usufruir os serviços ofertados por órgãos estatais.

Para o exercício pleno da cidadania, o Estado precisa assegurar a liberdade e o acesso aos direitos individuais. A cidadania plena é comprometida em muitas nações por causa de questões econômicas e políticas.

Existem diversos marcos legais e documentos que servem de instrumento para o exercício da cidadania. O documento de maior referência é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que conceitua e enumera os direitos fundamentais do cidadão, independentes de sua localização geográfica. Esse importante documento foi instituído, em 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A nova cidadania assume uma redefinição da ideia de direitos, cujo ponto de partida é a concepção de um direito a ter direitos. Essa concepção não se limita às provisões legais, ao acesso a direitos definidos previamente ou à efetiva implementação de direitos formais abstratos. Ela inclui a invenção/criação de novos direitos, que surgem de lutas específicas e de suas práticas concretas. Nesse sentido, a própria determinação do significado de “direito” e a afirmação de algum valor ou ideal como um direito são, em si mesmas, objetos de luta política. O direito à autonomia sobre o próprio corpo, o direito à proteção do meio ambiente, o direito à moradia são exemplos (intencionalmente muito diferentes) dessa criação de direitos novos. Além disso, essa redefinição inclui não somente o direito à igualdade, como também o direito à diferença, que especifica, aprofunda e amplia o direito à igualdade.

Cidadania enquanto estratégia dos excluídos: a nova cidadania, ao contrário das concepções tradicionalmente vigentes no Brasil, não está vinculada a uma estratégia das classes dominantes e do Estado de incorporação política gradual dos setores excluídos, com o objetivo de uma maior integração social ou como uma condição legal e política necessária para a instalação do capitalismo. A nova cidadania — que é inclusive pensada como consistindo nesse processo — requer a constituição de sujeitos sociais ativos (agentes políticos), definindo o que consideram ser seus direitos e lutando para seu reconhecimento enquanto tais. Nesse sentido, é uma estratégia dos não-cidadãos, dos excluídos, uma cidadania “desde baixo”.

Cidadania enquanto direito de participar: a nova cidadania transcende uma referência central no conceito liberal: a reivindicação ao acesso, inclusão, participação e pertencimento a um sistema político já dado. O que está em jogo, de fato, é o direito de participar na própria definição desse sistema, para definir do que queremos ser membros, isto é, a invenção de uma nova sociedade.

Cidadania enquanto nova sociabilidade: a nova cidadania é um projeto para uma nova sociabilidade: não somente a incorporação no sistema político em sentido estrito, mas um formato mais igualitário de relações sociais em todos os níveis, inclusive novas regras para viver em sociedade (negociação de conflitos, um novo sentido de ordem pública e de responsabilidade pública, um novo contrato social etc.).

             STF à Uma sociedade pautada na defesa de direitos tem como primeira consequência reconhecer o direito a ter direitos. Essa é uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades. Direito essencial que assiste a qualquer pessoa, especialmente àquelas que nada têm e de que tudo necessitam.

 

 

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos seus estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Caso você esteja precisando de acompanhamento e orientação para os seus estudos, nossa equipe de coaches está à disposição para te ajudar na sua preparação por meio do Programa de Coaching do Gran Cursos Online – Gran Xperts.

 

Não conhece o Programa de Coaching do Gran Cursos Online? Clique aqui para obter maiores informações.

Um abraço!

Yuri Moraes

_________________________________________________________

 

Facebook: Prof. Yuri Moraes

Instagram: @profyurimoraes

Canal no YouTube: Prof. Yuri Moraes

_________________________________________________________

Por
3 min. de leitura