Recursos DPE RO por questão! Prazo até 20/01! Veja

Recursos DPE RO: concurso divulga gabarito preliminar. Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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10 min. de leitura

As provas do concurso DPE RO foram aplicadas no domingo, 16 de janeiro de 2022. O Cebraspe divulgou recentemente o gabarito preliminar por cargo. Saiba aqui detalhes sobre os recursos DPE RO.

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas para ingresso na Defensoria Pública do Estado de Rondônia disporá do período: a partir das 10h do dia 19 até às 18h do dia 20 de janeiro de 2022.

Consulte no endereço eletrônico: http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ro_21_servidor.

Veja abaixo os gabaritos preliminares para os cargos do concurso DPE RO:

CARGOS GABARITOS
Técnico Administrativo Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Analista – Especialidade: Jurídico Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

Consulte AQUI o gabarito extraoficial com comentários dos professores

Concurso DPE RO: recursos

Noções de administração (Prova Técnico Adm)

Recurso elaborado pelo professor Adriel Sá.

Questão 19

Gabarito da banca: Letra D

A questão não situa o contexto do enunciado. Em suma, é bastante genérica no questionamento e bastante conceitual.

Vamos analisar o que temos no enunciado: inovação, competitividade, redução de custos, melhoria da qualidade, minimização de esforços, facilitação do processo de comunicação e atendimento das necessidades dos clientes e atores interessados.

A letra A fala em ênfase na competitividade e satisfação dos clientes. De fato, se conjugarmos todas as opções do enunciado, conseguimos vincular a essa alternativa. Observe:

  • Inovação (ênfase na competitividade)
  • Competitividade (ênfase na competitividade)
  • Redução de custos (ênfase na competitividade)
  • Melhoria da qualidade (satisfação dos clientes)
  • Minimização de esforços (ênfase na competitividade)
  • Facilitação do processo de comunicação (satisfação dos clientes)
  • Atendimento das necessidades dos clientes e atores interessados (satisfação dos clientes)

Assim, a alternativa está correta.
A letra B fala em governança corporativa. O enunciado fala em “uma característica recente das organizações”; logo, o tema governança corporativa também se encaixa nas características listadas no enunciado!
A isso também se soma o fato de o edital prever “Características básicas das organizações formais modernas. Tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização”. E, de fato, a governança corporativa é um critério moderno de departamentalização.
A governança corporativa se refere aos processos, sistemas e estruturas de autoridade pelos quais as organizações alocam seus recursos e coordenam suas atividades. Para os autores, o grande objetivo da governança corporativa é garantir que os indivíduos da corporação atuem de maneira adequada para atingir objetivos maiores, relacionados a todas as partes interessadas. Dessa forma, a governança define os papeis e responsabilidades de todos os envolvidos no processo, incluindo direção, articulação, comunicação, processos decisórios, alocação de recursos, políticas e práticas.
Assim, a letra B também concorda, portanto, correta.
A letra C fala em gestão da informação e do conhecimento. Aqui, a opção fica mais restrita, já que esse tema foca nas informações gerenciais. A gestão do conhecimento e a gestão da informação têm um mesmo objetivo, qual seja, usar a informação para gerar mais valor para a organização e otimizar seus resultados. É claro que, de forma indireta, as características apresentadas no enunciado se encaixam por aqui. Entretanto, outras opções da questão se aplicariam ao caso.

Assim, a letra C está vaga demais, por isso, incorreta.

A letra D fala em uso intensivo dos recursos de tecnologia da informação. Também a opção fica restrita ao contexto da informação, já que a Tecnologia da Informação (TI) é o conjunto de recursos tecnológicos que fazem parte do processo de tratamento da informação. Nesse sentido, como a banca não faz nenhuma menção à bibliografia utilizada, a questão fica totalmente fora de contexto e possível de ambiguidade em sua redação.

Logo, a letra D está incorreta, pelos mesmos motivos expostos no comentário da letra C.

A letra E fala em aprendizado organizacional. Mais uma opção que fica restrita, já que a aprendizagem organizacional consiste no uso de ferramentas, metodologias e processos que possibilitam o ensino corporativo com a finalidade de otimizar os conhecimentos e capacidades dos colaboradores.

Nesse sentido, pelos motivos expostos, solicita-se anulação da questão, por falta de contextualização, indicação bibliográfica e a consequente múltiplas opções de gabarito.

 

Noções de administração (Prova Técnico Adm)

Questão 22

Recurso elaborado pelo professor Adriel Sá

Gabarito da banca: Letra A. 

A questão possui duas possibilidades de respostas, tendo em vista que o enunciado não especificou se a norma referenciada era a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021.

Vejamos:

Sobre a letra A, está prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. Logo, a alternativa está correta segundo ambas as normas:

Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. 

Sobre a letra B, há outros tipos de sanções administrativas (art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e art. 156 da Lei nº 14.133/2021). Logo, a alternativa está incorreta segundo ambas as normas:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

I – advertência; 

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 

I – advertência; 

II – multa; 

III – impedimento de licitar e contratar; 

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

Sobre a letra C, a multa será descontada da garantia (art. 86 da Lei nº 8.666/1993 e art. 156 da Lei nº 14.133/2021). Logo, a alternativa está incorreta segundo ambas as normas:

Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 

  • 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 
  • 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 

Art. 156 […] 

  • 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 

Sobre a letra D, o prazo máximo é de 02 (dois) anos pelo art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e de 03 (três) anos pelo art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Logo, a alternativa está incorreta segundo a Lei nº 8.666/1993 e correta segundo a Lei nº 14.133/2021:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

[…] 

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 

I – advertência; 

II – multa; 

III – impedimento de licitar e contratar; 

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

  • 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos

Sobre a letra E, a inexecução parcial ou total pode ensejar a rescisão unilateral do contrato (arts. 77 e 79 da Lei nº 8.666/1993 e art. 162 da Lei nº 14.133/2021):

Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 

[…] 

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: 

I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. 

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei. 

Assim, como o enunciado não específica se a questão é embasada na Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21, e a consequente possibilidade de duas alternativas estarem corretas (letras A e D), solicita-se a anulação da questão.

 

Noções de Direito Civil (Prova Técnico Adm)

Recursos elaborados pela professora Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: B ou C
COMENTÁRIO:
Cabe recurso dessa questão porque a letra B está de acordo com a literalidade do artigo
193. Por outro lado, a letra C somente diz que a prescrição para pretensão de cobrança de dívidas líquidas, sem discriminar se está escrita ou é verbal é de dez anos. Pode estar correta a afirmação, porque quando a dívida está escrita, o prazo é de 5 anos, na melhor forma do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Mas se for verbal, o prazo está na regra geral do art. 205, que é o prazo de 5 anos.
A ERRADO. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III – por protesto cambial;
IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
B CERTO. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C CERTO. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:

§ 5 o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Nesse sentido:
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TRT – 19ª Região (AL) Provas: FCC – 2008 – TRT – 19ª Região (AL) – Analista
Judiciário – Área Judiciária
A pretensão de cobrança de dívida decorrente do descumprimento de contrato verbal de empréstimo em dinheiro prescreve em 10 anos.
D ERRADO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
E ERRADO. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Noções de Informática (Prova Técnico Adm)

Questão 58

Com relação à figura apresentada, que mostra parte da janela de edição do programa Microsoft Word 2016, assinale a opção que corresponde ao resultado obtido após o usuário clicar no botão

  1. Como há um erro de ortografia “possi”, será exibida uma caixa de diálogo mostrando a palavra incorreta encontrada pelo verificador ortográfico.
  2. Uma caixa de diálogo será exibida com sugestões de correções tanto para o termo “possi” quanto para o trecho “todos os cidadão”, tendo em vista que os dois apresentam erros.
  3. Não será realizada nenhuma ação, uma vez que nenhum texto está selecionado.
  4. O termo “possi” será substituído, automaticamente, pelo termo “possui”.
  5. O trecho “todos os cidadão” será substituído, automaticamente, pelo trecho “todos os cidadãos”, já que o referido botão tem a função de corrigir erros de concordância.

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A.

RECURSO: Mudança de Gabarito para a alternativa B.

Para garantir a todos os cidadãos o acesso à informação estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12,527, de 18 de novembro de 2011) esta Defensoria possi os seguintes canais de comunicação com a sociedade?

1 – Com o texto digitado, conforme pode notar, o Word 2016 já identifica os erros e os marca conforme o tipo do erro. Então, para não haver nenhum tipo de erro, posicione o cursor do mouse no início do texto.

2 – Vamos agora até a guia Revisão e, no grupo Revisão de Texto, clique sobre a ferramenta Ortografia e Gramática, conforme é mostrado a seguir.

3 – Automaticamente, ao clicar sobre a ferramenta Ortografia e Gramática, o texto “possi” ficará selecionado e, no canto direito da tela do Word, será aberto uma caixa de diálogo de nome Ortografia, conforme poderá ver na imagem a seguir.

Observação! O nome da caixa de diálogo mudará conforme o tipo de erro, Ortografia e Gramática.

4 – Na caixa de diálogo Ortografia, no campo de sugestões, clique na palavra correta e clique no botão Alterar. 

5 – Veja que o corretor já corrige a palavra no texto e, de imediato, já mostra o outro erro (todos os cidadão) e dá a sugestão de correção. Veja a seguir.

6 – Da mesma forma que você fez para corrigir o erro anterior, clique na opção correta da área de sugestões e clique no botão Alterar.

Com isso, chegamos à conclusão de que a alternativa correta é a letra B:

  1. Uma caixa de diálogo será exibida com sugestões de correções tanto para o termo “possi” quanto para o trecho “todos os cidadão”, tendo em vista que os dois apresentam erros.

 

Noções de Administração, financeira e orçamentária (Prova Analista/Esp: Judiciária)

Recurso elaborado por Manuel Piñon

QUESTÃO NÚMERO: 28

A questão 28 deve ser anulada por apresentar duas alternativas corretas.

Além da letra C, considerada correta pela banca, a letra E apresenta uma afirmativa em concordância com o disposto na Lei 4.320/1964.

A Letra E diz que “por determinação da Lei 4.320/1964, a diferença entre o valor empenhado e o valor pago em 2021 deve ser obrigatoriamente inscrito em restos a pagar.

Confira o que diz a Lei 4.320/1964 sobre o tema:

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Podemos assim concluir que a Lei 4.320/1964 na parte inicial do seu artigo 36 determina que as despesas empenhadas mas não pagas até o final de cada ano devem ser inscritas em restos a pagar.

 

Direito Constitucional (Prova Analista/Esp: Judiciária)

Recurso elaborado por Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: Sem resposta
COMENTÁRIO:
Item I: Certo. As CPI´s não possuem o poder geral de cautela, prerrogativa que é assegurada aos magistrados.
Item II: Errado. As comissões parlamentares de inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário ou fiscal dos particulares investigados.
Item III: Certo. Ainda que haja entendimentos em sentido contrário, a corrente amplamente majoritária é no sentido de que as CPIs não podem decretar a prisão preventiva dos particulares que estão sendo investigados.
Item IV: Errado. As CPIs podem decretar a prisão em flagrante das pessoas por ela investigadas.
Item V: Certo. Conforme afirmado, as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Por não apresentar alternativa de resposta, a presente questão deve, ao meu ver, ser anulada pela banca organizadora.

 

Questão 36
Gabarito Preliminar: Letra E
Fundamentação:
A banca considerou os três itens como corretos. Contudo, tal entendimento não merece prosperar. No Item II, o enunciado afirma que o Congresso Nacional poderá “suspender” os atos do Presidente da República que exorbitem do poder regulamentar. No entanto, tomando por base as disposições da Constituição Federal, a medida que pode ser adotada pelo Congresso Nacional é a sustação, e não a suspensão.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

E se considerarmos que o Item I está correto e o Item II este incorreto, apenas a Letra A pode ser considerada como gabarito da questão.
Desta forma, solicita-se a alteração do gabarito (da Letra E para a Letra A), ou, alternativamente, a ANULAÇÃO da questão.

 

Legislação Institucional (Prova Analista/Esp: Judiciária)

QUESTÃO NÚMERO 09
GABARITO PRELIMINAR: D*
COMENTÁRIO:
A Constituição Estadual estabelecia, em seu artigo 20, §8º, que “O servidor público, ao completar 25, 30 ou 35 anos, na forma da lei, de efetivo exercício, ao se aposentar, receberá um aumento de gratificação equivalente a vinte por cento, dos seus vencimentos ou remuneração, ou ascenderá à classe imediatamente superior, se houver”.
Contudo, o mencionado dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF (ADI 105), motivo pelo qual a presente questão deve ser anulada do concurso DPE RO.

 

 

Resumo do Concurso DPE RO

Concurso DPE RO Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Analista e Técnico Judiciário
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Jurídica, administrativa, T.I, saúde, serviço social
Lotação Rondônia
Número de vagas 13 vagas + CR
Remuneração de R$ 2.245,48 e R$ 4.260,66
Inscrições de 13/10/2021 a 26/11/2021
Taxa de inscrição de R$ 75,00 a R$ 95,00
Data da prova objetiva 16/01/2022
Clique aqui para ver o edital do concurso DPE RO

 


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