O Ano é novo, mas a Instrução Normativa – IN nº 01 de 2019 da Secretária de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME, que é bastante cobrada pela CEBRASPE e outras bancas, continua a mesma.
Então, vamos exercitar resolvendo umas questões bem “quentinhas”?
Questões cobradas em 2021
Questão 1 (CEBRASPE/CESPE/TCE-RJ/2021) Considere que as seguintes situações tenham ocorrido em dois órgãos públicos distintos.
I Um setor requisitante encaminhou à área competente, no dia 1.º de abril do ano de elaboração do plano anual de contratações (PAC), ofício discriminando as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que pretendia realizar no exercício subsequente.
II Uma área requisitante de solução de TIC enviou documento de oficialização da demanda (DOD) para a área responsável, informando somente a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão.
Considerando as situações hipotéticas apresentadas anteriormente e a Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue os itens subsecutivos.
Na situação II, a área requisitante da solução deveria ter indicado a fonte dos recursos para a contratação, bem como ter explicitado a motivação da contratação e os resultados a serem alcançados com tal contratação.
Resposta:
Segundo o Art. 10 da IN 01/2019, tem-se o seguinte:
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:
I – necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
II – explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;
III – indicação da fonte dos recursos para a contratação; e
IV – indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
É o que fala, exatamente, no Inciso II e III do Artigo 10.
Falta ainda, por parte do requisitante, a indicação do Integrante Técnico Requisitante. Mas, como a questão não restringe apenas às indicações citadas, a questão foi dada como certa.
Ou seja, a resposta está CERTA.
Questão 2 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.
I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.
Para o item IV, ainda que seja um caso de inexigibilidade, faz-se necessária a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação.
Resposta:
Conforme Art. 9º, a fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
- instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
- elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
- elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Sendo que é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
- inexigibilidade;
- dispensa de licitação ou licitação dispensada;
- formação de Ata de Registro de Preços;
- adesão à Ata de Registro de Preços;
- contratações com uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais; ou
- contratação de empresas públicas de TIC.
Ou seja, a resposta está CERTA.
Questão 3 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.
I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.
O pregão eletrônico pode ser utilizado para a compra do item descrito em I; nesse caso, obrigatoriamente deverá ser adotado o critério de menor preço, observados os parâmetros de qualidade definidos no edital.
Resposta:
Vejam o que fala o Art. 1º da Lei 10.520/2002:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Vejam também o que é dito no Inciso X do Art.4º:
“X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
Ou seja, a resposta está CERTA.
Questão 4 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.
I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.
O item III está em desacordo com a legislação, pois é vedada a contratação para gestão de processos de TIC.
Resposta:
De fato, a contratação de gestão de processos é vedada, porém a contratação de apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão é permitida.
Está descrito no Parágrafo único do Art. 3º o seguinte: O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Ou seja, a resposta está ERRADA.
Questão 5 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.
I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.
II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.
III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.
IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.
V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.
O item V contraria a legislação, pois a área requisitante da solução deve elaborar o DOD e enviá-lo para a área de TIC, à qual cabe avaliar o alinhamento da contratação ao PDTIC e indicar o integrante técnico para a equipe de planejamento da contratação.
Resposta:
Resposta corretíssima.
Os artefatos da fase de Planejamento da Contratação (digo todos: DOD, ETPC, TR e Mapa de Gerenciamento de Riscos) só seguem para a Consultoria Jurídica após terem sido confeccionados pela Equipe de Planejamento da Contratação e após serem analisados pela Área Administrativa.
Vejam:
“Art. 10 …:
- 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e Comunicação e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
- 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I – decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II – indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III – instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.”
Ou seja, a resposta está CERTA.
Galera, foi um enorme prazer responder essas questões.
Quantas questões inteligentes… Maravilhosas!
Digo inteligentes porque elas refletem exatamente a aplicação da IN 01/2019 no dia a dia de um gestor de TIC.
É isso que ocorre na prática.
Então, é isso. Por hoje, é só.
Bons estudos!
Profª. Samantha Gomes
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