Está chegando a tão esperada prova para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. No próximo domingo, 11 de setembro, você colocará em prática todo o conhecimento absorvido nos últimos meses e, nós do Gran Cursos Online, estamos torcendo pela sua aprovação.
Nesse momento, qualquer orientação extra e dica é importante, por isso, os nossos professores especialistas elaboraram, de acordo com o conteúdo programático, dicas do que poderá ser objeto de cobrança na prova.
Lembre-se, você está a um passo da realização de um sonho e a prova nada mais é do que uma lista de exercícios, que você já fez com os nossos professores.
Confira abaixo as dicas proféticas para o Concurso Delegado PC ES
- Técnicas de Prova – Fernando Mesquita
O grande dia chegou! Agora tudo que você precisa é fazer a prova bem. E o que é fazer a prova bem? Comece lendo toda a prova, bem rapidamente, para saber o que caiu; nessa primeira passada de olhos, já resolva aquelas questões cuja resposta você tem certeza que sabe; comece pela disciplina de que mais gosta, para usar sua energia naquilo que tem mais chances de te dar vantagem; em seguida, passe para as questões médias, e depois, para as difíceis. Ao preencher o cartão de respostas, faça apenas um risquinho ou bolinha imperceptível para marcar a resposta e, em seguida, conferindo o caderno, faça a marcação de 100% do espaço da resposta. Boa prova!
- Língua Portuguesa – Fernando Moura
Cuidado com os parônimos. “Inflingiu” o regulamento (errado). Infringir é que significa transgredir: “Infringiu o regulamento”. Infligir (e não “inflingir”) significa impor: “Infligiu séria punição ao réu”. Rumo à nomeação!
- Informática – Maurício Franceschini
Olá, querido aluno! Minha dica profética de hoje é sobre computação nas nuvens. Serviços disponíveis na internet, como OneDrive, Google Driver e Office 365 Online fazem parte do modelo de software como serviço ou SaaS. Há tanto serviço de SaaS gratuito como pago. Microsoft Azure e Amazon WSA são considerados modelos de nuvem como plataforma ou PaaSe e são oferecidos a equipes de TI, visto ser necessário alto conhecimento técnico para se utilizar os recursos desse tipo de nuvem. Eu te vejo na sua nomeação!
- Legislação Estadual – Rodrigo Cardoso
É certo que as cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, bem assim as instâncias. Ainda, a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público se concluir pela inexistência do fato ou lhe negar a autoria. A absolvição na esfera penal por falta de provas não interfere nas demais instâncias (Lei Complementar n. 46/1994).
- Direito Penal – Érico Palazzo
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pode ser feita se: 1) a pena aplicada em concreto não for superior a quatro anos – nos crimes dolosos – ou qualquer pena – nos crimes culposos; 2) o crime não envolver violência ou grave ameaça; 3) as circunstância subjetivas indicarem que essa substituição seja suficiente; 4) o réu não seja reincidente em crimes dolosos.
Cumpre ressaltar que, excepcionalmente, essa conversão pode ser feita a réus reincidentes, ainda que em crimes dolosos, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude do mesmo crime.
- Direito Processual Penal – Danielle Rolim
Não confunda: cabe ANPP para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça e com pena MÍNIMA inferior a quatro anos. Cabe prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a quatro anos. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PPL MÁXIMA não seja superior a quatro anos (até quatro anos).
- Direito Administrativo – Gustavo Scatolino
O art. 37, § 1º, da CF proíbe que conste nome, símbolos ou imagem que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
- Direito Constitucional – Aragonê Fernandes
ADI, ADO, ADC e ADPF têm os mesmos nove legitimados. Eles também podem propor a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes. Não há: desistência, ação rescisória e intervenção de terceiros (salvo amicus curiae) nas ações de controle concentrado. Para todas as ações, há a possibilidade de modulação temporal dos efeitos, medida cautelar.
- Direitos Humanos – Alice Rocha
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, foi equiparada à prática do racismo por conter os mesmos elementos, sendo, portanto, considerada um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (STF. 28/10/2021 – Info 1.036).
- Direito Civil – Daniel Carnacchioni
A responsabilidade civil é independente da criminal, mas não é possível mais questionar sobre a existência do fato ou autoria quando tais questões estiverem definitivamente resolvidas no crime. Não corre prescrição para a reparação cível até o trânsito em julgado da sentença penal, absolutória ou condenatória.
- Medicina Legal – Francisco Helmer
O esgorjamento suicida é horizontal, com profundidade desuniforme e cauda de escoriação voltada para a mão dominante, além de causar lesões de hesitação. No homicídio, a ferida é oblíqua, com profundidade uniforme.
- Criminologia – Mariana Barreiras
Prevenção primária: cuida das causas dos delitos e é dirigida para a coletividade. Ex.: escolas, lazer. Prevenção secundária: cuida das oportunidades (locais e momentos em que os crimes ocorrem) e é dirigida para grupos específicos (potenciais criminosos e vítimas). Ex.: policiamento, campanhas sobre drogas. Prevenção terciária: cuida dos presos e egressos, para evitar que voltem a delinquir. Ex.: progressão de regime, remição da pena.
- Legislação Especial – Fábio Roque
Para que se caracterize o “tráfico privilegiado”, é necessário que estejam presentes quatro requisitos: a) primariedade do agente; b) bons antecedentes; c) não se dedicar a atividades criminosamente; d) não integrar organização criminosa.
- Pós-prova – Fernando Mesquita
Você vai entrar em sala no pré e vai sair no pós-prova. O que você pode fazer para otimizar esse novo momento? 1) Continue estudando. Fácil de falar, mas difícil de fazer. Descanse por 1-2 dias e volte aos estudos. 2) Avalie sua prova e sua pontuação, pois elas representam o diagnóstico de meses de preparação e você pode aprender com isso. 3) Corrija o rumo. Como poderia ter sido melhor? Faltou revisão? Faltaram questões? Faltou tempo para finalizar o edital? Avalie cada ponto, aja em relação a eles, trabalhe com mais objetividade e dedicação para chegar à nomeação. Bons estudos!
- Mindfulness – Juliana Gebrim
Exercício rápido. De olhos fechados, pense em:
- Cinco coisas que você pode ver;
- Quatro coisas cujo cheiro você pode sentir;
- Três coisas cujo sabor você pode sentir;
- Duas coisas que você pode ouvir;
- Uma coisa que você pode sentir pelo tato.
Pós-prova Delegado PC ES
O pós-prova Delegado PC ES será neste domingo, ao vivo a partir das 18h30 para o cargo de Delegado e em nosso canal no Youtube. Não perca!
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