Responsabilidade civil: veja o que é e todos os tipos

Nesse post você vai entender conceitos, elementos e os tipos de responsabilidade civil.

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Nos tribunais brasileiros, a responsabilidade civil é bastante discutida. Diante disso, é fundamental saber todos os detalhes dessa temática que estabelece as normas para o bom convívio em sociedade.

A responsabilidade civil tem como foco a sistematização das leis que regem um determinado território, definindo as regras para proteger as pessoas e punir indivíduos que não obedecem a essas normas. Por isso, a responsabilidade é tão importante no nosso sistema jurídico e para o Direito Civil.

Então, se você deseja saber mais a respeito do tema, preparamos este artigo sobre os principais pontos da responsabilidade civil. Acompanhe!

O que é responsabilidade civil?

O conceito de responsabilidade civil está relacionado ao fato de não prejudicar outro indivíduo. Caso aconteça algum dano do tipo, é por meio da responsabilidade civil que será possível repará-lo.

Dentro da legislação brasileira, os Artigos 186, 187, 927, 932 e 942 do Código Civil determinam quais situações são passíveis de reparação. Eles estabelecem que pessoas e/ou empresas sejam responsabilizadas pelos danos causados, como atos ilícitos, ofensas, negligência ou violação de direitos, tendo o dever de repará-los.

De forma resumida, o objetivo da responsabilidade civil é reparar um dano causado. Nesse caso, ela prevê a indenização a quem foi prejudicado, seja ela material, seja imaterial.

Quais são os elementos da responsabilidade civil?

Os elementos da responsabilidade civil, também chamados de pressupostos da responsabilidade civil, são definidos em: conduta humana, dano e nexo de causalidade.

1. Conduta humana

A conduta humana pode ser determinada em dois modelos: a positiva (fazer) e a negativa (omitir). Essa conduta deve ser voluntária, o que não significa que haja a vontade de causar prejuízo ou danos a alguém.

2. Dano

O dano é entendido como o prejuízo gerado a um terceiro, seja ele jurídico, patrimonial ou extrapatrimonial, causado por ação ou omissão.

A lei determina que todo dano deve ser reparado, mesmo que não haja como voltar ao estado em que as coisas estavam antes, sendo fixada uma quantia de compensação.

3. Nexo de causalidade

O nexo de causalidade se refere ao elo que liga o dano à conduta do agente.

Quais são os tipos de responsabilidade civil?

A responsabilidade civil pode ser classificada em função da culpa, quando identifica-se como responsabilidade civil objetiva e subjetiva, ou em função da natureza, por meio da responsabilidade contratual e extracontratual.

Entenda, a seguir, um pouco mais sobre elas.

Responsabilidade civil objetiva

A responsabilidade civil objetiva é caracterizada pelo fato de que a pessoa causadora do dano não realizou a ação de modo doloso ou culposo.

De acordo com a legislação brasileira, independentemente da intenção do ato, basta que ele aconteça para que exista o dever de indenização para o indivíduo que foi prejudicado.

De acordo com o Artigo 927 do Código Civil, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Responsabilidade civil subjetiva

Já na responsabilidade civil subjetiva, é necessário que o causador do dano tenha consciência da sua imprudência e tenha culpa em relação ao prejuízo provocado para que lhe seja imputada a responsabilidade.

Confira o conteúdo exclusivo com o professor Gustavo Scatolino:

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