Aproveitamento de disciplinas na pós-graduação: como funciona?

Você sabia que o aproveitamento de disciplinas é um direito do estudante e também pode ser realizado em cursos de pós-graduação? Veja mais detalhes!

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Seja porque você fez outro curso de pós-graduação semelhante ou porque gostaria de mudar de Instituição de Ensino no meio do programa, o aproveitamento de disciplinas permite que o tempo investido matérias similares seja considerado, podendo influenciar na duração do seu curso de especialização atual.

Mas como funciona o processo de aproveitamento de disciplinas na prática? Quando é possível solicitar? Quais são os documentos necessários?

Ao longo do conteúdo, responderemos às principais perguntas sobre o tema, explicando também como você pode fazer o seu aproveitamento para os cursos da Gran Cursos Pós-Graduação.  Acompanhe!

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Aproveitamento de disciplinas na pós-graduação: o que é?

Como o próprio nome já sugere, o aproveitamento de disciplinas consiste em identificar matérias com alto grau de similaridade e transferir a ciência de aprovação para o novo programa de pós-graduação. Esse processo também inclui as menções (notas) previamente cedidas. Assim, o aluno não precisará cursar aquela disciplina novamente.

Esse princípio advém do fato de que muitos cursos de pós-graduação, especialmente aqueles inseridos na mesma área, possuem matérias similares ou iguais entre si. Permitir que o aluno realize o aproveitamento de disciplinas, então, economiza tempo e otimiza o processo de aprendizagem, que poderá ser centrado essencialmente na aquisição de novos conhecimentos.

Para que o aproveitamento de disciplinas possa ser realizado, contudo, alguns critérios gerais devem ser observados. São eles:

  • Diretrizes e objetivos do curso: deverão ser iguais ou muito similares, apresentando conteúdos programáticos equivalentes.
  • Carga horária: deverá ser igual ou superior da matéria na qual se pretende obter o aproveitamento de disciplina.
  • Aprovação constatada com nota na média ou acima: para que a disciplina possa ser aproveitada, é preciso que o aluno tenha atingido ao menos a média para a aprovação.

Aproveitamento de disciplinas na pós-graduação: o que diz a lei?

O aproveitamento de disciplinas na pós-graduação está previsto no artigo 47 da LDB (Lei nº 9.394/1996) com a seguinte redação:

“§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.”

Aqui o foco está especialmente na previsão legal de que a duração dos cursos pode ser abreviada. Ou seja, caso o aluno já tenha se adiantado  e concluído aquele pré-requisito para finalização do programa, é seu direito requerer o aproveitamento de disciplinas. Dessa forma, ele poderá concluir a pós-graduação em menos tempo.

No entanto, um ponto importante de consideração quando falamos sobre o aproveitamento de disciplinas é a maneira como esse processo será realizado. Efetivamente, a legislação não define nenhuma diretriz específica.

Ao invés disso, deixa a competência para o julgamento dessas questões para cada Instituição de Ensino. Ou seja: o aproveitamento de disciplinas provavelmente será diferente dependendo do local onde você realizar a sua pós-graduação. Isso está previsto, por exemplo, no Parecer CNE/CES nº 282/2002:

“O regimento (da IES) deve explicitar a organização de seus órgãos acadêmicos, as espécies de cursos ministrados, as regras gerais de seu funcionamento, e as condições de acesso e de avaliação de aproveitamento e transferência.”

Aproveitamento de disciplinas só pode ser feito entre cursos do mesmo nível

Outro ponto muito importante quando se fala de aproveitamento de disciplinas é o fato de que só será um procedimento válido para cursos de mesmo ou superior patamar de escolaridade. Como assim?

Simplificando: matérias cursadas na graduação só poderão ser aproveitadas em outros cursos de graduação. Isso quer dizer que, mesmo que você identifique no seu conteúdo programático de pós-graduação uma matéria similar ou igual do conteúdo programático da sua graduação, o processo de aproveitamento de disciplinas não poderá ser concluído.

Analogamente, o aproveitamento de disciplinas de graduação é possível se o seu intuito for realizar uma segunda graduação.

Assim, para realizar o aproveitamento de disciplinas na pós-graduação é necessário que você esteja em situação de transferência (e já tenha sido aprovado na matéria) ou tenha concluído a disciplina em outro curso de pós-graduação finalizado.

Aproveitamento de disciplinas na pós-graduação: como solicitar?

O primeiro passo para solicitar o aproveitamento de disciplinas na pós-graduação é conhecer a fundo conteúdo programático, buscando identificar quais matérias podem se qualificar para o processo. Geralmente, esse passo pode ser guiado simplesmente pela identificação de nomes iguais ou muito similares.

Em seguida, é importante entrar em contato com a Instituição de Ensino na qual você já está matriculado (ou pretende se matricular) para se inteirar sobre quais são as diretrizes no aproveitamento de disciplinas para os cursos de pós-graduação.

O processo geralmente depende do preenchimento de um formulário específico, onde o aluno indicará para quais disciplinas gostaria de solicitar o aproveitamento. Anexado a ele, deverão constar o histórico escolar e a ementa das matérias que você pretende aproveitar. 

Você pode obter essa documentação entrando em contato com a Instituição de Ensino onde realizou ou ainda está realizando o curso de pós-graduação (para casos de transferência). Em algumas instituições de ensino (especialmente privado), pode ser que uma taxa seja cobrada para o envio de cada ementa.

Vale lembrar, contudo, que o acesso ao histórico escolar, bem como as suas certificações emitidas pela IES não podem ser taxados, de acordo com artigos da LDB, Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor.

Depois de realizar a solicitação, basta aguardar a análise da coordenação, que poderá definir por um pedido deferido ou indeferido de aproveitamento de disciplinas no seu curso de pós-graduação.

Aproveitamento de disciplinas na Gran Cursos Pós-Graduação: veja como funciona!

Se você está pensando em estudar com a Gran Cursos Pós-Graduação, já concluiu mais um curso de pós-graduação ou estava pensando em realizar a transferência, mas a questão do aproveitamento de disciplinas te preocupa, saiba que o processo é bastante simples!

Basta entrar em contato com o nosso atendimento pelo  WhatsApp ou pelo e-mail faleconosco@grancursosonline.com.br., identificando-se (nome e curso), indicando a intenção de realizar o aproveitamento de disciplinas e enviar em anexo a ementa curricular da matéria pretendida, o histórico escolar e o certificado de conclusão do curso (caso você já tenha finalizado). Depois disso, basta aguardar!

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