O caminho rumo à Polícia Civil do Estado do Piauí está em um novo capítulo. Com a divulgação oficial dos gabaritos preliminares nesta terça-feira (27), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) já iniciou o período para a interposição de recursos Delegado PI.
Após a aplicação das provas objetiva e discursiva no último domingo, 25 de janeiro de 2026, chega o momento estratégico de enviar as fundamentações sobre os pontos que podem garantir sua aprovação. Se você identificou divergências doutrinárias ou inconsistências nas respostas da banca para o cargo de Delegado, a hora de agir é agora.
Informações essenciais:
- Onde recorrer: exclusivamente pelo portal da FGV, através do link: https://concursos-recursos.conhecimento.fgv.br/
- Prazo final: você tem até o dia 29 de janeiro para protocolar suas razões.
Não deixe pontos preciosos para trás. Fique atento ao cronograma e garanta que sua contestação seja enviada dentro do prazo estipulado pela organizadora.
Saiba tudo sobre o concurso Delegado PI aqui!
Nesta matéria, você poderá conferir algumas fundamentações já elaboradas pelos professores Gran para apoiar você no envio dos recursos. Confira a seguir!


Recursos Delegado PI
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a Prova Tipo 3 – Amarela.
Conhecimentos Regionais: História – Questão 7
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ADMILSON COSTA: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Leia o trecho a seguir.
Entre 2000 e 2020, o IDH do Piauí cresceu de 0,480 para 0,710, aproximando-se da média nacional e alcançando o nível de “alto desenvolvimento humano”. Este progresso pode ser atribuído a investimentos em educação, melhorias na saúde, investimentos em infraestrutura, como a expansão da malha rodoviária, da cobertura de internet e da produção de energias renováveis, além da promoção de políticas públicas inclusivas que buscam reduzir as desigualdades de raça, etnia e gênero e garantir o acesso equitativo a oportunidades econômicas.
Fonte: Medidas de desenvolvimento humano e políticas públicas no Piauí, 2000/2024. Brasília, dezembro de 2024, p. 15.
Com base na leitura do trecho, assinale a opção que apresenta corretamente uma medida adotada pelo estado que contribuiu para a elevação do Índice de Desenvolvimento Humano.
(A) Ampliação de políticas públicas de saúde, com investimentos em atenção pré-natal, o que possibilitou reduzir a mortalidade materna e elevar a expectativa de vida ao nascer.
(B) Consumo de energia renovável proveniente de outros estados para suprir a ausência de capacidade de geração própria do Piauí, o que permitiu ampliar o acesso à energia elétrica entre a população.
(C) Expansão das rodovias federais e estaduais, melhoria das estradas existentes e a ampliação de investimentos em outros modais de transporte, o que fortaleceu a integração regional e o desenvolvimento econômico.
(D) Garantia de cobertura da rede móvel 4G em todo o estado, incluindo as zonas rurais, o que resultou na universalidade da conectividade significativa entre os segmentos mais vulneráveis da população.
(E) Manutenção dos incentivos para preservar a predominância de empresas de grande porte, o que ampliou a formalidade no mercado de trabalho e reduziu a dependência de políticas assistenciais.
FUNDAMENTAÇÃO: O relatório Medidas de Desenvolvimento Humano no Piauí (2000–2024) enfatiza que o crescimento do IDH no estado decorre principalmente de melhorias na saúde, como ampliação da atenção primária, fortalecimento da saúde preventiva e aumento da expectativa de vida, evidências apresentadas na seção “Saúde” do documento. Esses fatores são centrais porque, conforme metodologia oficial do PNUD, a dimensão saúde representa um dos três pilares estruturantes do IDH, ao lado de educação e renda — enquanto infraestrutura de transporte não integra os indicadores que compõem o índice.
Além disso, o relatório não relaciona a expansão de rodovias ao avanço do IDH. As referências às rodovias restringem-se a quadros descritivos e mapas de classificação, sem qualquer afirmação de que tais obras tenham impactado o desenvolvimento humano. Já a saúde é citada explicitamente como fator decisivo para a ascensão do índice, reforçando seu papel prioritário para o bem-estar e para a longevidade da população.
Assim, a alternativa A é a única que corresponde direta e fielmente ao texto-base, enquanto a alternativa C carece de qualquer respaldo técnico ou documental. Portanto, solicita-se a correção do gabarito preliminar.
Direito Administrativo – Questão 24
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SCATOLINO: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Diante da necessidade de aprofundar os seus conhecimentos com relação ao ato administrativo, Eliseu passou a analisar a delimitação das noções de perfeição, validade e eficácia, no âmbito do Direito Administrativo, vindo a concluir corretamente que
(A) o ato administrativo perfeito é necessariamente válido e eficaz.
(B) todo ato administrativo válido é inexoravelmente eficaz.
(C) o ato administrativo pode ser eficaz, ainda que não esteja perfeito.
(D) para que o ato administrativo seja válido, basta que ele esteja perfeito.
(E) para que o ato administrativo seja eficaz é imprescindível que ele esteja perfeito e seja válido.
FUNDAMENTAÇÃO: A questão aborda os conceitos de perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Segundo a doutrina clássica e dominante (Mello, Celso Antônio Bandeira de), o ato percorre planos distintos:
1. Plano da Perfeição (Existência): O ato é perfeito quando completou seu ciclo de formação. Está concluído.
2. Plano da Validade: O ato é válido quando foi expedido em conformidade com o ordenamento jurídico.
3. Plano da Eficácia: O ato é eficaz quando está disponível para produzir seus efeitos jurídicos.
O equívoco da alternativa (C), apontada como correta, reside na afirmação de que um ato pode ser eficaz sem ser perfeito.
Doutrinariamente, a perfeição é pressuposto lógico da eficácia. Um ato “imperfeito” é um ato em formação ou um “nada jurídico” que ainda não completou seu ciclo produtivo. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato inexistente ou incompleto (imperfeito) sequer ingressou no mundo jurídico para que se possa cogitar sua eficácia.
“Ato perfeito é aquele que já completou seu ciclo de formação. […] Somente após tornar-se perfeito é que o ato poderá (ou não) produzir efeitos (eficácia).”
Portanto, não existe ato eficaz que não seja perfeito. Pode haver um ato perfeito que não é eficaz (ex: ato sob condição suspensiva), ou um ato perfeito e eficaz que é inválido (ex: ato anulável que produz efeitos até ser cassado), mas o inverso — eficácia precedendo a perfeição — é impossível.
Análise das demais alternativas:
• (A), (B), (D) e (E) também apresentam erros conceituais (por exemplo, a letra E está incorreta porque um ato pode ser eficaz sendo inválido, enquanto não for anulado).
Conclusão
Visto que a alternativa (C) viola a teoria geral do ato administrativo ao sugerir a possibilidade de eficácia em um ato incompleto (imperfeito), e as demais alternativas são igualmente incorretas, a questão apresenta vício insanável de conteúdo.
Diante do exposto, solicita-se a anulação da referida questão com a consequente atribuição da pontuação a todos os candidatos.
Direito Administrativo – Questão 28
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SCATOLINO: B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em observância às formalidades constitucionais e legais, João, Delegado de Polícia, encontrou uma arma de fogo escondida no quarto de Caio, alvo da diligência policial. Ao perceber que seria capturado em flagrante, Caio tentou se evadir na condução de uma motocicleta. Em assim sendo, em razão da situação de iminente perigo público, João se apossou de determinado veículo automotor particular, logrando alcançar o investigado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João, na qualidade de Delegado de Polícia, agiu de forma
(A) adequada, pois a requisição administrativa, modalidade de intervenção branda do Estado na propriedade, independe de prévia comunicação ou autorização do juízo competente, sendo certo que haverá indenização ulterior, independentemente da ocorrência de dano.
(B) adequada, pois a requisição administrativa, modalidade de intervenção drástica do Estado na propriedade, independe de prévia comunicação ou autorização do juízo competente, sendo certo que haverá indenização ulterior, se houver dano.
(C) adequada, pois a requisição administrativa, modalidade de intervenção branda do Estado na propriedade, independe de prévia comunicação ou autorização do juízo competente, sendo certo que haverá indenização ulterior, se houver dano.
(D) inadequada, pois a requisição administrativa, modalidade de intervenção drástica do Estado na propriedade, pressupõe prévia comunicação do juízo competente.
(E) inadequada, pois a requisição administrativa, modalidade de intervenção branda do Estado na propriedade, pressupõe prévia autorização do juízo competente.
FUNDAMENTAÇÃO: A questão em tela narra uma situação de iminente perigo público em que um Delegado de Polícia se utiliza de propriedade particular (veículo automotor) para capturar um investigado, configurando o instituto da Requisição Administrativa, previsto no Art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.
O gabarito preliminar apontou a alternativa (C) como correta. No entanto, tal alternativa classifica a requisição administrativa como uma “modalidade de intervenção branda do Estado na propriedade”. Tal classificação carece de amparo técnico-doutrinário prevalecente.
1. Da Natureza Jurídica da Requisição: Diferente da servidão administrativa ou da limitação administrativa, que apenas restringem ou condicionam o uso da propriedade (intervenções restritivas), a requisição administrativa é classificada pela doutrina clássica (como Hely Lopes Meirelles) e moderna como uma modalidade de intervenção drástica ou supressiva.
2. Justificativa da Classificação “Drástica”:
• Supressão Temporária: Na requisição, o Estado retira do proprietário a posse e o controle do bem, passando a utilizá-lo diretamente.
• Autoexecutividade: É um ato unilateral e autoexecutável que não depende de anuência prévia ou intervenção judicial, dada a urgência.
• Comparação: Enquanto modalidades “brandas” (como limitações administrativas) apenas impõem um “não fazer” ou um “deixar fazer” geral, a requisição retira a disponibilidade do bem, assemelhando-se, no plano da intensidade, à ocupação temporária e à desapropriação (embora esta última seja definitiva).
3. Da Correção da Alternativa (B): A alternativa (B) descreve com precisão os elementos constitucionais e doutrinários do instituto:
• Classifica corretamente como intervenção drástica (pela supressão temporária da posse/uso).
• Independe de prévia comunicação ou autorização judicial (autoexecutividade).
• Indenização ulterior, se houver dano, conforme o texto literal do Art. 5º, XXV da CF/88.
Conclusão
Considerando que a classificação da requisição como intervenção “branda” é tecnicamente imprecisa e que a alternativa (B) preenche todos os requisitos legais e a melhor interpretação doutrinária do instituto, solicita-se a alteração do gabarito para a letra (B).
Ciências Forenses: Medicina Legal – Questão 76
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR FRANCISCO HELMER: Anulação
ENUNCIADO DA QUESTÃO: O estudo dos efeitos dos disparos de projéteis de arma de fogo compreende efeitos primários e secundários.
Sobre as zonas ou orlas produzidas na pele da vítima de disparos de arma de fogo, é correto afirmar que
(A) a orla de enxugo está presente necessariamente em todos os orifícios de entrada.
(B) a orla de escoriação tem sempre formato circular que corresponde ao diâmetro do projétil.
(C) a orla de enxugo também pode ser chamada de orla de tisnado.
(D) a zona de tatuagem é um sinal de reação vital e não será observada em disparos feitos no indivíduo que já está morto.
(E) os ferimentos causados pelos chamados tiros de raspão são idênticos às lesões em sedenho.
FUNDAMENTAÇÃO: eu discordo do gabarito, acredito que não tenha assertiva correta e que a questão deveria ser anulada, pois não encontrei nenhuma literatura que suporte a assertiva D. Contudo, também não encontrei nenhuma que diga o contrário, para usar como fundamentação. Então recomendo que os alunos façam o recurso pedindo ao examinador para reconsiderar a assertiva D como incorreta e anular a questão, uma vez que não há literatura que a corrobore.
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| Destaques: |
Resumo do Concurso Delegado PI
| Concurso Delgado PI | Polícia Civil do Piauí |
| Situação | Em andamento |
| Banca organizadora | FGV |
| Cargos | Delegado |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Segurança Pública |
| Lotação | Piauí |
| Número de vagas | 30 vagas + 30 CR |
| Remuneração | R$ 20.601, 38 |
| Inscrições | de 29/09/2025 a 18/11/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 220,00 |
| Data da prova objetiva | 25/01/2025 |
| Link do edital | Clique AQUI e confira o edital PC PI – Delegado |
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