Vai fazer a prova OAB? Você deve ficar atento(a) às principais mudanças nas legislações. Hoje, vamos falar sobre a Lei 15.109/2025 que isenta advogados de custas iniciais em ações de cobrança de honorários.
A Lei 15.109, de 13 de março de 2025, publicada no dia 14 de março de 2025, altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para desobrigar advogados da antecipação de custas processuais em ações de cobrança de seus próprios honorários.
Assim, o principal objetivo é proteger a verba de natureza alimentar da advocacia e transferir o ônus financeiro para o devedor.
Abaixo, confira todos os detalhes sobre a Lei 15.109/2025, tema que pode ser abordado em questões da prova OAB!
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Navegue pela matéria com auxílio do índice abaixo:
- O que é o CPC?
- O que mudou no CPC?
- Questões da Lei 15.109/2025
- Destaques da Lei 15.109/2025
- Aula em vídeo
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Prova OAB: que é o CPC (Código Processual Civil)
O Código de Processo Civil (CPC) é o conjunto de normas que estabelece as regras de como um processo judicial deve tramitar na Justiça comum. Ele define os prazos, os deveres do juiz e os direitos das partes, garantindo que o direito material (como uma dívida ou herança) seja aplicado organizadamente.
Em resumo, é o “manual de instruções” que guia o caminho do início da ação até a sentença final.
Prova OAB: mudança no CPC
A norma, que entra em vigor na data de sua publicação, modifica especificamente o artigo 82 do CPC.
Com a mudança, profissionais que ingressarem com ação de cobrança, cumprimento de sentença ou execução autônoma envolvendo honorários advocatícios — sejam eles contratuais ou de sucumbência — não terão mais que arcar com o pagamento das custas iniciais para movimentar o judiciário.
- Responsabilidade do Devedor: pela nova regra, o pagamento dessas despesas processuais ficará a cargo do réu, especialmente nos casos em que ficar comprovado que ele deu causa à demanda judicial.
A medida é vista como uma correção necessária para evitar o aumento do prejuízo financeiro dos advogados que já sofrem com a inadimplência.
Segundo a análise apresentada, a exigência anterior de pagamento antecipado agravava a situação do profissional, que, além de não receber os honorários — verba de natureza alimentar —, ainda precisava desembolsar valores para buscar seu direito em juízo.
Treino para a prova OAB na prática: Questões da Lei 15.109/2025
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- De acordo com a nova regra do Art. 82, § 3º do CPC, o advogado está totalmente isento do pagamento de custas em ações de cobrança de honorários, não havendo necessidade de pagamento em nenhum momento do processo.
Resposta correta: Errado
A lei prevê a dispensa do adiantamento (preparo), mas as custas ainda devem ser pagas ao final pelo réu ou executado que deu causa ao processo.
2. A dispensa do adiantamento de custas aplica-se tanto ao procedimento comum quanto aos procedimentos especiais, desde que o objeto seja a cobrança de honorários advocatícios.
Resposta correta: Certo
O texto legal é explícito ao mencionar ‘ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial’, abrangendo diversas vias processuais.
3. Se o advogado entrar com um cumprimento de sentença para receber seus honorários, ele deve obrigatoriamente antecipar as custas processuais, pois a dispensa só vale para a fase de conhecimento (ações de cobrança).
Resposta correta: Errado
A lei inclui expressamente as ‘execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios’ na regra de dispensa de adiantamento.
Destaques da Lei 15.109/2025
- Vigência: Imediata, a partir da publicação em 14 de março de 2025.
- Objeto: Isenção de antecipação de custas iniciais para advogados.
- Abrangência: Ações de cobrança, cumprimento de sentença e execução autônoma de honorários (contratuais e de sucumbência).
- Justificativa: Proteção do caráter alimentar dos honorários e responsabilização do devedor inadimplente.
Prova OAB: Lei 15.109/2025 altera CPC
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