A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o recibo de compra e venda de um imóvel é um documento hábil para configurar o justo título em caso de usucapião ordinária.
Este entendimento permite que possuidores que detêm apenas esse tipo de comprovante busquem o reconhecimento da propriedade, conforme as regras do artigo 1.242 do Código Civil. Continue e leitura para saber mais sobre a decisão e seu impacto na prática!
Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!
| Destaques: |

Usucapião ordinária: entenda o caso e a controvérsia
O processo teve início com uma ação de usucapião ordinária movida por uma mulher que reside em um imóvel em Aracaju desde 2014. No ajuizamento, ela apresentou um recibo de compra e venda no valor de R$ 16.000,00 para comprovar a aquisição onerosa e a posse exercida por mais de sete anos até a data da distribuição da ação.
Na ocasião, o caso foi julgado improcedente pelo juízo de origem e, de igual modo, a sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, o qual entendeu que o recibo não possuía a natureza jurídica de justo título. Para aquela corte, apenas contratos de promessa de compra e venda celebrados com o proprietário registral ou com quem tivesse promessa registrada poderiam preencher tal requisito — entendimento que foi questionado e, então, submetido à análise da Corte Superior.
Natureza jurídica e requisitos da usucapião ordinária
Ao analisar o caso, a fundamentação da ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a sentença na ação de usucapião possui caráter declaratório. Isso significa que o direito de propriedade nasce no instante em que o possuidor cumpre os requisitos previstos na lei, servindo a decisão judicial e o seu registro posterior apenas para formalizar uma situação jurídica pré-existente.
Para a modalidade de usucapião ordinária, a legislação exige:
- Posse mansa, pacífica e contínua pelo período de 10 (dez) anos;
- Boa-fé do possuidor; e
- Existência de justo título.
O prazo pode ser reduzido para cinco anos se houver aquisição onerosa com base em registro posteriormente cancelado, desde que o local seja moradia do possuidor ou receba investimentos sociais e econômico.
A interpretação extensiva do conceito de justo título
O STJ decidiu que o justo título não deve ser confundido com o documento idôneo (isto é, “perfeito”) para a transferência da propriedade, já que, caso o título fosse formalmente impecável, a parte já seria proprietária ou poderia utilizar a adjudicação compulsória, tornando a usucapião um instituto sem aplicação prática.
O tribunal entendeu que o título é o fundamento jurídico que leva o possuidor a crer que a posse é legítima e, portanto, o recibo de compra e venda, ao demonstrar a vontade de transmitir o domínio, atende à função social da propriedade e ao direito à moradia.
Usucapião ordinária: impactos no Exame de Ordem e concursos públicos
Na prática, essa decisão facilita a regularização imobiliária para pessoas que possuem apenas documentos simples de quitação, sem a escritura pública. Para candidatos de concursos públicos e do Exame de Ordem, o tema usucapião merece atenção por ser recorrente em Direito Civil e Direitos Reais.
É necessário observar que o STJ consolidou uma interpretação extensiva do artigo 1.242 do Código Civil, afastando o excesso de formalismo. Então, o ponto principal para provas é a distinção entre o documento formal e o fundamento jurídico (justo título), reafirmando que o recibo de pagamento é prova suficiente do elemento subjetivo e da boa-fé necessários para a usucapião ordinária.
Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11
Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
![[Preparatórios] Concursos Jurídicos – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/15170452/assinatura-de-verdade-concursos-juridicos-30off-cabecalho.webp)
![[Preparatórios] Concursos Jurídicos – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/15170539/assinatura-de-verdade-concursos-juridicos-30off-post.webp)


