ENAM pode ter nota de corte reduzida! Entenda!

Entenda as mudanças propostas em ação que tramita no CNJ que podem alterar a nota de corte e as disciplinas do ENAM para a Justiça do Trabalho!

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, em 23 de junho de 2026, o julgamento de um pedido de providências que propõe mudanças nas regras do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). O processo questiona a obrigatoriedade do exame para a área trabalhista, a atual nota mínima de aprovação e a distribuição dos conteúdos exigidos na prova!

Continue a leitura para saber o que está sendo discutido, entender o andamento do processo e, principalmente, os efeitos práticos dessas propostas na preparação para a magistratura!

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ENAM: o que está sendo discutido no pedido de providências?

O Pedido de Providências 0009169-64.2025.2.00.0000 questiona a aplicação das regras do exame para os candidatos da área trabalhista. A petição inicial argumenta que o modelo vigente funciona como um filtro com índice de reprovação elevado (para se ter ideia, na edição 2025.2, apenas 1,93% dos candidatos da ampla concorrência obtiveram a habilitação.

Os questionamentos apresentados ao Conselho Nacional de Justiça indicam que:

  • A prova possui 80 questões objetivas, mas apenas duas a quatro abordam temas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho;
  • O conteúdo programático exige o conhecimento em Direito Penal, matéria que não faz parte das atribuições da Justiça do Trabalho; e
  • Os tribunais trabalhistas enfrentam falta de pessoal, como o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que aponta um déficit de 68 magistrados decorrente da falta de candidatos habilitados.

Assim, com base nesses fatos, a autora da ação requer:

  • A exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade de aprovação no exame;
  • A redução da nota mínima de aprovação de 70% para 60% na ampla concorrência, caso a obrigatoriedade seja mantida; e
  • A alteração da matriz de disciplinas para incluir questões de Direito do Trabalho.

Para fundamentar as solicitações, foram anexados pareceres, como o da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que recomendou a redução da nota para 60% e a inclusão de temas trabalhistas.

Além disso, citou-se como precedente a Resolução CNJ 590/2024, que reduziu a nota de corte do Exame Nacional dos Cartórios de 70% para 60% após a constatação de altos índices de reprovação.

Histórico processual

O andamento do processo iniciou-se em 6 de dezembro de 2025 com o protocolo do pedido. A tramitação seguiu, em síntese, as seguintes etapas:

  • Dezembro de 2025: a conselheira relatora sorteada encaminhou os autos para a Presidência para verificar se o tema deveria ser julgado de forma prioritária pelo presidente. O ministro presidente devolveu o caso à relatora original informando que pedidos semelhantes foram rejeitados e arquivados em agosto de 2025 pela gestão anterior;
  • Manifestação da Requerente: a autora da ação protocolou nova petição afirmando a existência de fatos novos ocorridos após as decisões anteriores, como os dados estatísticos e a redução da nota no exame de cartórios;
  • Primeiro Semestre de 2026: o processo recebeu pedidos de liminar, inclusão de novos documentos e pedidos de participação de terceiros interessados;
  • Recurso Administrativo: um recurso contra as decisões de arquivamento foi apresentado em 2 de fevereiro de 2026, e o julgamento virtual desse recurso pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça teve início em 23 de junho de 2026 (hoje!).

Como as mudanças propostar podem impactar o ENAM?

O resultado deste julgamento deve impactar diretamente os estudantes que buscam o ingresso na carreira da magistratura. Se o Conselho Nacional de Justiça acatar a redução da nota de corte para 60%, a tendência é que tenhamos um aumento no número de candidatos aprovados na primeira fase, ampliando a concorrência nas etapas discursivas e práticas de sentenças dos tribunais locais.

Ainda, a inclusão de questões de Direito do Trabalho com maior peso modificará o cronograma de estudos de quem se prepara para o exame de caráter geral, alterando a distribuição de tempo atualmente dedicada a disciplinas civis e penais.

Por fim, caso ocorra a dispensa da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho retomarão a autonomia para organizar seus próprios concursos desde a fase objetiva inicial, sem a necessidade do certificado de habilitação prévia fornecido pelo exame nacional.

Acompanhamos de perto o andamento do processo para auxiliar os GranAlunos que estudam para o ENAM!

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