O Senado Federal aprovou, em 28 de abril de 2026, o Projeto de Lei n.º 1.099/2024, que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), isto é, uma base de dados unificada contendo informações de agressores com condenação definitiva (o “cadastro nacional de condenados“). Agora, o PL vai à sanção presencial.
Neste texto, explicamos o que prevê o projeto, as regras de funcionamento, os crimes incluídos e as diretrizes para a gestão das informações pelo Poder Executivo. Continue a leitura para entender os impactos dessa nova medida de segurança pública!
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Cadastro nacional de condenados: como funcionará?
Como explicado, o Projeto de Lei n.º 1.099/2024 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A finalidade desta medida é reunir em um único banco de dados as informações de indivíduos que possuem sentença penal transitada em julgado pela prática de crimes contra mulheres.
De acordo com o texto aprovado, o sistema deve garantir o sigilo do nome da vítima, e a gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade do Poder Executivo da União. O projeto determina, ainda, que o sistema permita a comunicação e o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais.
O poder público deve fornecer os meios tecnológicos necessários para que as bases de dados oficiais sejam integradas.
Crimes listados no cadastro de condenados
A inclusão no CNVM não deve ocorrer de forma genérica, pois o texto legal especifica os tipos penais, fundamentados no Código Penal, que geram o registro do agressor, a saber:
- Feminicídio;
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Violação sexual mediante fraude;
- Importunação e assédio sexual;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Lesão corporal praticada contra a mulher; e
- Perseguição e violência psicológica contra a mulher.
Dados coletados e tempo de armazenamento
O cadastro deve conter o nome completo do condenado, o número do Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além dos dados biográficos, o sistema exige a identificação biométrica, composta por fotografia frontal e impressões digitais. O endereço residencial e a especificação do crime cometido também compõem o registro.
E, quanto à temporalidade, as informações devem ser atualizadas periodicamente, de modo que o tempo de permanência dos dados no sistema corresponda ao período de cumprimento da pena (caso a pena seja inferior a três anos, as informações devem permanecer disponíveis pelo prazo mínimo de três anos).
Próximas etapas e vigência da lei
Após a aprovação em votação no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei segue para a sanção do Presidente da República. Caso sancionada sem vetos, a lei entrará em vigor após o prazo de 60 dias de sua publicação oficial.
Esta medida complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica já existente, visando a centralização de informações para consulta das autoridades competentes.
👉 Leia a minuta do PL na íntegra aqui!
Como o cadastro nacional de condenados por ser cobrado em prova?
Em concursos públicos, este tema pode ser cobrado dentro do Direito Penal e Legislação Especial, focando nos requisitos para inclusão (sentença transitada em julgado) e nos prazos de manutenção dos dados.
Na prática, a mudança estabelece que as forças policiais e o sistema de justiça terão acesso imediato ao histórico de condenados em diferentes estados, reduzindo a fragmentação de informações.
A integração biométrica facilita a identificação de agressores em abordagens policiais, enquanto o prazo de permanência dos dados assegura o acompanhamento do indivíduo mesmo após regimes iniciais de cumprimento de pena.
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