Furto, roubo e receptação terão aumento de pena! Entenda!

Mudanças importantes no Código de Penal! Sancionada lei que estabelece aumento de pena para os crimes de furto, roubo, estelionato e mais! Confira!

Por
Publicado em
3 min. de leitura

Em 30 de abril, foi sancionada a Lei n.º 15.397, que modifica o Código Penal Brasileiro e, consequentemente, o tratamento penal dado a crimes contra o patrimônio e serviços públicos. Trata-se de um aumento de pena e criação de novos tipos penais para condutas modernas, como o uso de contas bancárias por terceiros e fraudes em dispositivos eletrônicos.

Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre as mudanças legislativas. Continue a leitura!

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal do Gran Jurídico no WhatsApp! ⚖️

Aumento de pena: entenda as mudanças no Código Penal

A Lei n.º 15.397/2026 tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, que propôs modificações no Código Penal para elevar as sanções de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.

O objetivo da mudança é adequar a resposta estatal a delitos que apresentam novos métodos de execução, sobretudo com o suporte de tecnologia, ou que atingem serviços essenciais à coletividade. Vejamos as mudanças a seguir!

Aumento de pena para o crime de furto

O crime de furto, previsto no artigo 155, teve sua pena base alterada: o período de reclusão, que era de um a quatro anos, passou para o intervalo de um a seis anos.

A lei prevê, ainda, agravantes e qualificadoras específicas conforme o objeto ou o meio utilizado:

  • Repouso noturno: a pena sofre acréscimo de metade se o crime ocorrer durante a noite;
  • Serviços essenciais: furtos que comprometam órgãos públicos ou estabelecimentos que prestam serviços de utilidade pública, como fornecimento de água, possuem pena de dois a oito anos;
  • Fios e equipamentos: a subtração de cabos de energia, telefonia ou dados, e materiais ferroviários também se enquadra na pena de dois a oito anos;
  • Dispositivos eletrônicos e animais: o furto de celulares, computadores, tablets, semoventes domesticáveis de produção ou animais domésticos passa a ter pena de quatro a dez anos; e
  • Armas e explosivos: a subtração de armas de fogo ou substâncias explosivas segue a mesma graduação de quatro a dez anos.

Alterações no crime de roubo e latrocínio

No artigo 157, a pena mínima para o roubo foi elevada de quatro para seis anos, mantendo-se o máximo de dez anos para a modalidade simples. O texto incluiu causas de aumento de pena de um terço até a metade quando o objeto subtraído for aparelho celular, computador ou arma de fogo.

Quanto ao roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio, o patamar mínimo da pena foi deslocado de 20 para 24 anos de reclusão, com o limite máximo fixado em 30 anos.

Um ponto específico sobre lesão corporal grave no roubo recebeu veto presidencial para evitar desproporcionalidade com outros tipos penais, como o homicídio qualificado.

Estelionato e a tipificação da “conta laranja”

A lei introduz modalidades específicas no artigo 171. A “cessão de conta laranja” agora é crime tipificado para quem fornece conta bancária para transação de valores ilícitos.

Além disso, a fraude eletrônica realizada por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou duplicação de dispositivos eletrônicos tem pena fixada entre quatro e oito anos. E outra alteração procedimental é a possibilidade de o Ministério Público iniciar a ação penal sem a representação da vítima no crime de estelionato.

Receptação e interrupção de serviços

A receptação simples teve a pena alterada para dois a seis anos. Para casos envolvendo animais de produção ou domésticos, a pena é de três a oito anos.

No âmbito dos serviços de telecomunicação, a interrupção de sinal agora é punida com reclusão de dois a quatro anos, podendo dobrar se houver destruição de equipamentos em torres ou se ocorrer em estado de calamidade pública.

Impacto prático e cobrança em provas

Em provas de concursos e Exame de Ordem, este tema pode ser abordado por meio da letra da lei e dos princípios de aplicação da lei penal no tempo.

Na prática, a mudança dificulta a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo em diversos tipos de furto, já que a pena mínima ultrapassou o limite legal para tal medida em casos específicos.

Além disso, a elevação das penas mínimas impacta diretamente no cálculo da prescrição e no regime inicial de cumprimento de pena e, por isso, estudantes devem focar entendimento dos novos intervalos penais e nas novas figuras qualificadas de crimes digitais e de subtração de animais.

Lembrando que a lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Com a existência de um veto em relação às penas por lesão grave no roubo, o texto segue para análise dos parlamentares em sessão conjunta, em que o veto poderá ser mantido ou rejeitado.

Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
3 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

novidade legislativa


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *