STJ decide sobre justiça gratuita de pessoa jurídica! Veja

Quais são os critérios para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas? STJ fixa a tese no Tema 1.424! Confira!

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nos autos do Recurso Especial n.º 2.234.386, os critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas. O acórdão analisa os meios de prova necessários para demonstrar a incapacidade financeira de empresas que buscam a isenção de despesas processuais.

Antes de passarmos para a análise detalhada dos requisitos, vale antecipar que a Corte fixou limites rígidos sobre quais documentos são hábeis a comprovar a necessidade do benefício, rejeitando a suficiência de declarações de faturamento isoladas. Continue a leitura para entender!

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Justiça gratuita de pessoa jurídica: entenda o caso

A discussão ocorreu nos autos do Recurso Especial n.º 2.234.386, cadastrado sob o Tema número 1.424 dos recursos repetitivos. O caso teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que negou o pedido de assistência judiciária feito por uma sociedade empresária limitadada.

A empresa em questão juntou aos autos a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, conhecida pela sigla DCTF, acompanhada de um demonstrativo contábil indicando a diminuição de suas receitas mensais.

O banco recorrido apresentou contrarrazões ao recurso defendendo a manutenção da decisão estadual, e o processo atraiu o interesse de diversas entidades jurídicas que ingressaram na condição de assistentes da corte, apresentando argumentos sobre as dificuldades financeiras das empresas de pequeno porte e propondo critérios de presunção de necessidade econômica.

Ao final, a tese fixada foi a seguinte:

A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

A seguir, explicamos detalhadamente os principais pontos do julgamento!

👉 Leia também: Recursos repetitivos: entenda o que são!

A diferença de tratamento entre pessoa natural e pessoa jurídica

O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 98 que tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica têm direito ao benefício da gratuidade se comprovarem a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários do processo.

No entanto, o STJ destacou que o regime de comprovação não é idêntico para as duas situações, já que, enquanto a pessoa natural dispõe de uma presunção legal de veracidade em sua declaração de insuficiência, a pessoa jurídica precisa produzir prova material de sua condição econômica.

Esse entendimento aplica-se independentemente de a entidade possuir ou não fins lucrativos, conforme prevê o enunciado da Súmula número 481 do Superior Tribunal de Justiça.

A Corte reforçou que mesmo as sociedades integradas a regimes especiais, como a recuperação judicial, a liquidação extrajudicial ou os processos de falência decretada, dependem da demonstração de sua situação patrimonial precária, não existindo presunção em favor delas.

Insuficiência de documentos fiscais isolados

O fundamento adotado pelo relator do REsp é no sentido de que a apresentação exclusiva de documentos que atestam a inatividade ou a simples diminuição de faturamento não basta para a concessão do benefício.

Documentos emitidos para finalidades fiscais, como a DCTF ou relatórios assinados por contadores com foco em receitas, demonstram apenas o fluxo de caixa corrente e o volume de transações comerciais de um período determinado, deixando de registrar a totalidade do patrimônio imobilizado da sociedade.

O acórdão explica que uma pessoa jurídica pode apresentar faturamento reduzido ou nulo em um exercício e, simultaneamente, possuir bens imóveis, veículos, aplicações no mercado financeiro, depósitos bancários, participações em outras sociedades ou créditos a receber.

Assim, como esses ativos não geram faturamento tributável imediato, eles não aparecem nas declarações fiscais básicas, embora componham a capacidade econômica da empresa para arcar com os custos do processo judicial.

Documentos exigidos para a comprovação da hipossuficiência

Para preencher os requisitos estipulados pelo tribunal, a pessoa jurídica interessada no benefício deve apresentar uma documentação abrangente que reflita sua realidade patrimonial completa, a saber:

  • Balanço Patrimonial atualizado da empresa;
  • Demonstração de Resultado do Exercício relativa aos últimos anos de atividade;
  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional;
  • Extratos bancários consolidados de todas as contas mantidas pela instituição;
  • Eventuais laudos periciais e auditorias contábeis que atestem o estado de insolvência.

👉 Leia a decisão na íntegra aqui!

Como a justiça gratuita de pessoa jurídica pode ser cobrada em prova?

Como vimos, a Corte Especial do STJ negou provimento ao recurso especial da empresa por unanimidade de votos. A decisão manteve o indeferimento do benefício na origem e fixou a tese jurídica vinculante aplicável ao território nacional.

No Exame de Ordem e em concursos públicos, o tema pode ser objeto de questões de Direito Processual Civil que cobrem a literalidade da tese e a necessidade de comprovação da necessidade por meio dos documentos listados.

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