PEC da Segurança Pública: o que é e como acompanhar

Um guia sobre os objetivos, os impactos nas polícias e no combate ao crime organizado, e onde consultar o texto

Por
Publicado em
2 min. de leitura

A PEC 18/2025 é uma Proposta de Emenda à Constituição relacionada à organização e às políticas de segurança pública no Brasil. A proposta busca alterar normas constitucionais sobre o tema, especialmente o regime previsto no art. 144 da Constituição Federal.

Por ser uma PEC, ela não é uma lei comum. Sua aprovação exige procedimento legislativo mais rigoroso, com votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

1. Qual é o objetivo da PEC?

Em linhas gerais, a PEC está inserida no debate sobre o fortalecimento da segurança pública, a integração das instituições policiais e o aperfeiçoamento da atuação estatal contra a criminalidade.

A proposta altera a Constituição Federal para redefinir regras sobre segurança pública, defesa social, sistema penitenciário e atividade de inteligência. O texto prevê regime jurídico mais rigoroso para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares. Também amplia a competência da Polícia Federal, autoriza a Polícia Rodoviária Federal a atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, cria a possibilidade de polícias municipais e constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública. A proposta ainda cria o Sistema de Políticas Penais, reforça fundos nacionais de segurança pública e penitenciário e prevê corregedorias e ouvidorias autônomas.

2. O que muda com a PEC?

As possíveis consequências da proposta incluem:

  • Maior rigor contra organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.
  • Sanções mais severas para líderes e integrantes desses grupos.
  • Maior proteção às vítimas de crimes.
  • Ampliação da atuação da Polícia Federal em crimes com repercussão interestadual ou internacional.
  • Expansão das atribuições da Polícia Rodoviária Federal em diferentes modais federais.
  • Melhoria na coordenação entre diferentes níveis de governo e órgãos de segurança pública.
  • Reforço da segurança local por meio da criação de polícias municipais.
    – Aprimoramento dos sistemas de controle dos órgãos de segurança pública por meio de corregedorias e ouvidorias autônomas.
  • Aumento dos recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário.

3. A PEC já foi aprovada?

Não, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

Juridicamente, uma PEC somente pode ser considerada aprovada após passar por:

  1. votação em dois turnos na Câmara dos Deputados;
  2. aprovação por três quintos dos deputados;
  3. votação em dois turnos no Senado Federal;
  4. aprovação por três quintos dos senadores.

Depois disso, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. 

Assim, a aprovação em apenas uma comissão ou em uma das Casas não é suficiente para transformar a proposta em emenda constitucional.

4. Como acompanhar o andamento?

Para acompanhar a tramitação com segurança:

  1. Acesse o sistema oficial de proposições da Câmara dos Deputados.
  2. Pesquise pelo identificador PEC 18/2025.
  3. Confira o texto original, os pareceres, as emendas e os substitutivos.
  4. Verifique a comissão responsável e a situação da matéria.
  5. Consulte as pautas e os resultados das sessões do Plenário.
  6. Pesquise também no sistema oficial do Senado Federal, caso a proposta seja encaminhada para essa Casa.
  7. Observe se houve aprovação, rejeição, arquivamento ou alteração do texto.

5. Conclusão

A PEC 18/2025 é uma proposta de alteração constitucional relacionada à segurança pública. Seu objetivo geral está associado ao debate sobre o aprimoramento da atuação estatal nessa área, mas as mudanças concretas dependem da consulta ao texto oficial atualizado.

Autora: Carolina Carvalhal Leite — Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB. Ex-servidora do Ministério Público Federal (PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF e OAB/SC.

Por
Publicado em
2 min. de leitura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *