Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Advogados podem ter acesso a informações relativas a procedimentos investigatórios no âmbito do Departamento da Polícia Federal. Assim decidiu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao julgar procedente pedido do Conselho Federal da OAB. Para o colegiado, só deve haver limitação em casos de segredo de Justiça.
Contraditório e ampla defesa
A OAB questionou na Justiça os arts. 5º e 6º da Orientação Normativa 36/10, da PF, que orienta as unidades do DPF quanto aos pedidos de vista e de extração de cópias dos autos de inquérito policial e cartas precatórias. Tal orientação restringe aos advogados o exame dos autos de inquéritos policiais. A Ordem solicitou a anulação dos dispositivos.
O secretário-geral adjunto da OAB, Ibaneis Rocha, sustentou em nome da Ordem. Segundo ele, tal orientação normativa fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB.
Estado Democrático de Direito
Ao julgar o pedido procedente, o relator do processo o TRF, desembargador Federal Néviton Guedes, destacou que o Brasil assentou no seu texto Constitucional, estabelecido no Estado Democrático de Direito, uma configuração de amplo acesso às informações.
“O direito do advogado ao acesso a processos ou procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral é assegurado pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no exercício da garantia fundamental do direito ao contraditório e ampla defesa assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes. Em relação às informações que digam respeito a terceiros, só deve haver limitação aos advogados quando a investigação estiver sob segredo de justiça. Caso contrário, não pode a autoridade policial opor-se a abrir as informações ao advogado, alegando ausência de procuração outorgado por terceiro.”
Apelação
A OAB conseguiu a vitória no TRF em um recurso de apelação. Em um primeiro momento, houve o entendimento que a matéria deveria ser analisada pelo STF, por se tratar de controle de constitucionalidade. No segundo julgamento, no entanto, foi revista a posição, por se tratar, em fato, de discussão acerca da violação de direito dos advogados.
“Garantir o acesso aos autos de uma investigação é imperativo de justiça e respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. É fundamental a paridade de armas em um estado democrático de direito”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
-
Processo: 0031706-35.2011.4.01.3400
Confira a ementa.
Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXIII Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Participe da conversa