O que diz o artigo 71 da CLT?

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A CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, é a base que protege os trabalhadores da exploração laboral. Por meio desse decreto, estabelecido em 1º de maio de 1943, os empregados adquiriram condições mínimas de trabalho.

Um ponto que merece atenção diz respeito ao horário de descanso e alimentação, disposto no Artigo 71 da CLT. Continue lendo para saber mais sobre o que ele trata.

Artigo 71 da CLT: o que ele diz?

Como mencionado, a Consolidação das Leis Trabalhistas é de extrema importância, pois estabelece os direitos dos trabalhadores. A CLT foi definida no Decreto-Lei 5.452, criado em 1º de maio de 1943 — data que ficou conhecida como “Dia do Trabalhador”.

Assim, o Art. 71 trata sobre a obrigatoriedade da concessão de intervalo intrajornada aos trabalhadores:

Art. 71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

O que a CLT fala sobre intervalo?

Com o Art.71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Caso trabalhe menos que esse período, a pessoa tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.

Com essa determinação, foram estabelecidas as seguintes normas:

1º. Não excedendo 6 horas, o trabalho, terá, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas;

2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho;

3º. O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando o Serviço de Alimentação de Previdência Social oferecer refeitórios, e os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares;

4º. Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;

5º. Os intervalos poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada.

Quais foram as alterações no Artigo 71 da CLT após a Reforma Trabalhista?

O Artigo 71 e suas determinações não sofreram alterações até a criação da Lei Nº 13.467, sancionada em 13 de julho de 2017 pelo então presidente Michel Temer. Essa norma estabeleceu a Reforma Trabalhista, modificando questões como jornada de trabalho, descanso, férias, tempo de contribuição, entre outros aspectos.

Com a reforma, a jornada antes fixada em 6 horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais, passou a poder ser de 12 horas por dia, respeitando a fixação de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Em relação ao horário de descanso, o empregado que trabalhar por mais de 6 horas diárias só terá direito a descanso quando negociado. O tempo de pausa será reduzido das horas diárias, permitindo que o funcionário seja liberado mais cedo.

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