Artigo: Dimensionamento de Pessoal na Enfermagem – Mudanças da Resolução COFEN n. 527/2016

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19 de Maio de 2017

Dimensionamento de Pessoal na Enfermagem

Mudanças da Resolução COFEN n. 527/2016 para a n. 543/2017

Olá, pessoal! As mudanças não param, e as bancas de concurso estão o tempo todo cobrando essas atualizações. A temática de dimensionamento de pessoal foi novamente modificada. Em 2016, tinha sido emitida a Resolução n. 527/2016, que revogou a Resolução n. 293/2004; e agora, em abril de 2017, o COFEN modificou alguns aspectos com a edição da Resolução n. 543/2017.

Copiei e colei as principais mudanças textuais para que você possa comparar e memorizar.

Vamos nessa?

Com relação aos tópicos mais cobrados nas provas, a saber: as horas de enfermagem, por paciente, nas 24h e a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, os valores continuaram os mesmos.

Vamos relembrar?

a) Horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

 

b) Distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem:

O SCP e as seguintes proporções mínimas:

1) para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis), e os demais são auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

2) para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros, e os demais, técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

3) para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros, e os demais, técnicos de enfermagem;

4) para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros, e os demais são técnicos de enfermagem.

Finalizamos nossas dicas com relação ao dimensionamento de pessoal na enfermagem, tema que sempre foi relevante nas provas de concursos e que, estando em evidência com as atualizações, torna ainda mais imprescindível que você fique atento a ele.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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19 de Maio de 2017