Atuação do MPT nas Relações de Trabalho em face do Coronavírus – Parte 4

Avatar


09 de abril2 min. de leitura

Bem, se a nota técnica comentada no texto anterior pareceu a todas e todos acolhedora, a que comentaremos em seguida não contou com idêntica aceitação social.

Afirmo isso porque vários conhecidos e até mesmo familiares demonstraram certo incômodo com o teor desta nota técnica que se destina, especificamente, às trabalhadoras e trabalhadores domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza ou de cuidado.

Sinceramente, não há razão para tal inconformismo. Não se trata de uma classe de trabalhadores que está imune ao vírus ou que não pode transmitir a doença, muito menos de uma subclasse que não mereça a mesma atenção e cuidado dos demais. Logo, as medidas de contenção e de isolamento devem também, de modo natural, ser a elas e a eles aplicáveis, esses profissionais, que passe o óbvio, são tão merecedores do nosso respeito por tornarem o nosso lar agradável e acolhedor.

Assim, a NOTA TÉCNICA CONJUNTA 04/2020 – PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAETE/CONAFRET/CONAP, recomenda às empresas, órgãos públicos, empregadores pessoas físicas, sindicatos patronais e profissionais, de todos os setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos, que, as medidas de flexibilização da prestação de serviços, assegurem a igualdade de oportunidades e de tratamento da pessoa que realiza o trabalho doméstico ou da trabalhadora ou do trabalhador de empresas prestadoras de serviços de limpeza ou de cuidado.

Em outras palavras, implica a adoção das mesmas medidas já preconizadas nas notas técnicas já analisadas: dispensa de comparecimento ao local de trabalho, no período em que vigorarem as medidas oficiais de contenção da pandemia do coronavírus e pelo período de isolamento ou quarentena de seus empregadores (artigo 2º da Lei n.13.979/2020), caso tenham sido diagnosticados ou sejam suspeitos de contaminação da doença(artigo 3º, § 3º, da Lei n. 13.979/2020).

E mais: política de flexibilidade de jornada, observados o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, na ocasião em que serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular em razão do atendimento a medidas oficiais de contenção da pandemia do coronavírus, quando houver impossibilidade de dispensar o trabalhador do comparecimento ao local de serviços.

Vale a mesma flexibilização da jornada para que assistam seus familiares  doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, em razão do atendimento a medidas oficiais de contenção da pandemia (artigos 2º e 3º, I, II, III, , da Lei n. 13.979/2020).

De maior relevo é o fornecimento às trabalhadoras e trabalhadores domésticos e diaristas, aí incluídos os intermediados por plataformas digitais, equipamento de proteção individual, consistente em luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% para higienização, quando houver suspeita de pessoa infectada residindo no local da prestação dos serviços e quando não for possível a dispensa do comparecimento.

A nota técnica prevê ainda mais uma medida de reorganização do trabalho, para que o deslocamento da pessoa que realiza o trabalho doméstico, da trabalhadora ou do trabalhador de empresas prestadoras de serviços de limpeza ou de cuidado, ocorra em horários de menor movimentação de pessoas, para evitar a exposição a aglomerações, em hipótese de utilização de transporte coletivo de passageiros.

Tratando-se de medidas de saúde pública e, por conseguinte, de preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, preconiza a nota técnica que todas as medidas sejam observadas também no caso de trabalhadoras e trabalhadores domésticos e cuidadores contratados na condição de diaristas, ou seja, sem vínculo de emprego formalizado.

Bem, não poderia encerrar esse texto sem lembrar e dedicá-lo à trabalhadora doméstica que faleceu no dia 17.03.2020, infectada pelo coronavírus, e que esteve em contato direto com sua patroa, que chegou da Itália e testou positivo para a mesma infecção (https://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2020/03/17/idosa-de-63-anos-morre-por-suspeita-coronavirus-em-miguel-pereira-diz-secretaria-municipal.ghtml).

Por fim, quero registrar meu profundo agradecimento à querida Vera, insubstituível e indispensável na nossa casa e na nossa família, pela sua lealdade e dedicação por anos a fio.

Avatar


09 de abril2 min. de leitura