Auxílio emergencial coronavírus já pode ser solicitado. SAIBA TUDO

Pagamento da primeira parcela do Auxílio emergencial coronavírus será feito até o dia 14 de abril

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Nesta terça-feira (07/4) o Governo Federal anunciou que os trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS e os Microempreendedores Individuais (MEI) que não estão no Cadastro único já podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo para celular (CAIXA/Auxílio Emergencial) e se cadastrarem para solicitar o auxílio emergencial coronavírus de R$ 600,00.

O pagamento do auxílio emergencial foi disponibilizado para que os trabalhadores de baixa renda, prejudicados pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus no país, tenha uma renda mínima durante este período.

Para financiar o programa, o governo liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania. O auxílio deve atender a mais de 54 milhões de brasileiros.

Confira ao longo desta matéria mais informações sobre o auxílio emergencial, para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600,00 que será pago por três meses aos brasileiros em situação mais vulnerável com o intuito de auxiliá-los no período de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?

De acordo com a Lei nº 13.982 que prevê o pagamento do auxílio emergencial, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser maior de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • exercer atividade na condição de:
    • microempreendedor individual (MEI);
    • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ;
    • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro único para programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

– A concessão do auxílio emergencial, para cada família beneficiada, ficará limitada a dois membros da mesma família.

– A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.

Posso receber o auxílio emergencial sendo beneficiário do Bolsa Família?

Sim. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

Como solicitar o benefício?

Para quem não tem Cadastro Único

Se você se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não está no Cadastro Único, é necessário fazer uma declaração por meio do aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Isso permitirá ao Ministério da Cidadania e à Caixa identificar os trabalhadores informais, MEI afiliado pessoa física e contribuintes individuais do INSS que se enquadrem nos requisitos e têm direito a receber o auxílio emergencial.

Para quem tem Cadastro Único, mas não recebe o Bolsa Família

Se você está no Cadastro Único, se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não recebe o Bolsa Família, haverá um calendário próprio para o recebimento do benefício. Nesta situação não é necessário se cadastrar no site da Caixa ou baixar o aplicativo. Os inscritos no CadÚnico serão identificados pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Para quem é microempreendedor individual (MEI) e contribuinte individual do INSS

Se você é microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual do INSS, é necessário baixar o aplicativo criado pela Caixa Econômica (CAIXA/Auxílio Emergencial) ou acessar o site da Caixa e preencher os dados para cadastramento.

O passo a passo de como solicitar o benefício pode ser visto AQUI.

O que acontece após solicitar o benefício pelo aplicativo ou site da Caixa?

A Caixa Econômica Federal vai enviar, no final de cada dia, os dados inseridos no aplicativo e no site da Caixa para a Dataprev.

A Dataprev irá fazer a checagem e determinar quem se enquadra nos critérios para receber o auxílio emergencial coronavírus.

Feita a análise pela Dataprev, as informações serão enviadas para o Ministério da Cidadania, onde os recursos serão liberados para o banco realizar o pagamento.

Após o cadastro e a aprovação dos dados, a previsão é de que o auxílio caia na conta em até cinco dias úteis.

Calendário de pagamentos

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, o Governo Federal está planejando pagar as três parcelas do auxílio  emergencial em aproximadamente 45 dias para os contribuintes individuais do INSS, Microempreendedores individuais (MEI) ou e trabalhadores informais. Já os beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio emergencial coronavírus conforme o calendário normal de pagamento do programa.

O Governo organizou os pagamentos em três grandes grupos, sendo eles:

  • Bolsa Família;
  • Cadastro Único; e
  • Trabalhadores informais, Microempreendedores individuais e contribuintes do INSS que estão fora do Cadastro Único.

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio emergencial de R$ 600,00, mas para isso não é necessário fazer qualquer cadastro no site da Caixa ou entrar no aplicativo. Os beneficiários deste programa serão identificados automaticamente e passarão a receber o pagamento segundo o calendário do Bolsa Família, isto é, a partir do dia 16 de abril.

Cadastro Único

Para os inscritos no CadÚnico, duas parcelas do benefício serão pagas em abril e a terceira em maio.

A primeira parcela do auxílio já deve ser repassada nesta quinta-feira (09/4) para os correntistas do Banco do Brasil ou para aqueles que têm conta poupança na Caixa Econômica. Para os demais, o pagamento será feito no dia 14 de abril.

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS

Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS também receberão duas parcelas em abril e a terceira em maio.

Para os correntistas do Banco do Brasil ou para aqueles que têm conta poupança na Caixa Econômica, a primeira parcela do auxílio também já deve ser repassada nesta quinta-feira (09/4). Para os demais, o pagamento será feito no dia 14 de abril.

Confira abaixo o calendário de pagamentos disponibilizado pelo Governo Federal:

 

Auxílio emergencial coronavírus: calendário de pagamentos do benefício.

Não tenho conta bancária. Como irei receber?

A Caixa Econômica divulgou que serão criadas automaticamente poupanças digitais para os cidadãos que não têm conta bancária. Se o  não for informado uma conta específica para depósito no momento em que estiver sendo realizado o cadastro no aplicativo, a conta digital será criada sem custos pela Caixa.

O usuário poderá movimentar os recursos por um aplicativo chamado Caixatem.

Projeto de Lei que expande lista de beneficiados foi aprovado no Senado

No dia 1º de abril, foi aprovado pelo Plenário do Senado o projeto de Lei 873/2020 que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais durante a pandemia do coronavírus, para os seguintes profissionais:

  • Agricultores familiares;
  • Artistas e técnicos de espetáculos;
  • Aquicultores;
  • Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;
  • Caminhoneiros;
  • Catadores de materiais recicláveis;
  • Diaristas;
  • Feirantes e barraqueiros de praia;
  • Garçons;
  • Garimpeiros e mineiros;
  • Guias e agentes de turismo;
  • Manicures e pedicures;
  • Ministros de culto, missionários e teólogos;
  • Motoristas e entregadores de aplicativo;
  • Motoristas de táxi e mototaxistas;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • Profissionais autônomos da educação física;
  • Técnicos Agrícolas; e
  • Vendedores ambulantes e camelôs.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

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