Imagine a cena: você aguardou por muito tempo ou ficou sabendo da publicação de um excelente edital de concurso público, capaz de atender às suas expectativas profissionais e financeiras. Daí, você busca o documento, abre… E estão previstas poucas vagas efetivas, mas muitas de cadastro de reserva; ou, em alguns casos, apenas o CR aparece como alternativa no momento.
Para muitos concurseiros, isso é um balde água fria. Afinal, o cadastro de reserva, em regra, não é acompanhado do chamado direito subjetivo de nomeação: isto é, a Administração Pública não tem obrigação de convocar os candidatos aprovados nesse tipo de vaga.
Ainda assim, não é incomum escutar notícias sobre órgãos e entidades que nomearam um número bem maior do que apenas o previsto nas vagas imediatas, trazendo os candidatos do cadastro de reserva para a condição de servidores.
Diante de tudo isso, será que vale a pena fazer concurso público que prevê um extenso ou exclusivo cadastro de reserva? Afinal, qual é a expectativa real de nomeação? Como esse processo funciona? Acompanhe o conteúdo e descubra!
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Cadastro de reserva: o que é?
Antes de lançar um edital de concurso público, a Administração Pública deve realizar estudos internos nos órgãos, entidades ou instituições em questão, buscando definir não apenas a necessidade imediata de servidores/empregados públicos, como também prever situações que possam resultar em um número maior de vacâncias no futuro próximo. Alguns exemplos desse tipo de situação são as exonerações ou aposentadorias, por exemplo.
É para suprir situações desse tipo que as oportunidades de Cadastro de Reserva (CR) existem! Com isso, já é possível perceber o caráter condicional desse tipo de oportunidade, ou seja, elas são criadas para atender a situações que podem ou não ocorrer no futuro.
Vale lembrar que os estudos de vagas devem ser analisados por órgãos estaduais de planejamento ou pelo Ministério da Economia (para concursos Federais), já que dependem de autorização para que possam receber o orçamento necessário e assim realizar concursos públicos, nomeando novos servidores.
Como as vagas de cadastro reserva são criadas?
Isso quer dizer que, mesmo que a Administração Pública relate a necessidade de 1.000 vagas, por exemplo, pode ser que nem todas elas sejam contempladas na autorização. Depois de publicada a autorização, fica em cargo da instituição da Administração Pública tomar os próximos passos para a publicação do edital, oferecendo um número de oportunidades que não pode ser superior ao autorizado.
No entanto, será que ele pode ser inferior? A resposta é sim, pode. Afinal, mesmo que existam cargos vagos dento do órgão (englobando e até ultrapassando o número de vagas solicitadas), a jurisprudência do STF sobre o assunto determina que Administração Pública tem autonomia para decidir se é interessante ou não ofertar as oportunidades de maneira efetiva ou por meio do cadastro de reserva.
Por que instituições da Administração Pública optam pelo Cadastro de Reserva?
Aqui você deve estar se perguntando: mas se a instituição não pretende preencher todas as vacâncias, porque então realizar concurso público? Bem, todo a instituição tem um quadro mínimo de servidores com o qual pode operar, ainda oferecendo um serviço satisfatório à população. Esse quadro mínimo nem sempre corresponde ao número de cargos vagos, muitas vezes sendo potencialmente menor.
O melhor cenário, é claro, seria que todos os cargos vagos fossem preenchidos. Afinal, se foram criados, é porque possuem utilidade e poderiam contribuir para um serviço público de maior qualidade. De fato, o que se observa atualmente é que a falta de servidores constantemente resulta em serviços públicos mais lentos e ineficientes, assim como a sobrecarga de quem já está trabalhando.
No entanto, especialmente em situações de crise financeira, é comum que a Administração Pública não possa se comprometer com muitos gastos. Afinal, o dinheiro liberado pelo governo por meio do orçamento público é apenas para a realização da seleção. Caberá à instituição efetivamente efetivar o servidor e pagar seus vencimentos. Daí entram as oportunidades de cadastro de reserva.
Tudo isso para chegar ao seguinte ponto: ao ofertar oportunidades de Cadastro de Reserva, a instituição que atua pela Administração Pública não se compromete com a nomeação dos candidatos aprovados. Afinal, em vagas efetivas, existe o direito subjetivo da nomeação. Isto é, a garantia de que, se você for aprovado no número de vagas, você será chamado para assumir. Já no CR, isso não existe.
A criação do cadastro de reserva é uma garantia e, como pode valer por até 4 anos, permite que a instituição possa recorrer a um “banco de contratações”, caso precise realizá-las de maneira rápida no futuro.
Cadastro de reserva: quais são as chances de nomeação?
Ainda que tenha um caráter incerto por natureza, ser aprovado dentro do cadastro de reserva dá ao candidato uma possibilidade de nomeação. Além disso, é comum escutar histórias sobre seleções de instituições maiores, como Tribunais, Polícias, Forças Armadas e o Ministério Público, cujo o número de nomeações costuma ser consistentemente maior do que o esperado pelas vagas efetivas, contemplando muitos candidatos do cadastro de reserva.
Quando o candidato passa a ter direito de ser nomeado no cadastro de reserva?
Alguns casos podem levar ao direito subjetivo de nomeação para candidatos do cadastro de reserva. Veja os principais abaixo:
- Quando a nomeação desrespeita a classificação: vamos supor que a Administração Pública nomeou todos os servidores das vagas imediatas na ordem, mas quando chegou no cadastro de reserva, sem qualquer razão ou justifica que elimine o candidato aprovado em 10°, decidiu nomear o 11°. Então, o candidato 10° terá o direito de entrar com ação judicial para requisitar a sua nomeação.
- Quando a Administração Pública abre um novo concurso para as mesmas vagas ou realiza contratações temporárias durante o período de validade do certame: o concurso público é realizado para suprir vacâncias na Administração Pública e o cadastro de reserva uma alternativa mais rápida e econômica do que a realização de outro concurso público para a contratação de novos servidores. Logo, quando a Administração Pública ignora a lista de cadastro de reserva e inicia uma nova seleção para as mesmas vagas, elimina os benefícios que a seleção anterior poderia ter trazido em questão de tempo, investimento e logística. Analogamente, caso opte pela contratação de temporários ao invés de trazer os candidatos do cadastro de reserva, trata-se de um ato reconhecido como que de má fé, já que as vagas existem e as pessoas aptas a fazê-lo também. *
Tirando essas duas situações, a expectativa para nomeação de cadastro de reserva sempre será incerta. Ajuda, contudo, conhecer o histórico da instituição: ela é conhecida por realizar muitas nomeações? Como é a rotatividade de servidores? Tudo isso pode ajudá-lo a compreender se vale ou não a pena alimentar as expectativas.
*- A proibição para a realização de outros certames durante o período de validade do anterior não se aplica a concursos voltados unicamente para vagas de cadastro de reserva. Esses ainda podem ser realizados. No entanto, ainda deve-se respeitar a ordem de nomeação da lista ativa enquanto for válida.
Cadastro de reserva: quais são as vantagens de estudar para concursos desse tipo?
Muitas pessoas desistem dos concursos de cadastro de reserva por acreditarem que não vale a pena fazê-los, justamente por conta de contar apenas com a expectativa de nomeação. Assim, a concorrência nesse tipo de seleção costuma ser bem menor do que aqueles que oferecem um número grande de vagas imediata.
Caso seja uma seleção de uma instituição conhecida por recorrer muito às nomeações do cadastro de reserva, melhor ainda! Você tem mais chances de assumir o cargo público, contando ainda com uma concorrência significantemente menor.
Por fim, prestar um concurso de cadastro de reserva nunca será desperdício de tempo: afinal, toda a prática (se preparar, ir para o dia da prova, preencher cartões de resposta), contribui para que você fortaleça sua base de conhecimentos e suas habilidades de lidar com o momento da prova, assim como também com as exigências das questões.
Então, na próxima vez que você vir aquele edital que parece ser tudo de bom, mas pensar em ficar desmotivado porque só oferece vagas de cadastro de reserva, lembre de tudo que você leu por aqui, ok? Boa sorte e mantenha-se firme nos estudos, concurseiro!
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