A Câmara dos Deputados aprovou, em 06 de maio de 2026, o Projeto de Lei 3984/25, que altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Execução Penal para estabelecer o aumento de pena para estupro e outros crimes contra a dignidade sexual.
Neste texto, explicamos os principais pontos do PL, que agora segue para análise no Senado Federal. Continue a leitura para compreender as alterações nas penas e as novas exigências educacionais e administrativas propostas!
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O que o projeto prevê sobre o aumento de pena para estupro e crimes sexuais?
Segundo informações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, promove uma revisão nos limites das penas aplicadas aos crimes sexuais no Brasil. O objetivo da proposta é elevar o tempo de reclusão e detenção para crimes de estupro, assédio e exposição da intimidade. A seguir, apresentamos as mudanças propostas:
Mudanças no Código Penal
As alterações no Código Penal elevam os patamares mínimos e máximos de punição. No crime de estupro, a pena atual de 6 a 10 anos passa para o intervalo entre 8 e 12 anos de reclusão.
As variações qualificadas pelo resultado também sofreram acréscimos:
- Estupro com lesão grave: a pena sobe do intervalo de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos;
- Estupro com resultado morte: a faixa de 12 a 30 anos é ampliada para 14 a 32 anos;
- Assédio sexual: a pena de detenção de 1 a 2 anos passa a ser de 2 a 4 anos; e
- Registro não autorizado da intimidade sexual: a detenção de 6 meses a 1 ano é alterada para 1 a 3 anos.
O texto também prevê causas de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido em razão da condição de sexo feminino, contra idosos, pessoas com deficiência ou em locais específicos como hospitais, escolas e unidades prisionais.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O projeto incide sobre crimes relacionados à pornografia e exploração infantil. As novas graduações penais para estas condutas são:
- Venda ou exposição de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão;
- Disseminação de conteúdo pornográfico: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Aquisição ou armazenamento de conteúdo: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simulação de sexo explícito (montagens): de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- Aliciamento de menores para fins libidinosos: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Restrições de direitos e efeitos da condenação
A proposta introduz vedações na Lei de Execução Penal e no Código Civil, de modo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável perdem o direito à visita íntima nos estabelecimentos prisionais.
Também haverá a perda automática do poder familiar se o crime for cometido contra o outro detentor desse poder, contra os próprios filhos ou dependentes.
No âmbito administrativo, condenações superiores a quatro anos de reclusão geram a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e o condenado fica impedido de assumir novas funções públicas entre o trânsito em julgado da sentença e o término do cumprimento da pena.
Educação e prevenção
O projeto visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a fim de que as instituições de ensino incluam em seus currículos conteúdos sobre prevenção de violência sexual, conceitos de consentimento e divulgação de canais oficiais para denúncias. Além disso, institui-se a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente em maio.
Próximas etapas do Projeto de Lei
Seguindo o processo legislativa, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado Federal. Nesta etapa, os senadores podem aprovar o projeto na íntegra, rejeitá-lo ou propor emendas. Caso ocorram alterações de mérito, a matéria retorna para nova análise dos deputados antes de seguir para sanção ou veto da Presidência da República.
Como o aumento de pena para estupro pode ser cobrado em provas?
Em concursos públicos e Exame de Ordem, este tema pode ser cobrado em Direito Penal e Legislação Especial, focando na alteração dos prazos prescricionais e nos novos limites de pena.
Na prática, a mudança impacta o cálculo da dosimetria da pena e a progressão de regime, uma vez que o aumento da pena base eleva o tempo necessário de permanência no regime fechado ou semiaberto.
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