Civil law e Commom law: entenda as diferenças!

Conheça as características dos sistemas civil law e common law, suas origens e como o tema é abordado em provas!

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O ordenamento jurídico de cada país adota critérios específicos para a criação de normas e a condução de processos judiciais. E, no centro dessa organização, encontram-se os sistemas de civil law e common law.

Enquanto o civil law fundamenta-se na primazia da legislação escrita, o commom law estrutura-se a partir do histórico de decisões dos tribunais, e compreender o funcionamento, as características e a origem dessas duas estruturas esclarece a organização do Direito no Brasil e fornece os elementos para responder a questões de concursos públicos e Exame de Ordem! Continue a leitura para entender mais!

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O que é civil law e commom law?

O civil law é o sistema jurídico em que a aplicação das normas ocorre por meio da interpretação da lei escrita. Nesse sistema, as normas possuem como padrão o formato escrito (codificação). Por outro lado, o common law, denominado como direito das decisões, é um sistema em que as decisões judiciais funcionam como fontes imediatas do Direito, de modo que as regras e a aplicação jurídica surgem caso a caso, em conformidade com as situações levadas ao Poder Judiciário.

Origem do civil law

O civil law tem sua origem histórica no Império Romano. Ele possui como marca o positivismo, caracterizado pela elaboração de normas jurídicas inseridas em um processo legislativo. Essa dinâmica tem o objetivo de criar leis para regular a conduta da sociedade e orientar a atuação de juízes, promotores, advogados e demais integrantes do poder judiciário.

O direito codificado surgiu em oposição ao direito natural, que era formado por regras divinas, pelo bom senso ou pela busca da aplicação no caso concreto. O civil law se contrapõe a essa visão, pois busca a aplicação da lei ao litígio, sob a premissa de que a lei reflete a justiça (e a existência de leis com obrigações e consequências determinadas previamente confere segurança aos cidadãos).

Ainda, vale lembrar que o civil law obteve expansão após a Revolução Francesa, quando a população manifestou o desejo por um sistema que gerasse segurança jurídica, transparência, liberdade e direitos assegurados.

Atualmente, esse sistema é adotado em grande parte dos países europeus e nas nações colonizadas por eles.

Características do civil law

O modelo do civil law apresenta elementos característicos fundamentados na codificação. Assim, as diretrizes do sistema são:

  • Separação entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo;
  • O Direito decorre de um ordenamento jurídico feito a partir de normas escritas; e
  • A lei escrita possui mais peso sobre outras regras da sociedade, como os costumes locais.

Nesse modelo, as leis escritas possuem o poder de modular as ações de uma sociedade, deixando de lado as regras morais existentes no corpo social.

Origem do commom law

O common law surgiu a partir da unificação da Inglaterra como Estado. Esse sistema representou um Estado nação e estabeleceu o reconhecimento da propriedade privada pelo poder estatal.

Durante o feudalismo, existiam disputas por terras e verificava-se a ausência de uma lei comum, de maneira que o common law surgiu para suprir a necessidade de uma norma que abrangesse a totalidade dos indivíduos.

O desenvolvimento do Direito, nesse cenário, decorre dos costumes e das relações existentes na sociedade.

Características do commom law

O sistema de common law baseia-se na atuação dos tribunais e possui elementos próprios:

  • A jurisprudência, entendida como as decisões semelhantes tomadas de forma repetida pelos tribunais, possui mais peso do que a lei escrita;
  • A aplicação das decisões ocorre com base nos princípios e nos costumes da sociedade;
  • As decisões de um tribunal utilizam como fundamento os julgados anteriores;
  • O ordenamento jurídico não possui leis escritas ou as possui de forma parcial.

Nesse sistema, os costumes da sociedade e as decisões judiciais são as fontes que originam a maior parte das regras que regem a coletividade.

Civil law ou commom law: qual é o sistema adotado no Brasil?

O ordenamento brasileiro adota o sistema civil law, recebendo a tradição do direito português, que afastava o uso de precedentes e aplicava a lei. Contudo, o Brasil compartilha características do common law devido ao fenômeno da aproximação.

Inclusive, o Código de Processo Civil de 2015 introduziu expressamente a utilização de precedentes vinculantes emitidos pelos tribunais superiores e de segundo grau, que servem como fonte do direito.

Uma característica peculiar do modelo brasileiro está no controle de constitucionalidade. No Brasil, a magistratura ordinária, incluindo o juiz de primeiro grau, possui o poder de negar a aplicação de uma lei em um caso concreto quando esta estiver em desacordo com a Constituição Federal.

Esse aspecto aproxima o direito brasileiro do sistema americano, embora o juiz americano esteja de forma estrita vinculado aos precedentes de sua Suprema Corte para manter a unificação da interpretação das leis.

Como Civil Law e Commom Law são cobrados em prova?

No Exame de Ordem e em concursos públicos, o tema relacionado ao commom law e civil law pode ser cobrado por meio de questões que exijam do candidato o conhecimento sobre a estrutura de cada sistema jurídico.

As perguntas podem, por exemplo, abordar as diferenças conceituais entre a prevalência da lei escrita e a aplicação da jurisprudência baseada em julgados anteriores. Também podem ser avaliados os aspectos históricos, como o surgimento do civil law no Direito Romano e do common law na unificação inglesa, além da exigência de identificar de que forma o Brasil realiza, em algumas situações, a junção de ambos os sistemas em seu ordenamento jurídico.

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