CNJ determina atendimento a advogados de Fortaleza sem agendamento

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26 de fevereiro1 min. de leitura

CNJPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil assegura aos advogados a prerrogativa de atendimento por magistrados independentemente de agendamento. Por isso, a limitação de atendimento a dois dias por semana, excepcionando o atendimento em outros dias apenas para casos urgentes, configura violação à prerrogativa profissional do advogado. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça para determinar o atendimento independente de prévio agendamento nas 20ª e 22ª varas cíveis de Fortaleza.
A decisão foi tomada na análise de pedido de providências protocolado no CNJ pela seccional cearense da OAB. A entidade alegou que vários advogados relataram dificuldades para despachar com as responsáveis pelas varas. Afirmam também que tentaram dialogar com as magistradas, mas não obtiveram êxito. Antes de levar o caso ao CNJ, conseguiram vitória na Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará, que recomendou o atendimento a todos os que procurarem o juízo, mas as magistradas mantiveram-se recalcitrantes.
A relatora do processo foi a conselheira Daldice Santana. Ela afirmou no voto que o advogado representa a parte que busca prestação jurisdicional, sendo “dever” do magistrado atendê-lo.
“A entrevista pessoal do magistrado com os advogados das partes é também uma forma de colher os interesses dos litigantes e auxilia na resolução da lide sociológica — diversa da lide processual —, a qual, se não adequadamente tratada, não resolve definitivamente o litígio”, afirmou.
Ainda segundo ela, a atuação do magistrado deve ser “madura” e “equilibrada” para aferir o interesse das partes e melhor gerir os conflitos. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão.
0004620-26.2016.2.00.0000

 
Fonte: Conjur
 
 

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