CNJ indica a suspensão da validade dos concursos durante Covid-19

Recomendação do CNJ é válida apenas para certames do Poder Judiciário

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A recomendação do Conselho Nacional de JustiçaCNJ, aprovada durante a 63ª sessão virtual, foi de que os concursos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário suspenderiam a validade dos concursos. Entrariam nesta indicação os certames com prazos de validade não expirados até a data da publicação do documento expedido pelo Conselho.

Com isso, o CNJ espera que a retomada da validade dos concursos aconteça após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19) e dos riscos de transmissão da infecção. Os tribunais vão ter que dar ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.

A relatora da matéria no plenário virtual, conselheira Flávia Pessoa, concordou com a Secretaria-Geral do Conselho em propor indicação aos tribunais. “Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou.

Pessoa defendeu ainda que a suspensão temporária, recomendada pelo CNJ, da validade dos certames do Poder Judiciário atende o interesse público e impedirá gastos desnecessários para a realização de novos certames, uma vez que os prazos somente voltariam a valer depois de normalizada a situação. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade”.

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