Coluna Futuro Fiscal: Ajuste da avaliação patrimonial

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21 de Setembro de 2017

Olá, pessoal!

Tudo bem? Espero que sim. Que todos estejam firmes nos estudos e com saúde!

Hoje vou falar sobre a conta ajuste da avaliação patrimonial.

A conta faz parte da composição do patrimônio líquido, contudo o saldo apresentado na conta não é uma reserva nem um sinônimo de reavaliação de ativos, pois não está relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo.

O ajuste da avaliação patrimonial – AAP é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.

Essa correção busca expressar a realidade da composição patrimonial líquida de uma empresa; e como é um ajuste, o saldo da conta pode ser para positivo (credor) ou negativo (devedor).

Foi a Lei n. 11.638/2007 que incluiu como subgrupo do patrimônio líquido a conta ajuste da avaliação patrimonial. A referida lei destaca:

“serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.”

Atenção

O ajuste (positivo ou negativo) afeta diretamente a situação patrimonial líquida, contudo, em respeito ao regime de competência, os valores não são reconhecidos como receita ou despesa. Assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente e na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Normalmente os outros resultados abrangentes são itens que afetam o patrimônio, alterando o ativo ou o passivo, contudo, por respeito ao regime de competência, não transitam no resultado do exercício, são denominados de potenciais receitas ou despesas economicamente incorridas, mas de possível reversão futura. Na sua essência, o resultado abrangente é aquele que abrange as variações futuras de receitas e despesas que já estão registradas no ativo ou no passivo, mas ainda não afetaram o resultado do exercício.

Segundo entendimento da CVM, esse grupo servirá essencialmente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a valor justo, especialmente a avaliação de certos instrumentos financeiros e, ainda, os ajustes de conversão em função da variação cambial de investimentos societários no exterior.

A Lei n. 6.404/1976 estabelece que as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, serão avaliadas pelo seu valor justo, e, quando se tratar de aplicações disponíveis para venda, a contrapartida do aumento ou diminuição do investimento será registrada na conta AAP.

Também serão registrados no patrimônio líquido da investidora, na conta ajuste da avaliação patrimonial, os valores que representam a diferença entre o valor contábil e o valor justo nas operações de fusão, cisão ou incorporação entre partes independentes com a transferência de controle.

É importante destacar que as contas do ativo e do passivo continuam sendo registradas pelo seu valor original de entrada. Contudo, quando ocorrer mudança no seu valor justo, para mais ou para menos, o saldo contábil da conta deverá ser atualizado para expressar corretamente o seu valor. A contrapartida do aumento ou diminuição do ativo ou do passivo será a conta ajuste de avaliação patrimonial no PL.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da resolução 1.142 de 2008 estabelece que Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Assim, serão avaliados ao valor justo com contrapartida na conta ajuste da avaliação patrimonial os itens denominados de outros resultados abrangentes, que compreendem potenciais receitas (ganhos) e despesas (perdas) que não são reconhecidas na DRE.

Os principais componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

a) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão;

b) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;

c) ganhos e perdas na avaliação a valor justo de ativos financeiros disponíveis para venda;

d) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa;

e) Ganho ou perda na equivalência patrimonial, oriundos de Ajuste da Avaliação Patrimonial na coligada ou controlada;

f) As diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado nas reorganizações societárias, como fusão, cisão ou incorporação.

 

Exemplo prático:

 

a) Em julho de 2018, a empresa investe em instrumentos financeiros que serão revendidos em 2020. O valor do investimento é de $1.000.000,00 e foi pago à vista.

D – investimento temporário – RLP  = 1.000.000

C – Banco = 1.000.000

 

b) No dia 31/12/18, a empresa avalia o valor do investimento em relação ao seu valor justo, para fins de divulgação no balanço patrimonial, em $ 1.200.000,00.

D – investimento temporário = 200.000,

C – ajuste da avaliação patrimonial = 200.000,

 

c) Em 31/12/19, a empresa avalia o investimento em relação ao seu valor justo em $1.150.000,00 (note que o valor justo diminuiu).

D – ajuste da avaliação patrimonial = 50.000,

C – investimento temporário = 50.000,

d) Em 2020 a empresa resgata o investimento por $ 1.150.000,00.

D – banco = 1.150.000

C – investimento temporário = 1.150.000

 

e) Neste momento o valor registrado como ajuste da avaliação patrimonial será reconhecido como receita na DRE.

D – ajuste da avaliação patrimonial = 150.000,

C – outra receita operacional = 150.000,

 

Por hoje é isso, meus amigos.

Espero que tenham gostado do material.

Um abraço e sucesso!

Professor Claudio Zorzo


Cláudio Zorzo – Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Análise Gerencial; Docência para Nível Superior; Auditoria e Perícia Contábil. É ex servidor público do Executivo Federal – Ministério do Exército e ex servidor público do Legislativo Federal. Assessor Parlamentar. Atualmente é professor de Contabilidade e Auditoria Pública e Privada.

 

 


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