Coluna Futuro Fiscal: Balanço Patrimonial

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06 de julho15 min. de leitura

Olá, pessoal. Tudo bem com vocês?

Espero que sim. Meu desejo é que estejam conseguindo absorver o conteúdo sobre a nossa bela contabilidade. Qualquer dúvida, contem comigo.

Nesta aula, vamos tratar sobre o BALANÇO PATRIMONIAL, sua estrutura e composição.

 

Balanço Patrimonial

 O balanço patrimonial é a demonstração contábil estática destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.

  • O BP é estático porque representa a situação líquida da empresa em determinado momento; é uma fotografia dos bens, direitos e obrigações.
  • Por aspecto qualitativo entende-se a natureza dos elementos que compõem o patrimônio, como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoque de mercadorias ou materiais, dentre outros. Assim, é a identificação do elemento do balanço patrimonial.
  • O aspecto quantitativo refere-se à expressão monetária dos componentes patrimoniais, apresentando seus valores ao término do exercício social.

 

O balanço patrimonial será composto pelo grupo do ativo, do passivo e do patrimônio líquido, sendo que o ativo e o passivo serão segregados em circulante e não circulante. Tal determinação está na Lei n. 6.404/1976, em seu artigo 178.

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

§2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante; (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

 

Os itens que compõem o balanço patrimonial como ativos ou passivos são divididos em itens monetários ou itens não monetários.

  • Itens monetários são aqueles representados por dinheiro ou por direitos/créditos que serão recebidos e obrigações que serão pagas/liquidadas em dinheiro. Os itens monetários afetam o fluxo de caixa.

Por exemplo:

Disponível, duplicatas a receber, empréstimos a receber, empréstimos a pagar, duplicatas a pagar, contas a pagar.

  • Itens não monetários são aqueles representados por ativos e passivos que não serão recebidos ou liquidados em dinheiro. Normalmente se realizam por meio de uma receita ou despesa. Os itens não monetários afetam a DRE.

Por exemplo:

Estoque, despesa antecipada, imobilizado, intangível, receitas antecipadas.

 

Segregação entre Circulante e Não Circulante no Balanço Patrimonial

Considerando que o objetivo das demonstrações financeiras de uma empresa é o fornecimento de informações úteis aos usuários em suas avaliações e tomadas de decisões econômicas, e que, para que a informação seja útil, ela deve ser relevante e fidedigna, a informação deve representar adequadamente as transações com base na  sua essência e realidade econômica e não meramente sua forma legal.

 

Ativo Circulante e Não Circulante

Um ativo deve ser classificado como circulante quando:

a. Se espera que seja realizado, ou é mantido para venda, negociação ou consumo dentro dos 12 meses seguintes à data do balanço, ou seja, vai se realizar até o fim do exercício que vem; ou

b. É um ativo representado por dinheiro ou equivalente, ou seja, é um ativo já realizado, cuja utilização não está restrita.

 

Ativos circulantes são ativos que são vendidos, consumidos e realizados dentro do ciclo operacional da entidade, desde que sejam realizados no prazo de 12 meses da data do balanço. Quando não houver expectativa de serem realizados dentro do período de 12 meses da data do balanço, devem ser classificados como não circulantes.

O ciclo operacional de uma entidade é definido como o período entre a aquisição de materiais utilizados na produção e sua realização na forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro.

O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de 12 meses.

Todos os outros ativos monetários ou não monetários, que devem incluir os créditos com entidades ligadas e administradores que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da entidade, devem ser classificados como não circulantes.

O grupo de “não circulante” deverá ser desdobrado em ativo realizável a longo prazo, ativo investimentos, ativo imobilizado e ativo intangível.

 

 

 

Passivo Circulante e Não Circulante

Um passivo deve ser classificado como passivo circulante somente quando atender aos seguintes parâmetros:

a.É esperada sua liquidação dentro dos 12 meses seguintes à data do balanço;

b.É mantido principalmente com a finalidade de ser transacionado; ou

c.A entidade não tem nenhum direito de postergar sua liquidação por período que exceda os 12 meses da data do balanço.

Notem que, dessa forma, as parcelas de empréstimos de longo prazo, vencíveis dentro do período de 12 meses da data do balanço, devem ser classificadas como passivo circulante.

A entidade deve classificar dívidas de longo prazo como passivo circulante quando, por disposições contratuais ou renegociação, estiver obrigada a liquidá-la dentro de 12 meses da data do balanço, mesmo se:

a. O prazo original era para um período de mais de 12 meses;

b. Após a data do balanço, a entidade obteve acordo informal para refinanciar ou reparcelar os pagamentos a longo prazo, isto é, se não existir acordo formal completado antes de as demonstrações contábeis serem aprovadas; e

c. O vencimento original for em data superior a 12 meses da data do balanço, mas, por disposições contratuais, o credor tiver a opção de exigir a liquidação nos próximos 12 meses.

 

As demais obrigações devem ser classificadas como passivo não circulante.

Estrutura e composição do balanço patrimonial

 A estrutura de apresentação do balanço patrimonial atende às expectativas da escola norte-americana e, atualmente, das normas internacionais emanadas pelo IASB. O ativo deve ser apresentado em ordem decrescente de realização e o passivo em ordem decrescente de exigibilidade.

Tanto no ativo quanto no passivo e no patrimônio líquido, os saldos devedores ou credores de todas as contas retificadoras deverão ser apresentados como valores redutores das contas ou grupo de contas que lhes deram origem, são as contas redutoras do ativo, do passivo e do PL.

Os elementos da mesma natureza e os pequenos saldos serão agrupados, desde que seja indicada a sua natureza e nunca ultrapassem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como “diversas contas” ou “contas-correntes”.

 

ATIVO

Compreende as aplicações de recursos representadas por bens e direitos que estão sob o controle da empresa, originados de fatos passados e que PROVAVELMENTE gerarão benefício econômico futuro.

I – Ativo Circulante

O circulante é representado pelo realizado e pelo realizável a curto prazo. A Lei n. 6.404/1976 destaca curto prazo como os valores realizáveis até o término do exercício social seguinte, ou seja, tudo o que a empresa espera transformar em caixa (dinheiro) até o final do ano seguinte.

Para entender o prazo do circulante, deve-se ter em mente que o encerramento do exercício social, normalmente, é o dia 31 de dezembro. Se a empresa começa o seu exercício social em 1º de janeiro de 2017, o seu circulante vai até o dia 31 de dezembro de 2018, ou seja, até o término do exercício social seguinte. Nesse momento, o circulante tem a duração de 2 anos.

Contudo, se a data das demonstrações contábeis for o dia 31 de dezembro de 2017, os valores apresentados no circulante deverão ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2018. Nesse caso, o circulante terá duração de 1 ano. Portanto, o ativo circulante pode ter o prazo de 1 a 2 anos, dependendo da data de referência.

O ativo circulante é dividido nos seguintes subgrupos:

  • Disponível;
  • Créditos;
  • Estoques;
  • Despesas antecipadas;
  • Outros valores e bens.

 

a) Disponível

São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.

O disponível é o ativo que é da empresa, representa os valores realizados, que não precisam de conversão em moeda. Por isso, é denominado de ativo realizado. Também são os recursos de pronto emprego pela administração, ou seja, para ser disponível, o recurso não deve ter nenhuma vinculação.

Deve ser de livre movimentação e a empresa poderá contar com a sua disposição a qualquer momento.

Composição:

  • Caixa;
  • Banco conta-corrente;
  • Aplicações financeiras de liquidez imediata (poupança, aplicações resgatáveis);
  • Numerários em trânsito.

 

b) Créditos

São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos realizáveis até o fim do exercício social seguinte. Os créditos se dividem em créditos de funcionamento e créditos de financiamento.

Os créditos de funcionamento representam os direitos que a empresa tem para receber ou para recuperar, oriundos de suas atividades operacionais. De acordo com a neutralidade e a apresentação conforme o benefício econômico esperado, esses direitos deverão estar ajustados pela possibilidade de perda no seu recebimento.

Composição:

  • Contas a receber;
  • Duplicatas a receber;
  • Aluguel a receber;
  • Duplicatas emitidas;
  • Notas promissórias aceitas;
  • Títulos a receber;
  • Impostos a recuperar;
  • Estimativa/Provisão créditos de liquidação duvidosa (-);
  • Estimativas/Provisão para devedores duvidosos (-).

Os créditos de financiamento são os valores que a empresa aplicou ou emprestou e pretende resgatar em curto prazo. São direitos que não estão diretamente relacionados com as atividades operacionais. Em regra, esse valor representa uma sobra financeira que a administração, em vez de deixar parada no caixa ou no banco, investe a fim de obter um ganho. Tem caráter especulativo para a empresa.

Exemplos:

  • Aplicação em ações;
  • Debêntures adquiridas com resgate a curto prazo;
  • Derivativos;
  • Aplicação temporária em ouro;
  • Aplicação em CDB / RDB;
  • Títulos e valores mobiliários;
  • Fundos de investimentos de renda fixa ou variável;
  • Empréstimos concedidos;
  • (-) estimativa/provisão para perda em investimentos.

 

c) Estoques

São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fim da entidade.

Estoques são ativos:

a) mantidos para venda no curso normal dos negócios, bens de venda;

b) em processo de produção para venda, bens de produção; ou

c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços, bens de consumo ou almoxarifado.

Composição:

  • Mercadorias;
  • Produtos acabados;
  • Produtos em elaboração;
  • Matéria-prima;
  • Material de limpeza;
  • Material de consumo;
  • Material de expediente;
  • Suprimentos de informática;
  • Estimativa/provisão para perdas no estoque (-);
  • Estimativa/provisão para ajuste do estoque ao valor de mercado (-).

 

d) Despesas antecipadas

São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subsequente à data do balanço patrimonial. Nesse subgrupo são registrados os ativos que representam pagamentos antecipados ou assunção de dívidas referentes às despesas que ainda não ocorreram e serão realizadas durante exercícios posteriores.

O registro da despesa antecipada atende ao princípio da competência, pois as despesas ainda não ocorreram, contudo já foram pagas, surgindo assim um direito para a empresa.

Composição:

  • Prêmio de seguro pago antecipadamente;
  • Seguro a vencer;
  • Telefone pré-pago;
  • Assinaturas de periódicos antecipadas;
  • Aluguel pago antecipadamente;
  • Juros pagos antecipadamente;
  • Adiantamento de salários;
  • Adiantamento para viagens.

 

e) Outros valores e bens

São os bens ou direitos não relacionados com as atividades-fim da entidade e que a empresa não deseja mais manter em seu ativo, ou seja, decidiu mudar a sua destinação.

É o caso de imóveis e bens que não estão mais sendo utilizados pela empresa e ela deseja se desfazer/alienar; normalmente são tratados como ativo não circulantes destinados a venda.

Ativo não circulante mantido para venda é qualquer bem do ativo não circulante (longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível) que a empresa objetiva recuperar o seu valor contábil, por meio de transação de venda em vez de uso continuado (operações descontinuadas).

 

 

II – Ativo Não Circulante

São todos os ativos que se realizarão, direta ou indiretamente, após o término do exercício social seguinte, ou, como apresenta a teoria claudiana, todos os bens e direitos que se liquidarão depois do ano seguinte.

Assim, as contas que aparecem em um balanço patrimonial apurado dia 31 de dezembro de 2017, no grupo ativo não circulante, teoricamente irão se realizar em dinheiro, direta ou indiretamente, após o dia 31 de dezembro de 2018.

Ativo não circulante será composto dos seguintes subgrupos:

  • Ativo realizável a longo prazo;
  • Investimentos;
  • Imobilizado;
  • Intangível.

 

a) Ativo realizável a longo prazo

São os ativos cujos prazos esperados de realização situam-se após o término do exercício subsequente à data do balanço patrimonial, como investimentos, contas a receber, duplicatas a receber.

Nesse subgrupo, destaca-se a conta adiantamento ou empréstimo a sócios, acionistas, diretores, administradores que não sejam objetos das atividades normais da empresa.

Segundo o art. 179 da Lei n. 6.404/1976, as contas serão classificadas do seguinte modo:

II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

Quando a empresa possuir um crédito junto ao sócio, administrador ou diretor que seja resultado das atividades normais da empresa, esse direito será classificado de acordo com o prazo de realização, normalmente no ativo circulante.

Exemplo de contas do realizável a longo prazo:

  • Duplicatas a receber em longo prazo;
  • Provisão para ajuste a valor presente (-);
  • Debêntures adquiridas com resgate a longo prazo;
  • Aplicações financeiras a longo prazo;
  • Empréstimos concedidos a longo prazo;
  • Adiantamentos a diretores;
  • Empréstimos a acionistas;
  • Empréstimos a diretores.

 

b) Investimentos

São as participações em outras sociedades, além dos bens e direitos que não se destinam à manutenção das atividades-fim da entidade. Normalmente entram nesse grupo os bens que tendem a aumentar de valor com o passar do tempo e não são utilizados pela empresa no seu dia a dia.

São chamados de bens de renda.

Segundo o art. 179 da Lei n. 6.404/1976, as contas serão classificadas do seguinte modo:

III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

Exemplo de contas de investimentos:

  • Participações societárias;
  • Ágio na compra de participações societárias;
  • Investimentos em debêntures;
  • Investimentos em títulos da dívida pública;
  • Investimentos em fundos de pensão;
  • Propriedades para investimento;
  • Investimentos em imóveis;
  • Imóveis para aluguel;
  • Terrenos para renda;
  • Obras de arte;
  • Investimentos em semoventes;
  • Estimativa/Provisão para perdas em investimentos (-);
  • Amortização acumulada de ágio (-);
  • Depreciação acumulada de imóveis para aluguel (-).

 

c) Imobilizado

São os direitos que têm por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

O imobilizado representa os bens de uso, também denominados bens fixos. São os bens que a empresa utiliza no seu dia a dia, direta ou indiretamente, para gerar receitas.

O conceito de imobilizado não quer dizer que o bem deve ser um imóvel, mas, sim, que os recursos estão imobilizados. Dessa forma, a empresa não poderá contar com o dinheiro aplicado naquele bem.

O ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:

  • São mantidos para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços ou para finalidades administrativas;
  • Têm a expectativa de serem utilizados por mais de 12 meses;
  • Haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização;
  • Possuam um custo que possa ser mensurado com segurança.

Segundo o art. 179 da Lei n. 6.404/1976, as contas serão classificadas do seguinte modo:

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007)

Na prática, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentarem-se na forma tangível, como imóveis, móveis, computadores, veículos etc., com prazo de vida maior que um ano. Se a vida útil do bem é menor que um ano, pode ser reconhecido como despesa diretamente.

Entretanto, quando a Lei n. 6.404 apresenta que serão imobilizados os bens corpóreos utilizados nas atividades ou exercidos com essa finalidade, inclui como imobilizado aqueles ativos que ainda não estão sendo utilizados, mas cuja finalidade será o uso em um futuro próximo – como, por exemplo, obras em andamento, material para construção de bens, consócios de bens e veículos, peças para reposição, importações em andamento.

O ativo imobilizado poderá ser depreciado, exaurido ou amortizado com o passar do tempo, pelo uso ou de acordo com a diminuição dos seus benefícios econômicos futuros.

Exemplos de imobilizados:

  • Edifícios;
  • Veículos;
  • Moveis e utensílios;
  • Computadores;
  • Televisores;
  • Apartamentos;
  • Minas;
  • Jazidas;
  • Florestas;
  • Obras em andamento;
  • Consócios de bens;
  • Benfeitorias em prédios de terceiros;
  • Depreciação acumulada (-);
  • Exaustão acumulada (-);
  • Amortização acumulada (-).

 

d) Intangível

É composto pelos direitos que têm por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Segundo o art. 179 da Lei n. 6.404/1976, as contas serão classificadas do seguinte modo:

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei n. 11.638,de 2007)

O grupo do intangível foi criado pela Lei n. 11.638 com o objetivo de registrar os bens e direitos que não possuam matéria, mas que apresentam um valor considerável para a empresa. Antes da referida lei, o intangível era apresentado no imobilizado e no diferido, conforme sua natureza.

Normalmente a contabilidade somente aceita o registro de ativos intangíveis adquiridos de forma individualizada, devendo ser registrados inicialmente pelo seu valor de aquisição, depois ajustados pela devida amortização.

Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial como intangível apenas se atender às seguintes características:

a) Pode ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;

b) Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Exemplos de intangíveis:

  • Marcas;
  • Patentes;
  • Direitos de uso de franquias;
  • Desenvolvimentos de produtos;
  • Direitos de exploração de rodovias;
  • Desenvolvimentos de software;
  • Propriedade legal de novos livros, filmes e músicas;
  • Direitos de opção de compra ou venda de ações;
  • Direitos de exploração de filmes cinematográficos;
  • Fundo de comércio adquirido;
  • Amortização acumulada (-).

Entende-se por fundo de comércio adquirido um combinado de ativos, resultado de transações ou outros eventos em que um adquirente obtém o controle de uma ou mais atividades empresariais diferentes.

 

PASSIVO

Compreende as origens de recursos representadas por obrigações presentes, oriundas de fatos passados, que serão liquidadas no futuro, normalmente com o sacrifico de um ativo.

Para estabelecer um passivo, é normal o uso de estimativas. Isso é especialmente válido no caso das provisões, que, por natureza, têm mais incerteza que a maior parte dos demais passivos. Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.

As provisões se distinguem dos demais passivos porque envolvem incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua extinção. Por isso, não se confundem com os demais passivos, tais como:

a) Contas a pagar, decorrentes de bens ou serviços recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor;

b) Passivos derivados de apropriações por competência, decorrentes de bens ou serviços recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo os valores devidos aos empregados – como, por exemplo, valores relacionados ao pagamento de férias e décimo terceiro salário.

Para que exista uma obrigação presente resultante de eventos passados, é necessário que a empresa não possua alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo evento. Essa situação existe quando a liquidação puder ser exigida por lei ou, no caso de obrigação não formalizada, quando o evento cria expectativas válidas em terceiros acerca do cumprimento da obrigação pela entidade.

As principais obrigações são:

  • Contas a pagar em geral;
  • Títulos descontados;
  • Financiamentos a pagar;
  • Arrendamento mercantil financeiro;
  • Passivos tributários;
  • Instrumentos financeiros – derivativos e debêntures;
  • Provisões passivas;
  • Receitas antecipadas.

O passivo será apresentado em ordem decrescente de exigibilidade, que é o mesmo que crescente no prazo de exigibilidade. Assim, as contas que vencem primeiro serão apresentadas em primeiro. De acordo com o prazo de vencimento, o passivo é dividido em circulante e não circulante.

A Lei n. 6.404/1976 trata do assunto no artigo 180 da seguinte maneira:

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009)

Para a Lei n. 6.404/1976, o patrimônio líquido faz parte do passivo, como uma obrigação da empresa junto aos sócios, assim seria um passivo não exigível. Entretanto, para as normas contábeis, o patrimônio líquido não representa uma obrigação para a empresa, mas, sim, o resultado positivo da equação: ativo – passivo.

As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I – Circulante

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se no curso do exercício subsequente à data do balanço patrimonial. Exemplos:

  • Contas a pagar;
  • Duplicatas a pagar;
  • Duplicatas descontadas;
  • Despesa financeira a transcorrer (-)
  • Financiamentos bancários;
  • Impostos a recolher;
  • Salários a pagar;
  • Debêntures emitidas de curto prazo;
  • Deságio na emissão de debêntures de curto prazo (-);
  • Receitas antecipadas;
  • Provisão para contingência;
  • Provisão para garantia de produtos
  • Provisão para recuperação ambiental.

 

II – Passivo Não Circulante

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados situem-se após o término do exercício subsequente à data do balanço patrimonial.

Para fins de classificação no não circulante, as contas deverão estar complementadas pelo termo “a longo prazo”:

  • Contas a pagar a longo prazo
  • Financiamentos a pagar em longo prazo
  • Juros a transcorrer (-)
  • Debêntures emitidas com resgate a longo prazo
  • Deságio na emissão de debêntures a longo prazo (-)
  • Receitas antecipadas de longo prazo

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Compreende os recursos próprios da entidade, ou seja, a diferença a maior do ativo sobre o passivo. Representa o capital próprio da empresa.

O patrimônio líquido é representado pelos recursos aportados pelos sócios, reservas resultantes de apropriações de lucros e reservas para manutenção do capital, os prejuízos acumulados, além do resultado da variação patrimonial.

O valor pelo qual o patrimônio líquido representa o VALOR PATRIMONIAL da empresa depende da mensuração dos ativos e passivos. Por isso que, ao avaliar o patrimônio líquido real, a empresa deve encontrar o valor dos ativos e dos passivos.

A Lei n. 6.404/1976 trata do assunto no artigo 182 da seguinte forma:

 

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

§1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

c) (revogada); (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007) (Revogado pela Lei n. 11.638, de 2007)

d) (revogada). (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007) (Revogado pela Lei n. 11.638, de 2007)

§2º Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

§3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009) 

§4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

§5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

 

O PL deve ser apresentado, segundo sua expressão qualitativa, em:

a) Capital

São os valores aplicados pelos proprietários e os decorrentes de incorporações de reservas de lucros. É a conta capital social.

b) Reservas

São os valores decorrentes de retenções de lucros, de ganhos na venda de títulos da empresa no mercado e de outras circunstâncias. Atualmente existem as reservas de capital e as reservas de lucro.

c) Ajustes da avaliação patrimonial

Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

d) Prejuízos acumulados

Representam o acumulado do resultado de exercícios anteriores, são os saldos ainda não compensados. O prejuízo acumulado é apresentado como parcela redutora do patrimônio líquido. Atualmente a empresa não poderá manter lucro acumulado; assim, todo lucro deverá ser distribuído.

e) Ações em tesouraria  

Representam os valores referentes à compra pela empresa de suas próprias ações, normalmente no mercado secundário. É conta redutora do patrimônio líquido.

Por hoje é só.

Espero que tenham gostado do material.

Um abraço e sucesso.

Professor Claudio Zorzo


Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Análise Gerencial; Docência para Nível Superior; Auditoria e Perícia Contábil. É ex servidor público do Executivo Federal – Ministério do Exército e ex servidor público do Legislativo Federal. Assessor Parlamentar. Atualmente é professor de Contabilidade e Auditoria Pública e Privada.

 

 


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