Coluna Futuro Fiscal: Como se calcula o ganho de capital da pessoa física?

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ganho de capitalUma matéria interessante para o futuro Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil conhecer é o instituto do ganho de capital.

Podemos definir que ocorre o ganho de capital quando determinado bem (ou grupo de bens da mesma natureza) for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo.

A diferença positiva do preço de venda, da doação e da transferência em relação ao custo é o ganho de capital.

Ganhos de capital indicam aumento da capacidade contributiva e são geralmente gravados por impostos diretos, como o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas.

Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, joias etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital. O adquirente (comprador ou o novo proprietário do bem), no momento da aquisição, não está obrigado a pagar o imposto sobre ganho de capital.

 

SITUAÇÕES EM QUE MAIS OCORRE O GANHO DE CAPITAL:

1) Venda.

2) Doação.

3) Transferência por separação do casal.

4) Transferência de bens por herança.

5) Dação em pagamento.

6) Permuta.

 

CUSTO DO BEM

Custo do bem é aquele que consta na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em 31 de Dezembro de 1991, todos os bens foram avaliados a preço de mercado e convertidos em UFIR. A partir de 1995, foram convertidos para reais pelo valor da Ufir de 31/12/1995.

Aos bens adquiridos a partir de 1995, o custo é o valor da transação (venda, doação, transferência etc.)

Ressalva-se que os bens adquiridos por consórcio ou pelo Sistema Financeiro da Habitação têm seu valor acrescido pelos pagamentos efetivos em cada ano.

 

OUTROS VALORES QUE PODEM SER CONSIDERADOS OU AGREGADOS AO CUSTO:

– Gastos com construção, reforma e ampliação, devidamente comprovados com documentos idôneos e desde que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos competentes.

– Gastos com pequenas obras, reparos, janelas, meio-fio, colocação de azulejos, garagens, encanamentos, rede elétrica, pisos, paredes, grades, lareiras, churrasqueiras etc.

– Despesas com demolição, desde que seja condição para efetuar a venda.

– Despesas com corretagem, desde que suportada pelo alienante.

 

OUTRAS REDUÇÕES SOBRE O GANHO DE CAPITAL:

1) Comissão ou corretagem paga a PF ou PJ corretora de imóveis ou intermediária do negócio, desde que com recibo ou documento fiscal relacionado ao negócio e com registro no CRECI.

2) Reduções previstas pela legislação:

  1. 5% ao ano para bens adquiridos antes de 1988 (Lei n. 7.713/1988).
  2. % redutora de acordo com a Lei n. 11.196/2005.

 

ALÍQUOTA DO IR SOBRE O GANHO DE CAPITAL

A alíquota do IR sobre o ganho de capital é de 15% (quinze por cento).

15% sobre o ganho de capital (valor da operação – (menos): corretagem + custo do bem + reduções previstas na lei).

O imposto sobre o ganho de capital é calculado de maneira diferente para pessoa física e pessoa jurídica.

Para pessoas físicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) até 31/12/2015, aplica-se sobre ele uma alíquota fixa de 15%. A partir de 1º de janeiro de 2016, aplicam-se as seguintes alíquotas:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e

– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

Para pessoas jurídicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação), este é somado ao lucro da empresa e tributado conforme a opção pelo lucro presumido ou lucro real.

 

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

 

Exemplo:

Valor de alienação de bem: R$ 400.000,00

Custo de Aquisição do respectivo bem: R$ 100.000,00

Ganho de Capital: R$ 400.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 300.000,00.

Imposto de Renda sobre o ganho de capital = 15% x 300.000,00 = R$ 45.000,00

 

PROGRAMA PARA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL

O programa “Ganhos de Capital”, aprovado pela Receita Federal, poderá ser utilizado pela pessoa física para se calcular o ganho de capital e respectivo imposto, observando-se que:

a) para apuração de ganhos de capital em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP2017, disponível no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o qual poderá ser utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida;

b) os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste.

 

Bons estudos!

Fiquem com Deus e até a próxima!

Professor Vilson Cortez


Professor Vilson Cortez – Fiscal do ICMS de São Paulo, graduado pela Escola Naval onde formou-se Bacharel em Ciências Navais com ênfase em Engenharia Eletrônica em 1.991. Graduado em Engenharia Naval – ênfase em Estruturas – pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba em 2002. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 2008. Capitão – Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de SP em 1997, onde exerce suas atividades da Delegacia Tributária de Campinas. Leciona, há mais de 15 anos, as disciplinas Direito Tributário, Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, Matemática, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico Matemático, em diversos Estados. Autor de diversos livros e apostilas preparatórios para concursos.

 


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