Com ou sem PDV, você só precisa de uma vaga! Por: Wellington Antunes

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01 de agosto3 min. de leitura

Tudo o que o homem semear, isso também ceifará. (Gálatas 6:7)

Em 26 de julho deste ano, conforme havia anunciado, o Presidente da República editou a Medida provisória 792/2017, por meio da qual, entre outras ações, instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal.

Com isso, recebi algumas mensagens com dúvidas sobre o PDV e seu alcance, bem como sobre o seu reflexo nos concursos públicos.

Em face da relevância do tema, decidi compartilhar aqui, objetivamente, algumas perguntas e respostas importantes sobre essa temática.

Inicialmente, devemos ressaltar que não é a primeira vez que medidas como essa são adotadas. Cita-se, como exemplo, o PDV instituído em 1996, e em alguns anos seguintes, à época, pelo Presidente FHC. Podemos citar, ainda, diversos PDVs em andamento, desde 2015, no âmbito das empresas estatais.

Vamos lá.

1ª Pergunta – O que é PDV?

O PDV é um programa de desligamento voluntário por meio do qual o governo federal pretende incentivar os servidores abrangidos pelo programa a pedirem a sua exoneração voluntária do serviço público federal.

A MP 792 prevê uma indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício no serviço público federal.

Exemplo: um servidor que está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5.000,00 ao mês receberá R$ 6.250,00 por ano trabalhado, caso decida aderir ao PDV. O total da indenização, nesse caso, seria R$ 125 mil. Ressalta-se que sobre essa indenização não incidiria o Imposto de Renda nem a contribuição previdenciária (isenção).

2ª Pergunta – O PDV se aplica a todos os poderes e órgãos estatais?

Não.

Conforme expressamente previsto no Artigo 1º da MP 792, o PDV foi instituído no âmbito do Poder Executivo Federal (administração pública federal direta, autárquica e fundacional).

Destaca-se que essa medida provisória deverá ser regulamentada visando a definição dos órgãos a serem abrangidos, as cidades, as lotações, as idades dos servidores, os cargos, as carreiras.

A título informativo e exemplificativo, no PDV de 1996, NÃO PUDERAM ADERIR AO PROGRAMA algumas carreiras da POLÍCIA FEDERAL, da PRF, da AGU, do Banco Central, da Diplomacia, dos Oficiais de Chancelaria e dos Analistas e Técnicos de Orçamento.

Note que esse programa não se estende aos poderes Legislativo e Judiciário, nem ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas.

3ª Pergunta – O servidor que aderir ao PDV poderá realizar novo concurso?

Sim.

Entretanto, nos termos do Artigo 5º da MP citada, na hipótese de novo ingresso na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o tempo de efetivo exercício no serviço público considerado para apuração do incentivo não poderá ser reutilizado para o mesmo fim ou para a concessão de qualquer benefício ou vantagem sob o mesmo título ou fundamento idêntico.

4ª Pergunta – Com o PDV, houve a suspensão dos concursos públicos?

Não.

Não houve nenhuma suspensão de concursos. A MP 792 não trata da realização de concursos públicos, os quais continuarão seus trâmites normais, conforme temos visto.

Há diversos concursos em andamento, e outros autorizados. Há oportunidades em diversas áreas e níveis de escolaridade (em âmbito federal, estadual e municipal).

Apenas a título exemplificativo, estão sendo esperados os seguintes concursos:

– TST (banca escolhida)

– CLDF (banca escolhida)

– PMDF (banca escolhida)

– TRE-RJ (banca escolhida)

– TRE-TO (banca escolhida)

– STJ (comissão de concurso formada)

– MPU (comissão de concurso formada)

– RECEITA FEDERAL (pedido no MP)

– CÂMARA DOS DEPUTADOS (concurso autorizado)

– PRF (pedido no MP)

– SENADO FEDERAL (mais de 1000 cargos vagos)

– MTE (mais de 2000 vagas solicitadas no MP)

– CGU (mais de 600 vagas solicitadas no MP).

Considerações conclusivas

Meu caro leitor, é notório que o governo vem adotando algumas medidas voltadas ao ajuste das contas públicas já há algum tempo.

Nesses mais de 12 anos envolvido e comprometido com o mundo dos concursos, pude acompanhar diversas medidas estatais relevantes (suspensões de concursos, teto de gastos, terceirização). O tempo se encarregou de mostrar que os concursos não pararam. Houve redução no ritmo de publicação de alguns editais, mas a máquina pública não parou (e não pode parar).

Essas medidas todas, na verdade, exigem de nós, que queremos alcançar a aprovação, mais disciplina e foco na busca dos nossos sonhos.

Sou servidor público federal há mais de 11 anos e posso dizer-lhe: vale muito a pena todo o esforço!

Não há vitória sem luta nem sucesso sem trabalho duro!

Todas as situações que você está enfrentando (e passando) hoje na jornada em busca do seu cargo são como sementes lançadas que, no tempo certo, florescerão, se você não deixar de regá-las.

Regam-se essas sementes com fé, disciplina, perseverança, foco, estudo e esforço.

Com ou sem PDV, a melhor estratégia é ESTUDAR!

Sucesso na jornada!

Wellington Antunes

Professor de Direito Constitucional. Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós-graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade).

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