Atenção examinandos e examinandas que participaram da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem!
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) acaba de divulgar o padrão de respostas preliminar da prova prático-profissional aplicada neste domingo, 21 de janeiro.
O prazo para recursos contra o padrão de respostas preliminares terá início das 12h do dia 20 de fevereiro de 2018 às 12h do dia 23 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Visando auxiliar no aprendizado daqueles que participarão da 2ª fase do XXV Exame de Ordem e otimizar os conhecimentos dos alunos que participaram do XXIV Exame de Ordem,a nossa equipe de mestres e especialistas do Projeto Exame de Ordem comentou a prova de Direito Tributário.
O download do PDF com os comentários das questões pode ser feito gratuitamente clicando no link abaixo.
Comentários 2ª fase XXIV Exame de Ordem
Detalhes XXIV Exame de Ordem:
- Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas
- Escolaridade: Nível superior em Direito
- Estados: Nacional
- Inscrições: de 19 a 29 de setembro de 2017
- Taxa: R$ 260,00
- Provas: 19 de novembro (1ª fase) 21 de janeiro de 2018 (2ª fase)
Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXV Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Boa tarde, minha peça ficou exatamente igual a correção de vocês em relação a prova de tributario, porém no espelho da OAB tem algumas divergencias, como funciona a correção oficial da OAB ?
Olá, Gran Cursos.
Estou apreensivo com o espelho de correção e passei a ter algumas dúvidas sobre o que coloquei na peça será ou não pontuado.
Eu errei a indicação do legitimado (indiquei Alfa em vez de Beta), quanto será que devo perder? Tradicionalmente a banca só desconta 0,10, mas neste caso parece que a questão dá relevo ao correto legitimado. Há chances de ser atribuído 0,50 para a correta identificação do autor?
Apesar do erro na legitimação, eu sou fundamentar a restituição no art. 150, § 7º. Contudo, ao contrário do gabarito preliminar, eu não fundamentei no arts 8º e 10 da LC 87/96. Fundamentei no art. 166 do CTN. Será que serei pontuado? Ademais, apesar do erro no legitimado, eu deixei claro que o fundamento da ação é o art. 165, inciso I. Curiosamente no gabarito preliminar não consta a indicação do artigo. Será que há a possibilidade de o fundamento não ser pontuado, em via contrária a tradição da prova?
Outra coisa que não me agradou é a possibilidade de ser pontuado a tempestividade. Não há data, senão uma, e com medo de inventar a data de propositura, deixei de abrir um tópico sobre. Poderia interpor recurso nesse sentido?
Desde já agradeço se me responderem.
Cordialmente,
Vinicius.
Deixei de constar no meu comentário anterior que eu fundamentei sobre a natureza do ICMS como tributo indireto e que comporta naturalmente transferência do encargo financeiro, mas em vez de fundamentar no art. 8º da LC 87/96, fundamentei no citado art. 166 do CTN.