Como estudar a Lei Seca?

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O estudo da Lei Seca é uma dúvida frequente entre os concurseiros. Muitos deles, inclusive os bem preparados, encontram, no estudo da legislação seca, uma grande dificuldade, o que cria um obstáculo à preparação completa. O problema é que a leitura dos termos normativos é um ponto fundamental para a preparação de qualquer concurseiro, em qualquer concurso.

Primeiramente, vamos definir o que é a Lei Seca. A Lei Seca, ou legislação seca, compreende qualquer texto normativo que contenha apenas os dispositivos que regem uma situação específica. Exemplos deles são: a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios, bem como todas as leis e todos os atos normativos de determinado órgão, o que compreende as resoluções, as portarias, os regimentos internos, as instruções normativas e outros afins.

Inicialmente, há uma coisa que preciso dizer a vocês.  É que a legislação seca (e, a partir daqui, vamos usar esse nome genérico para todos os normativos dos quais falamos anteriormente) deve estar atualizada. A regra de atualização deverá estar prevista no seu Edital do concurso. Normalmente, os editais preveem que a legislação seca que deverá ser utilizada é a que foi publicada até a data de publicação do Edital do concurso.  Se isso não estiver previsto, você deverá utilizar a lei que foi publicada até a data da sua prova.

Ainda sobre a atualidade, eu gostaria de chamar a sua atenção. Jurisprudência não é legislação seca, e por isso, você deve ler a jurisprudência que foi publicada (saiu em informativos) até a data de sua prova. A banca CESPE/CEBRASPE gosta muito de pegar os concurseiros nesse tipo de armadilha, cobrando jurisprudência recentíssima nas provas. Fique bem atento!

Outra dúvida que surge é onde achar a tal legislação. Encontramos a Lei Seca em diversos sites na internet, mas, conforme falamos, é importante se atentar para a sua atualidade, isto é, que seus dispositivos estejam vigentes e produzindo efeitos. Para a Legislação Federal, o melhor é acessar o site da Casa Civil (Palácio do Planalto). Lá podemos encontrar a Constituição Federal, todas as leis e os decretos editados pela União no exercício de suas competências. As leis e atos dos entes federados podem ser encontrados primeiramente no site do poder legislativo e em seguida no site do órgão para o qual você irá prestar concurso ou que é objeto de avaliação em sua prova.

Em regra, há dois tipos de texto nesses sites: os textos completos e os textos compilados. A diferença entre eles é que os completos contam a história da modificação da lei ou do ato normativo e possuem textos que não estão em vigor. Já os textos compilados só possuem textos que estão em vigor. Então, concurseiro, concurseira: use o texto compilado!

Isso quer dizer que sempre devemos estudar pelos textos compilados? NÃO! Porque, se o Edital contiver o histórico da modificação, ou algum normativo específico que altere o seu normativo a ser estudado, você precisará saber o que ele alterou. E aí, gente, é para estudar o conteúdo inteiro, ou seja, o texto completo. Mas isso é a exceção. A regra é que o texto compilado baste.

Querem um exemplo? Na matéria de Direito Administrativo (ou Previdenciário em alguns editais), estudamos a previdência dos servidores públicos, os Regimes Próprios de Previdência Social. Esses regimes foram modificados por diversas emendas à Constituição Federal. Como existem muitas regras de transição de uma emenda para a outra, é preciso conhecer o que a emenda modificou e como aplicar as referidas regras. Mas, repito: isso é a exceção!

Outra dificuldade reside em textos normativos não definirem bem os conceitos de que tratam. Isso faz com que os estudantes, ao lerem o texto pela primeira vez, interrompam sua leitura e busquem essas definições e conceitos em outros materiais. Essa prática errada é muito frequente e faz com que o estudo da Lei Seca não tenha rendimento, não saia do canto… É comum o concurseiro parar o estudo da legislação seca e buscar o tal conceito em livros, na internet, em cursos PDF, videoaulas e outros. Isso faz com que um estudo que deveria durar poucas horas dure dias. Advirto: essa prática é completamente nociva e deve ser evitada. A primeira recomendação que damos aqui é: não pare sua leitura. Se aparecer um conceito que você não domina, anote-o do lado do material (em papel, em Word, etc.) e vá buscar esse conceito depois. Você deverá completar a leitura integral. Esse é um hábito que deve ser desenvolvido. Não é fácil no começo não… Eu me lembro que ficava me coçando para abrir uma outra paginazinha e acessar o Google, só para ver um conceito rapidinho. Concluindo: leia a legislação do começo até o final, sem parar!

E a leitura da legislação até o final é importante, porque teremos que ler inúmeras vezes. Quantas forem necessárias. Muitas mesmo. Quando você lê a legislação pela primeira vez, tira dúvidas dos conceitos e a lê novamente, o seu índice de aprendizagem sobe muito, porque a leitura funciona como revisão de tudo. Ademais, muitas vezes, os conceitos de que você precisa podem estar no decorrer da legislação. Aí você parou à toa.

Aqui vai um segredo: dependendo da disciplina, entre 40% e 80% das questões contêm legislação seca, a letra da lei, em seu conteúdo (Direito em geral, Administração Financeira e Orçamentária, Controle Externo, Contabilidade). Há provas que contam com disciplinas que cobram 100% da Lei Seca. Isso ocorre muito na matéria de Legislação Tributária do Ente Federado. Por isso, é nossa obrigação memorizar grande parte do seu conteúdo.

Muitos também se perguntam como fazer marcações eficientes na legislação. E a estratégia da primeira leitura também vale: não faça marcações quando ler uma lei pela primeira vez. Você ainda não sabe o que é importante e está prejulgando o texto. Eu prefiro nunca marcar o texto da lei. Dou esse conselho aos meus alunos. Quando você lê um texto marcado, você o absorve de maneira aviesada. Essa absorção com viés pode fazer com que você pule coisas importantes ou dê ênfase a coisas sem importância.

Porém, já que você decidiu marcar, ignorando o meu conselho, faça-o apenas quando ler da segunda vez em diante. E vamos fazê-lo de maneira eficiente, conforme vou lhe explicar a seguir. A partir da segunda leitura, você pode imprimir a lei e usá-la impressa ou baixá-la como PDF em seu computador e usar a ferramenta de marcação que as ferramentas de leitura de PDF possuem. Na segunda vez em que ler o diploma normativo em papel, só o marque de lápis.

E o que é uma marcação eficiente? Primeiramente, há as marcações preliminares e as definitivas. As preliminares são as de lápis, que você marca quando lê a legislação seca pela segunda vez. Marque apenas os conceitos chave de cada artigo, inciso, alínea ou parágrafo em lápis. Você pode sublinhar ou circular. Se você estiver em PDF, sublinhe com a ferramenta de marcações. Nesse caso, pode ser em vermelho.

As marcações definitivas deverão ser feitas com o marca texto (tanto em papel como no PDF), em duas cores. Uma para os conceitos-chave e outra para prazos ou datas. Você deverá fazer um “controle de qualidade” de suas marcações anteriores. Nesse ponto, você já sabe o assunto e pode criticar se deixou de marcar a lápis algo importante ou se fez a marcação em um tema bobo. Essas marcações definitivas podem ser usadas para constituir um resumo ou, ainda, se você fez em PDF, lê-las de maneira salteada, pelo painel lateral de marcações que a maioria das ferramentas possui.

Para finalizarmos, gostaria de dizer a vocês que, segundo as melhores técnicas de redação legislativa, há regras para se escrever bem uma lei (essas regras, muitas vezes, estão descritas em lei. No caso da União, temos a Lei Complementar nº 95, de 1998). Segundo essas regras, a cabeça, ou caput dos artigos, descreve uma regra. Os incisos detalham a regra, explicando a sua hipótese de incidência, e as alíneas particularizam os incisos. Por outro lado, os parágrafos descrevem uma exceção ou uma situação específica da regra descrita no caput. E os incisos dos parágrafos especificarão o parágrafo, ou seja, aquela exceção ou a situação específica ali descrita. Isso ajuda muito na hora de compreender e interpretar a Lei Seca. O único problema é que nem toda a legislação seca é redigida com técnica. A Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) é um exemplo de Lei muito bem redigida.

Então, concurseiro, concurseira, espero tê-los ajudado. Um grande abraço e muito sucesso no seu concurso!

Maria Luiza de Moraes Kunert Pós-graduada em Direito Tributário e Direito Administrativo. Cursou Mestrado na Unicamp e MBA em Administração na FIA/USP. Engenheira Eletrônica pela UFPE. Exerce o cargo público de Especialista em Regulação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no qual foi aprovada em concurso público, na 7ª colocação. Na Anatel, também foi assessora do Conselho Diretor. Exerceu os cargos de Analista de Infraestrutura no Ministério do Planejamento (MPOG) e de Técnica em Regulação na Anatel. Servidora pública desde 2009. Professora de cursos preparatórios para concursos desde 2012, nas disciplinas de Administração Financeira e Orçamentária, Controle Externo, Direito Financeiro, Regulação e Legislação de Agências Reguladoras. Aprovada em oito concursos públicos, dentre eles o de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Consultor Legislativo do Senado Federal.

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