Como estudar o Regimento Interno do Senado Federal por questões – Parte 3

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17 de junho6 min. de leitura

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do GranXperts.

Neste artigo, falarei sobre como estudar o Regimento Interno do Senado Federal por questões – Parte 3

O Regimento Interno do Senado Federal costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e respostas do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento, e isso potencializa a assimilação e a memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno do Senado Federal:

Título VII – Das Sessões


1) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Sessão deliberativa ordinária é a sessão realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

Comentário:

CERTO. Essa é a previsão do art. 154, § 1º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 154, § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, (…), aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

Atenção: Sessão deliberativa é aquela que possui Ordem do Dia.


2) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022)
As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar, e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.

Comentário:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 154, § 4º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 154, § 4º As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar, e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.

Atenção: Sessão não deliberativa é aquela que não possui Ordem do Dia.

 

3) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As sessões especiais serão realizadas exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.

Comentário:

CERTO. Conforme teor do art. 154, § 5º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 154, § 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.

 

4) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As sessões deliberativas poderão ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de ordem do dia temática.

Comentário:

CERTO. Isso ocorrerá mediante proposta apresentada pelo Presidente do Senado, por um terço dos Senadores ou por Líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário (art. 154, § 7º, do RISF). Gabarito: Certo.

Art. 154, § 7º As sessões deliberativas poderão ser transformadas em sessões de debates temáticos para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de ordem do dia temática, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Senado, por um terço dos Senadores ou por Líderes que representem esse número, aprovada pelo Plenário.

Obs.: As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.

 

5) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) As sessões de debates temáticos têm tempo de duração diverso do tempo das sessões deliberativas ordinárias.

Comentário:

ERRADO. As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias (art. 154, § 8º, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 154, § 8º As sessões de debates temáticos têm o mesmo tempo de duração das sessões deliberativas ordinárias.

 

6) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O quórum de abertura da sessão é de um quinto da composição do Senado.

Comentário:

ERRADO. O quórum de abertura da sessão é de um vigésimo da composição do Senado (art. 155 do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo menos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação (…)

 

7) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O Período do Expediente é a primeira parte da sessão, a qual é destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos. O Período do Expediente tem a duração de 120 minutos.

Comentário:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 156 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos (…)

 

8) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Em qualquer fase da sessão, estando em plenário menos de um vigésimo da composição da Casa, o Presidente a suspenderá, fazendo acionar as campainhas durante dez minutos, e se, ao fim desse prazo, permanecer a inexistência de número, a sessão será encerrada.

Comentário:

CERTO. O quórum de abertura (1/20) é também o quórum de manutenção da sessão, ou seja, esse número é necessário para a abertura e o funcionamento da sessão (art. 155, § 4º, do RISF). Gabarito: Certo.

Art. 155, § 4º Em qualquer fase da sessão, estando em plenário menos de um vigésimo da composição da Casa, o Presidente a suspenderá, fazendo acionar as campainhas durante dez minutos, e se, ao fim desse prazo, permanecer a inexistência de número, a sessão será encerrada.

 

9) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O expediente será lido pelo Segundo-Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.

Comentário:

ERRADO. O expediente será lido pelo Primeiro-Secretário (art. 156, § 2º, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 156, § 2º O expediente será lido pelo Primeiro-Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.

 

10) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O prazo máximo para os oradores inscritos fazerem o uso da palavra após a leitura do expediente é de 5 minutos nas sessões deliberativas e 10 minutos nas sessões não deliberativas.

Comentário:

ERRADO. O prazo máximo para os oradores inscritos fazerem o uso da palavra após a leitura do expediente é de 10 minutos nas sessões deliberativas e 20 minutos nas sessões não deliberativas (art. 158 do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas e por vinte minutos nas sessões não deliberativas, sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.

Obs.: É cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.

 

11) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) O Período do Expediente não poderá ser prorrogado.

Comentário:

ERRADO. Poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente (art. 158, § 1º, do RISF). Gabarito: Errado.

Art. 158, § 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

 

12) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Somente poderão usar da palavra três Senadores, por cinco minutos cada um, durante o Período do Expediente para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal.

Comentário:

CERTO. Essa é a previsão do art. 158, §§ 2º e 3º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 158, § 2º Se algum Senador, antes do término do Período do Expediente, solicitar à Mesa inscrição para manifestação de pesar, comemoração, comunicação inadiável ou explicação pessoal, o Presidente lhe assegurará o uso da palavra durante o Período do Expediente, sendo cabível a intercalação com oradores inscritos, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações destas.

§ 3º No caso do § 2º, somente poderão usar da palavra três Senadores, por cinco minutos cada um, durante o Período do Expediente.

 

13) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Quando houver na Ordem do Dia matéria urgente relacionada à situação de perigo para a segurança nacional ou calamidade pública, não serão permitidos oradores no Período do Expediente.

Comentário:

CERTO. Esse é o teor do art. 158, § 5º, do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 158, § 5º Havendo, na Ordem do Dia, matéria urgente compreendida no art. 336, I, (situação de perigo para a segurança nacional ou calamidade pública) não serão permitidos oradores no Período do Expediente.

 

14) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

Comentário:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 159 do RISF. Gabarito: Certo.

Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

 

15) (PROF. YURI MORAES/SENADO FEDERAL/2022) Quando houver, entre os documentos a serem lidos no Período do Expediente, requerimentos a votar, e se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a votação, esta ficará adiada para o fim da Ordem do Dia.

Comentário:

CERTO. Isso é o que determina o Regimento Interno no seu art. 161, parágrafo único. Gabarito: Certo.

Art. 161, Parágrafo único. Quando houver, entre os documentos a serem lidos, requerimentos a votar, e se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a votação, esta ficará adiada para o fim da Ordem do Dia.

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Caso você esteja precisando de acompanhamento e orientação para os seus estudos, nossa equipe de coaches está à disposição para te ajudar na sua preparação por meio do Programa de Coaching do Gran Cursos Online – GranXperts.

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Um abraço!

Yuri Moraes

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