O Regimento Interno costuma ser cobrado de forma literal nas provas. É muito importante você fazer uma primeira leitura do material ou assistir às videoaulas do curso dessa matéria, pois isso te ajudará a ter uma noção geral de todo o conteúdo.
Se estiver assistindo às aulas em vídeo, recomendo que você faça no caderno o seu material de revisão com as anotações mais importantes transmitidas pelo professor durante a aula.
Saiba que é praticamente impossível memorizar algo num primeiro contato com o material – é até um erro tentar, pois isso atrasaria demais a sua preparação. Depois, numa segunda leitura, será o melhor momento para você começar a grifar o seu material, fazer as suas marcações e as anotações.
Além do material em PDF e das videoaulas, você também pode utilizar o áudio das aulas nos momentos em que estiver no deslocamento para o trabalho, quando estiver fazendo faxina ou atividade física, esperando numa fila de banco ou aguardando alguma consulta. Os áudios te ajudarão a aumentar o seu tempo de estudo e contribuirão para seu processo de memorização.
Lembre-se de que a revisão e a repetição levam à memorização.
Resolver questões também é uma forma de fixarmos melhor o conteúdo estudado e de facilitar a memorização. Aprendemos até mesmo quando erramos uma questão, e a tendência é que fiquemos mais atentos e percebamos os assuntos mais importantes e que costumam ser mais cobrados.
Infelizmente, o número de questões de Regimento Interno em provas anteriores do seu concurso costuma ser reduzido. Para minimizar esse problema, uma dica muito boa é você tentar elaborar perguntas e respostas sobre o seu estatuto. Esse estudo, apesar de seu um pouco mais demorado, vai te ajudar a fixar melhor o conteúdo e também ajudará na memorização.
Seguem alguns exemplos de perguntas e respostas que eu elaborei quando estava estudando Regimento Interno do Senado Federal:
1. Qual é a sede do Senado Federal e onde ela fica localizada?
Resposta: O Senado tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília (art. 1º do RISF).
2. Em quais situações o Senado poderá reunir-se fora da sede?
Resposta: Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede (art. 1º, parágrafo único, do RISF).
3. Qual órgão poderá deliberar sobre a reunião fora da sede?
Resposta: A Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores (art. 1º, parágrafo único, do RISF).
Obs.: o total de Senadores é 81. Portanto, a maioria (maioria absoluta) é igual a mais da metade do total de membros: 41 Senadores.
4. Com relação ao quórum de presença, o que se entende por maioria simples e maioria absoluta?
Resposta:
– Maioria simples (quórum de presença): é igual a mais da metade dos membros presentes na sessão ou reunião. Logo, a maioria simples não tem um número fixo e, por isso, é conhecida também como maioria relativa.
– Maioria absoluta (quórum de presença): é igual a mais da metade do número total de membros. No caso do Senado, são 81 Senadores. Portanto, a maioria absoluta é 41 Senadores.
5. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Resposta:
– Legislatura: é o período de quatro anos, equivale ao mandato de um Deputado Federal.
– Sessão legislativa: corresponde a um ano de trabalho legislativo, que vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
6. Quais são os tipos de sessões legislativas?
Resposta:
– Sessão Legislativa Ordinária (SLO); e
– Sessão Legislativa Extraordinária (SLE).
Referência: art. 2° do RISF.
7. Quais são as datas da Sessão Legislativa Ordinária?
Resposta: de 02 de fevereiro a 17 de julho (1° período) e de 1° de agosto a 22 de dezembro (2° período).
Obs.: os intervalos entre esses períodos correspondem ao recesso parlamentar, sendo um no meio do ano e outro no final.
8. É correto afirmar que, nos 60 dias anteriores às eleições gerais, o Senado funcionará de acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional?
Resposta: Sim. Art. 2°, parágrafo único, do RISF.
9. Quais Sessões Legislativas Ordinárias serão precedidas de reuniões preparatórias?
Resposta: A primeira e a terceira de cada legislatura (art. 3° do RISF).
10. Qual é o quórum mínimo para início das reuniões preparatórias?
Resposta: O quórum é de um sexto da composição do Senado (art. 3°, I, do RISF).
Obs.: o número total de Senadores é 81. Portanto, 1/6 de 81 é igual a 14 Senadores.
11. Caberá a quem a direção dos trabalhos das reuniões preparatórias?
Resposta: A direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos (art. 3°, II, do RISF).
12. O que acontece em caso de falta dos membros da Mesa anterior?
Resposta: Assumirá a Presidência o mais idoso dentre os presentes, o qual convidará, para os quatro lugares de Secretários, Senadores pertencentes às representações partidárias mais numerosas.
13. Qual é o número de reuniões preparatórias?
Resposta: No início da legislatura, são três reuniões preparatórias e, na terceira Sessão Legislativa Ordinária (SLO), são duas.
Início da legislatura:
1ª reunião preparatória: os Senadores eleitos prestam o compromisso.
2ª reunião preparatória: é feita a eleição do Presidente da Mesa (Presidente do Senado).
3ª reunião preparatória: é feita a eleição dos demais membros da Mesa.
Na 3ª SLO:
1ª reunião preparatória: é feita a eleição do Presidente da Mesa (Presidente do Senado).
2ª reunião preparatória: é feita a eleição dos demais membros da Mesa.
Referência: art. 3º, V e VI, do RISF.
14. Em qual data será realizada a primeira reunião preparatória?
Resposta:
– No início de legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro;
– Na 3ª SLO, no dia 1º de fevereiro.
Referência: art. 3º, IV, do RISF.
Atenção! Perceba que, nas duas situações, a reunião preparatória não ocorre necessariamente no mesmo dia (1º de fevereiro). No início da legislatura é a partir do dia 1º de fevereiro.
15. Nas reuniões preparatórias é lícito o uso da palavra para tratar de qualquer tema?
Resposta: Não. Em regra, nas reuniões preparatórias, não será lícito o uso da palavra, salvo para declaração pertinente à matéria que nelas deva ser tratada (art. 3°, VII, do RISF).
Bom… é isso. Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
Um abraço!
Yuri Moraes
Policial Legislativo Federal
GranXpert – Mentoria e Coaching
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