Olá, caro leitor! Hoje trataremos de um dos temas mais cobrados em concursos públicos, principalmente, em certames das carreiras policiais: Inquérito Policial. Contudo, nosso foco será diferente das aulas sobre esse conteúdo: a ideia é transmitir, usando esse assunto, uma ótima metodologia que você poderá usar para estudar outras disciplinas. Vamos explanar a seguir formas de estudar essa matéria e, sobretudo, como gabaritar as questões da sua prova. Vamos lá?
Primeiramente, cabe destacar que a matéria Inquérito Policial corresponde, geralmente, a cerca de 30% das questões da disciplina Direito Processual Penal, disposta na parte de conhecimentos específicos dos editais. Diante desse espantoso dado, é óbvio que nós não podemos “perder” questões dessa disciplina, pois os outros candidatos certamente estarão afiados no assunto. Mas não se preocupe, a equipe de GranXperts está aqui para te ajudar. Sem mais delongas, vamos aos apontamentos:
As provas costumam cobrar bastante a literalidade dos dispositivos do Código de Processo Penal, por isso, nosso primeiro destaque para otimizar o seu estudo é realizar a leitura da lei seca! No caso do Inquérito Policial, este encontra-se disciplinado dos artigos 4º ao 23 do CPP. Atenção, sua legislação deve estar sempre atualizada, haja vista as recentes modificações legais.
Se você está iniciando em seus estudos ou está há algum tempo parado, é preciso familiarizar-se com a lei antes de avançar e se aprofundar mais na matéria. Lembre-se disso: ter um bom relacionamento com a legislação seca é essencial para qualquer disciplina jurídica! Dessa forma, leia muitas vezes esses dispositivos os quais versam sobre Inquérito Policial no CPP e, quando cansar, leia mais um pouco.
Mesmo você já estando adiantado e craque no assunto, não despreze a leitura, pura e simples, da lei seca. Sua memória ficará mais bem condicionada a lembrar da literalidade do artigo e você aumentará seu índice de acertos rapidamente. Além disso, com a leitura diária da legislação seca, você aumentará sua capacidade de escrever sobre a disciplina e conquistará muitos pontos numa prova discursiva que cobre o assunto.
Vamos colocar a mão na massa?
- (2009/CEBRASPE/PC-PB/AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E AGENTE DE POLÍCIA) Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.
b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.
c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.
Letra c.
Observou como a banca cobrou a literalidade dos dispositivos do CPP? A resposta correta é “ctrl+c, ctrl+v” do art. 12. Você vai acertar 80% das questões sobre Inquérito Policial se possuir a lei seca bem estipulada em sua preparação. Nesse sentido, recomendo, ainda, que você leia e reescreva em seu caderno alguns artigos super, hiper, mega importantes! São eles:
- 4º – Traz a finalidade do Inquérito Policial: apurar infrações penais;
- 9º – Dispõe que o Inquérito Policial é um procedimento escrito;
- 17 – IMPORTANTÍSSIMO: a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito!!!
- 2º do art. 5º – Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Aqui também cabe citar a Súmula 524 do STF, a qual versa sobre o trancamento do Inquérito Policial.
Outro “bizu” GranXpert para conversar diariamente com esses dispositivos e súmulas importantes é fazer anotações resumidas em post-its e afixá-los na geladeira ou no espelho do banheiro de sua casa. “Como assim, professor, está maluco?”. Não, é isso mesmo. Pesquisas apontam que nós frequentamos o banheiro de nossa casa pelo menos cinco vezes ao dia. Já a geladeira, nós abrimos mais de 10 vezes ao dia, seja para buscar comida, seja para pensar na vida! Então, calcule quantas vezes você lerá esses temas em três, quatro meses.
Ademais, fazer a conexão do estudo de conteúdos para concurso com fatores dissociados à preparação, como banheiro, veículo ou lembretes em seu celular, por exemplo, te proporcionará uma memorização muito eficaz. Explicando, faça esse estudo “divertido”: fixe os post-its e, sempre que for ao banheiro ou abrir a geladeira, você deve ler as anotações. Mas faça anotações bem resumidas, assim, com uma simples passada de olho, você vai relembrar o assunto. Evite textos longos, com mais de três linhas. Quando estiver expert no assunto, troque os temas das post-its. Depois, envie-me aqui os resultados obtidos. Pode me cobrar, concurseiro!
Para finalizar nossa produtiva conversa acerca de Inquérito Policial, temos de ressaltar duas situações excepcionais, as quais estão bem frequentes nas nossas provas. Primeiro ponto, ATENÇÃO com a LEI MARIA DA PENHA. O artigo 7º da Lei n. 11.340/2006 dispõe que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral.
A depender do tipo de violência praticada e da pena cominada, a infração penal poderá ser apurada por Inquérito Policial ou por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em se tratando do TCO, este se destina a apurar infrações penais de menor potencial ofensivo, sob o rito da Lei n. 9.099/1995. Contudo, a Lei Maria da Penha disciplinou, em seu artigo 41, que não se aplica a Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos em situações de violência doméstica. Dessa forma, temos que crimes cometidos sob o amparo da Lei Maria da Penha serão apurados por INQUÉRITO POLICIAL.
O segundo ponto diz respeito aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando não se instaura Inquérito Policial nesse tipo de crime?
Anotem isso. Na incidência do artigo 303 do CTB, os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em regra, serão apurados por TCO. Aqui, a ação penal pública é condicionada à representação. Contudo, quando a lesão for provocada por motorista embriagado, em situação de racha e quando o veículo estiver trafegando em velocidade superior em 50km/h à velocidade mínima, a ação penal será pública incondicionada, apurada por IP.
Por conseguinte, guarde com carinho essas peculiares indicações sobre Inquérito Policial, pois não estão acessíveis à maioria dos candidatos. A ideia não foi exaurir o conteúdo, mas, sim, demonstrar uma metodologia de estudo conjunto entre teoria/questões/lei seca/jurisprudência que pode ser aplicada por você a todas as disciplinas jurídicas.
Artigos sobre concurso público? Exclusividade do time de GranXperts, sempre prontos para te auxiliar até a aprovação.
Fiquem com Deus. Bons estudos e foco nos post-its!
Abraços,
Nelson Marangon.
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