Concurso Anvisa – Regressiva: dica gratuita de Direito Constitucional!

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17 de Outubro de 2016

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Olá!

Em nossa dica de hoje, eu cuidarei do tema Classificações das Constituições. Sem dúvida, é um tema bastante explorado nas provas. Entretanto, no geral, as bancas examinadoras querem saber do candidato se este conhece as principais classificações da Constituição Federal de 1988. Neste texto, eu vou te mostrar, por meio do comentário a uma questão cobrada no concurso da Advocacia-Geral da União, essas principais classificações, para você não perder um valioso ponto no dia de sua prova.

Vamos lá!?

 

Veja a questão:

(CESPE/AGU/Agente Administrativo)

A Constituição Federal sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

 

Gabarito e comentários

Questão Correta.

Acompanhe na ordem em que as 12 classificações são tratadas na questão.

A Constituição Federal de 1988 é:

  1. RÍGIDA– quanto à estabilidade ou mutabilidade, pois o processo de alteração de seu texto é complexo e bem mais dificultoso do que o exigido para a elaboração das demais leis.
  2. ESCRITA– quanto à forma, pois as normas constitucionais encontram-se, via de regra, em um único texto. Em virtude disso, alguns autores a classificam de CODIFICADA (3).
  3. DEMOCRÁTICA– quanto à origem, pois o texto constitucional é elaborado por representantes do povo. Diz-se que o texto é elaborado com participação popular.
  4. DOGMÁTICA– quanto ao modo de elaboração, pois a constituição, com forma escrita, reúne em seu texto as principais ideias políticas reinantes no momento em que o texto foi elaborado.
  5. ECLÉTICA– quanto à ideologia, pois há no seu texto um “equilíbrio” ou “conciliação” entre ideologias antagônicas.
  6. FORMAL– quanto ao conteúdo, pois seu texto, além das normas materialmente constitucionais, traz diversos temas que, tecnicamente, não precisariam estar positivados na constituição.
  7. ANALÍTICA– quanto à extensão, pois seu texto é PROLIXODETALHISTAEXPANSIVO (9).
  8. DIRIGENTE– quanto à finalidade ou função, pois em seu texto encontramos diversas diretrizes ou programas que o Estado deve perseguir.
  9. NORMATIVA– quanto à correspondência com a realidade, pois, no geral, suas normas são obedecidas e conseguem controlar o poder político.
  10. SOCIAL– quanto ao objeto ou caráter, pois em seu texto encontramos diversas normas de cunho social-ideológico, como, por exemplo, os direitos sociais.

 

Sem dúvida, essas são as 12 principais classificações de nossa Constituição.

 

Fique atento!!!

Até a próxima.

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Wellington Antunes

Wellington Antunes – Professor de Direito Constitucional. Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade).

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Detalhes:

  • bullet1.gif (844 bytes)Concurso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Concurso Anvisa 2016)
  • bullet1.gif (844 bytes)Banca organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
  • bullet1.gif (844 bytes)Cargos: Técnico Administrativo
  • bullet1.gif (844 bytes)Escolaridade: nível médio
  • bullet1.gif (844 bytes)Número de vagas: 78
  • bullet1.gif (844 bytes)Remuneração: R$ 7.680,06
  • bullet1.gif (844 bytes)Inscrições: de 9 setembro a 29 de setembro de 2016
  • bullet1.gif (844 bytes)Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00
  • bullet1.gif (844 bytes)Data da prova: 4 de dezembro de 2016

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17 de Outubro de 2016