Concurso EMGEPRON: contratação será feita com a realização de certame

Concurso EMGEPRON: empregados serão contratados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos

Por
2 min. de leitura

Consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/05), extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Gerencial de Projetos Navais (concurso EMGEPRON) vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando da Marinha. A Aprovação da revisão do Estatuto Social da EMGEPRON; e Eleição de membros para o Conselho de Administração foram os pontos debatidos na reunião.

A EMGEPRON tem por objeto:

  • I – promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento;
  • II – gerenciar e apoiar projetos integrantes de programas aprovados pelo Comando da Marinha ou pelo Ministério da Defesa; e
  • III – promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção do material militar naval.

A Assembleia Geral é o órgão máximo da EMGEPRON com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com competência, inclusive, para alterar o capital social e o estatuto social da Empresa, eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.

A EMGEPRON terá Assembleia Geral e a seguinte estrutura básica:

  • I – órgãos estatutários:
  • a) Conselho de Administração;
  • b) Diretoria Executiva;
  • c) Conselho Fiscal;
  • d) Comitê de Auditoria;e
  • e) Comitê de Elegibilidade.

Consta no documento um capítulo que interessa as pessoas que querem seguir carreira pública:

“CAPÍTULO XX Do Pessoal

Art. 77 O regime legal do pessoal da EMGEPRON será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a legislação complementar e os regulamentos internos da EMGEPRON.

  • § 1º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores públicos que forem colocados à disposição da EMGEPRON.
  • § 2º Ao servidor público, que for colocado à disposição da EMGEPRON, são assegurados o vencimento, o salário e a remuneração do cargo ou emprego, bem como todas as vantagens e direitos a que faça jus, como se estivesse no órgão de origem.
  • § 3ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da EMGEPRON será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício do cargo ou emprego que ocupa no órgão ou entidade de origem.
  • § 4ºAs requisições de servidores públicos civis, para servir na EMGEPRON, serão efetuadas pelo Comandante da Marinha, quando autorizadas pelo Presidente da República.
  • § 5ºOs militares da Marinha nomeados para a Diretoria da EMGEPRON ou postos a sua disposição serão considerados em exercício de cargo de natureza militar, conforme o artigo 10, da Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982, que autorizou a constituição da Empresa.
  • § 6ºO Diretor nomeado, denominado como dirigente estatutário, não será abrangido ao regime de trabalho contido no caput deste artigo.
  • § 7ºA contratação de empregados dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para emprego
    comissionado de livre provimento e exoneração.
  • § 8ºOs requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções.
  • § 9ºOs cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.”

Concurso EMGEPRON: Confira aqui as oportunidades para Marinha!

Por
2 min. de leitura