Consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/05), extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Gerencial de Projetos Navais (concurso EMGEPRON) vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando da Marinha. A Aprovação da revisão do Estatuto Social da EMGEPRON; e Eleição de membros para o Conselho de Administração foram os pontos debatidos na reunião.
A EMGEPRON tem por objeto:
- I – promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento;
- II – gerenciar e apoiar projetos integrantes de programas aprovados pelo Comando da Marinha ou pelo Ministério da Defesa; e
- III – promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção do material militar naval.
A Assembleia Geral é o órgão máximo da EMGEPRON com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com competência, inclusive, para alterar o capital social e o estatuto social da Empresa, eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.
A EMGEPRON terá Assembleia Geral e a seguinte estrutura básica:
- I – órgãos estatutários:
- a) Conselho de Administração;
- b) Diretoria Executiva;
- c) Conselho Fiscal;
- d) Comitê de Auditoria;e
- e) Comitê de Elegibilidade.
Consta no documento um capítulo que interessa as pessoas que querem seguir carreira pública:
“CAPÍTULO XX Do Pessoal
Art. 77 O regime legal do pessoal da EMGEPRON será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a legislação complementar e os regulamentos internos da EMGEPRON.
- § 1º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores públicos que forem colocados à disposição da EMGEPRON.
- § 2º Ao servidor público, que for colocado à disposição da EMGEPRON, são assegurados o vencimento, o salário e a remuneração do cargo ou emprego, bem como todas as vantagens e direitos a que faça jus, como se estivesse no órgão de origem.
- § 3ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da EMGEPRON será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício do cargo ou emprego que ocupa no órgão ou entidade de origem.
- § 4ºAs requisições de servidores públicos civis, para servir na EMGEPRON, serão efetuadas pelo Comandante da Marinha, quando autorizadas pelo Presidente da República.
- § 5ºOs militares da Marinha nomeados para a Diretoria da EMGEPRON ou postos a sua disposição serão considerados em exercício de cargo de natureza militar, conforme o artigo 10, da Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982, que autorizou a constituição da Empresa.
- § 6ºO Diretor nomeado, denominado como dirigente estatutário, não será abrangido ao regime de trabalho contido no caput deste artigo.
- § 7ºA contratação de empregados dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para emprego
comissionado de livre provimento e exoneração. - § 8ºOs requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções.
- § 9ºOs cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.”
Concurso EMGEPRON: Confira aqui as oportunidades para Marinha!
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