Concurso ENBPar: empresa em atividade e com quadro de pessoal!

Concurso ENBPar: O regime jurídico será a CLT e a contratação de pessoal deverá ser realizada por meio de seleção pública. Confira!

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17 de fevereiro2 min. de leitura

Pode ter concurso ENBPar na área em breve! A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional foi ativada no dia 4 de janeiro em Brasília e já recebeu quadro de pessoal.

O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho. A contratação de pessoal permanente da ENBpar será realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.

 

Concurso ENBPar: quadro de pessoal

A Portaria publicada no Diário Oficial da União define o quadro de pessoal com 27 vagas, esse número refletirá no concurso ENBPar. Serão considerados para fins de controle do limite de pessoal os seguintes pontos:

  • os empregados efetivos admitidos por concurso público;
  • os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  • os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  • os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  • os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
  • os empregados readmitidos e reintegrados;
  • os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  • os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
  • os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Concurso ENBPar: atribuições

Segundo o Decreto, a ENBPar tem por finalidade:

  • Manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares;
  • Manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá até a Foz do Rio Iguaçu, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973;
  • Gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão – RGR celebrados até 17 de novembro de 2016;
  • Administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras previstos no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974;
  • Administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação; e
  • Gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

Caberá ao Ministro de Estado de Minas e Energia, até que seja criado o comitê de elegibilidade estatutário da ENBpar, constituir comissão transitória e não estatutária para o exercício das competências do referido comitê. A comissão será constituída por servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior em exercício no Ministério de Minas e Energia. O Ministério da Economia indicará servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior para também integrar a comissão.

O Ministro de Estado de Minas e Energia designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da ENBpar.

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 Resumo do Concurso ENBPar

Concurso ENBPar Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional
Situação atual Entidade criada cia Decreto
Banca organizadora A definir
Cargos A definir
Escolaridade A definir
Carreiras A definir
Lotação Brasília
Número de vagas A definir
Clique aqui para ver o decreto que criou a ENBPar

 


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