O Instituto Nacional do Câncer (Concurso Ministério da Saúde-Inca) está em reta final de inscrições em seu concurso público com oferta de 27 vagas imediatas para atuação na sede do órgão, no Rio de Janeiro. As vagas são para atuação em cargos da carreira de Ciência e Tecnologia. A remuneração inicial mínima varia de R$ 3.495,97 a R$ 6.663,58.
Inscrição do concurso Ministério da Saúde-INCA 2016
O organizador é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), que recebe inscrições até 23h59min desta quinta-feira, dia 8 de dezembro de 2016, com taxas de R$ 79 (nível superior)e R$ 48 (nível médio). É obrigatório o pagamento da importância referente à inscrição, exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU-Simples, gerada no próprio site, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (9 de dezembro de 2016) até às 23h59min.
Áreas e vagas do concurso Ministério da Saúde-INCA 2016
São onze vagas para analista e tecnologista, divididas entre candidatos com nível superior em qualquer área ou áreas específicas, como Biblioteconomia, Engenharia Civil, Medicina e Enfermagem. Há ainda outras 15 vagas de técnico, de nível médio/técnico em Eletrônica, Laboratório, Radiologia.
Os concursados serão admitidos pelo regime estatutário, que prevê estabilidade, em substituição a terceirizados irregulares. Conforme a capacitação ou a formação acadêmica, a remuneração poderá chegar a R$ 5.257,57 para técnico, a R$ 9.421,99 para analista e tecnologista e a R$ 10.594,65 para pesquisador.
Os valores incluem R$458 de auxílio alimentação.
Etapas e provas do concurso Ministério da Saúde-INCA 2016
A seleção contará com provas objetivas de múltipla escolha e discursivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos para todos os cargos, de caráter apenas classificatório. O exame objetivo conterá 10 questões de Língua Portuguesa, 15 de Saúde Pública – Legislação do SUS e 25 de Conhecimentos Específicos, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 15 de janeiro de 2017 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em dois turnos, de acordo com o cargo.
Detalhes concurso Ministério da Saúde-INCA 2016:
- Concurso: Ministério da Saúde/Instituto Nacional de Câncer (Concurso INCA 2016)
- Banca organizadora: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan)
- Cargos: pesquisador, tecnologista, analista em ciência e tecnologia e técnico
- Escolaridade: Nível médio e superior
- Número de vagas: 27
- Remuneração: Até R$ 10.594,65
- Inscrições: Entre 7 de novembro e 8 de dezembro de 2016
- Taxa de inscrição: R$ 70,00 ou R$ 48,00
- Data da prova objetiva: 15 de janeiro de 2017
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A IDECAN, ao que tudo indica, abusando de exigências descabidas para o Concurso do INCA Edital n° 06/2016. Exigindo título de MESTRADO na fase eliminatória para diversos cargos, dentre eles o de Engenharia Civil !! Uma maneira, além de transgredir a lei, inibir a ampla participação de engenheiros civis sem o respectivo mestrado, mas com competência suficiente para assumir quaisquer responsabilidades inerentes ao cargo, que diga-se de passagem, nem tão complexos são nas atividades descritas no edital.
No Edital, especificamente no item 1.1.2.1, para engenheiro civil exige-se apresentação do título de mestrado, na qual transcrevo: ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA – ENGENHARIA CIVIL
Requisitos Específicos: 1 – diploma ou certificado de curso nível superior em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro profissional no órgão de classe competente; e 2 – ter grau de Mestre na área de Engenharia Civil ou ter realizado, durante, pelo menos, 3 (três) anos, após a obtenção do título de graduação em Engenharia Civil, atividade em Engenharia Civil, que lhe atribua habilitação correspondente. Negrite e sublinhado feito por mim.
Ora, acredito que seja uma exigência descabida, pois o cargo não é para docentes, e mesmo assim deveria ser classificatório e não eliminatório, o qual faz acreditar o edital.
Assim como entendo como um afronta ao Inciso II, do Art. 37 da Constituição Brasileira:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Mais, afronta direto ao Decreto Federal n°6.944 de 21 de agosto de 2009. Pois, vejamos:
Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
§ 1º Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.
§ 2º A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.