PL aprovada causa impactos no concurso PC PA! O Projeto de Lei n.º 65/2021, aprovado na sessão da última quarta-feira (19), altera os parágrafos 3º e 4º do Artigo 48 da Lei Complementar n.º 22 de 15 de março de 1994.
As alterações são sobre o chamamento de aprovados e classificados em concurso público. A lei n.º65/2021 dispõe que haja o chamamento em até duas vezes o número de vagas constantes no edital, observada a ordem de classificação – para matrícula no curso de formação profissional na Academia de Policia Civil IESP, para submeter-se à segunda etapa; e formação de cadastro reserva.
“Este Indicativo de Projeto de Lei Complementar sugerido ao Poder Executivo, origina-se de extenso documento encaminhado pela Comissão dos Aprovados no Concurso para Polícia Civil do Estado do Pará, data vênia, faço juntado aos autos desta proposição, em cujo conteúdo argumentam a necessidade de regramento legal, instituindo a criação de um cadastro de reserva ou chamamento posterior dos candidatos aprovados na 1ª fase do concurso para Curso de Formação Profissional para a Policia Civil do Estado do Pará, um dos poucos entes federativos sem a devida legislação específica para suprir essa lacuna”, justificou o deputado Eraldo Pimenta, autor da PL.
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Resumo do Concurso PC PA
Concurso | Polícia Civil do Estado do Pará (Concurso PC PA) |
Situação | Homologado |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargos | Delegado, Escrivão, Investigador e Papiloscopista |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Segurança Pública e Policial |
Lotação | Estado do Pará |
Número de vagas | Delegado – 265 vagas Escrivão – 252 vagas Investigador – 506 vagas Papiloscopista – 65 vagas Total de vagas – 1.088 |
Remuneração | de R$ 6.791,69 até R$ 18.050,00 |
Inscrições | de 07 de dezembro de 2020 a 04 de fevereiro de 2021 (encerradas) |
Taxa de Inscrição | R$ 70,00 ou R$ 140,00 |
Prova objetiva |
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Link do edital |
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