Concurso PC PR: o que faz um investigador de polícia?

Concurso PC PR: serão disponibilizadas 300 vagas! Edital no primeiro semestre de 2020!

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25 de março3 min. de leitura

Ansioso para a publicação do edital da Polícia Civil do Paraná (concurso PC PR)? Pretende seguir carreira policial? Então, que tal conhecer um pouco sobre o cargo de investigador de polícia?! Vão ser 300 vagas! Edital ainda neste semestre!

Confira as atribuições ao cargo de Investigador de Polícia – Lei Complementar n. 96/2002, Art. 6o:

  • I – cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, as ordens superiores;
  • II – proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, de dia ou de noite, esteja ou não designado, desde que verifique a necessidade de faze-lo em prol do sossego público, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares;
  • III – realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite, esteja ou não designado, quando instado a faze-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão;
  • IV – comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento;
  • V – prender ou fazer prender delinquentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas;
  • VI – comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado;
  • VII – zelar pela integridade física e moral, e guarda de presos provisórios, recolhidos nos setores de carceragem das unidades policiais civis, enquanto interessarem à investigação policial;
  • VIII – tomar providências sobre qualquer fato que lhe chegar ao conhecimento, de interesse do serviço policial, mesmo que se trate de assunto estranho às atribuições da unidade a que pertence;
  • IX- manter-se em estado permanente de vigilância na prevenção de crimes, contravenções ou atos anti-sociais que possam provocar insatisfações individuais ou coletivas e pôr em perigo o património público ou privado;
  • X – não abandonar o posto ou missão, sem ordem superior e até a chegada de substituto;
  • XI – cooperar, demonstrando espírito de colaboração, com as autoridades policiais e seus agentes auxiliares, em todas as investigações para a descoberta de crimes e seus autores, empenhando o máximo esforço para o completo êxito das diligências;
  • XII – colocar o superior imediato a par de diligência, investigações ou fatos de interesse policial, com objetividade, clareza, franqueza e lealdade;
  • XIII – estar sempre vigilante, em qualquer lugar onde se encontre, observando indivíduos suspeitos ou conhecidos como prejudiciais à tranquilidade pública;
  • XIV – participar do esquema de segurança da unidade policial, na vigilância externa e interna da edificação, concorrendo para a conservação das instalações e equipamentos de trabalho;
  • XV – participar de policiamento velado das vias públicas e dos centros de diversões para prevenir delitos e contravenções e reprimir atos anti-sociais perturbadores da normalidade comunitária e ordem pública;
  • XVI – apoiar a outros colegas, quando percebida necessidade ou sempre que atender às conveniências de oportunidade;
  • XVII – coletar informes e informações sobre atividades e fatos de natureza policial e de segurança, transmitindo-os à autoridade policial a que se subordina;
  • XVIII – assumir encargos complementares de motoristas e carcereiros quando as circunstâncias ou ordens superiores o determinar;
  • XIX – usar a arma individual ou outras armas e equipamentos à sua disposição somente em situação de estado de necessidade, em legítima defesa, ou no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito;
  • XX – lavrar autos de resistência;
  • XXI – zelar pela conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, cuidando para que haja uso correto e manutenção permanente, especialmente de armas, veículos e todos implementos utilizados em serviço;
  • XII – chefiar a superintendência, seções, grupos e equipes de serviço de plantão, quando designado, desenvolvendo investigações, participando de diligências policiais ou integrando equipes de rondas ou policiamento velado;
  • XXIII – cumprir, a qualquer hora, as determinações da autoridade policial;
  • XXIV – informar a autoridade policial, através de relatório, sobre a conclusão das diligências investigatórias que lhe forem incumbidas;
  • XXV – manter-se atualizado quanto aos dados estatísticos da região, relativos a incidência criminal e aos infratores da norma penal;
  • XXVI – proceder às investigações necessárias para a averiguação da vida pregressa dos infratores da lei, de acordo com o que dispõe a legislação vigente;
  • XXVII – comunicar imediata e expressamente à autoridade policial titular da unidade a que serve toda e qualquer irregularidade de conduta cometida por servidor sob suas ordens;
  • XXVIII – guardar o máximo sigilo e não divulgar quaisquer fatos vinculados a atividades de polícia e segurança;
  • XXIX – inspecionar as viaturas alocadas à Unidade Policial, verificando suas condições de funcionamento e uso, comunicando qualquer avaria ou desvio de finalidade na sua utilização;
  • XXX – assegurar a perfeita manutenção dos veículos a serviço da unidade, no que concerne à limpeza geral, abastecimento e troca sistemática de lubrificantes;
  • XXXI – conduzir-se com sobriedade nas ações policiais ou quando em serviço na unidade policial, mantendo idêntico comportamento nas folgas do serviço;
  • XXXII – tratar o público com urbanidade e cortesia, com firmeza e serenidade, só empregando força física quando indispensável e na justa medida da necessidade;
  • XXXIII – observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina;
  • XXXIV – atender as convocações de autoridade ou unidades com a máxima presteza;
  • XXXV – desempenhar tarefas ou missões afins.

Resumo do Concurso PC PR

Concurso Polícia Civil do Estado do Paraná (concurso PC PR)
Banca organizadora Funpar
Cargos Delegado, Papiloscopista e Investigador
Escolaridade Nível superior
Carreiras policial
Lotação  Paraná
Número de vagas 400 vagas anunciadas + CR
Remuneração de R$ 5.478,49 a R$ 28.007,81
Situação Edital até junho de 2020
Links dos editais Investigador – 2009 Delegado – 2013 

Escrivão – 2018 

Edital Papiloscopista – Delegado – Investigador – Escrivão – 2007

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