Atenção, concurseiro! Consta no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (12/05), que o item 1 do Edital nº 5 referente ao concurso PCDF escrivão está mantido. Ou seja, está mantido o subitem 19.1.5 do Edital PCDF Escrivão. A medida atende à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0702896-51.2020.8.07.0018, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Com a decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF em manter a validade do edital inicial do concurso público para escrivão da Polícia Civil do DF os candidatos não convocados para as fases subsequentes do certame (cláusula de barreira) estarão eliminados do concurso.
Torna-se sem efeitos a Decisão n.º 255/2020 do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que havia determinado que a Polícia Civil do DF retificasse o edital para excluir a cláusula de barreira. No entendimento da Corte de Contas, o certame deveria se ajustar à recente alteração da Lei Distrital 4.949/2012, ocorrida em janeiro de 2020, sobre as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF. A nova redação acabou com a cláusula de barreira nos concursos públicos distritais.
No entendimento do MPDFT, a decisão do TCDF aumentaria o número de candidatos no curso de formação profissional e excederia o quantitativo definido previamente no contrato de prestação de serviços firmado, em outubro de 2019, com o Cebraspe. A aplicação retroativa da lei causou insegurança jurídica. De acordo com promotores de Justiça na ação, a PCDF utilizou a cláusula de afunilamento para viabilizar o custo operacional do concurso público.
Confira a publicação no DODF:
Concurso PCDF escrivão: Cláusula de barreira
De acordo com o edital PC DF Escrivão, item 19, referente ao “Curso de Formação Profissional”, existem subitens, entre eles o 19.1.5 – “Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso”. Confira o item completo:
- “19 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)
- 19.1 DA MATRÍCULA
- 19.1.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate do item 17 deste edital.
- 19.1.2 Serão convocados para a matrícula no CFP os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados. Ampla concorrência – 225; Pessoas com deficiência (PCD) – 15; e Negros – 60.
- 19.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
- 19.1.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFP, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
- 19.1.5 Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
- 19.1.6 Os candidatos convocados para a matrícula no CFP deverão enviar, em prazo a ser definido no edital da referida fase, currículo lattes.”
Resumo do concurso PCDF escrivão
Concurso | Polícia Civil do Distrito Federal (concurso PCDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção – Cebraspe |
Cargos | Escrivão de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policiais |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 300 vagas |
Remuneração | R$ 8.698,78 |
Inscrições | de 22/01/2020 a 10/02/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 199,00 |
Data da prova objetiva | PROVA ADIADA |
Link do edital | Clique aqui para ver o edital |
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