Decisão do desembargador Olavo Junqueira de Andrade, da 5ª câmara Cível do TJ/GO autorizou que os candidatos do último concurso da Procuradoria do Município de Goiânia (concurso PGM Goiânia) solicitassem a suspensão da validade do certame. Foi considerado que os aprovados e classificados no concurso público, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária.
O último concurso para o órgão foi realizado em dezembro de 2015, com posse em 2016. A validade do certame, segundo o edital é de dois anos, prorrogáveis por igual período a partir da data de homologação do concurso. Diante do decreto de situação emergencial três dias antes do prazo final de validade do concurso, não haveria tempo suficiente para a nomeação e posse de outros candidatos classificados. Sendo assim, requereram tutela provisória de urgência cautelar a fim de suspender o prazo de validade do concurso público.
O desembargador deferiu o pedido de tutela recursal que determinou a suspensão provisória do prazo de validade do certame para provimento de vagas no cargo de Procurador.
“Vislumbro, o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela recursal, porquanto, encontrando-se os agravantes aprovados e classificados no concurso público, referenciado na inicial, não podem ficar em situação jurídica incerta e temerária, decorrente da pandemia provocada pelo vírus Covid-19, a qual provocou a alteração da rotina administrativa do município de Goiânia”.
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