Edital PM SE: SAIU! 335 vagas! Até R$ 9,2 mil! Confira

Edital PM SE: inscrições a partir do dia 22/11. Saiba mais!

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10 min. de leitura

Publicado o Edital PM SE! O concurso público da Polícia Militar do Estado de Sergipe oferta 335 vagas imediatas para os cargos de Soldado, Oficiais do Estado-Maior e Oficiais da Saúde. A remuneração inicial vai de R$ 3.370,00 a R$ 9.236,39

Os interessados em participar do certame podem realizar as inscrições entre os dias 22 de novembro a 20 de dezembro de 2024. A taxa custa R$120,00 a R$160,00.

A seleção está sendo organizada pela banca Instituto Nacional de Seleções e
Concursos – SELECON e as provas estão previstas para serem realizadas dia 19 de janeiro de 2025. 

Confira neste conteúdo as principais informações sobre o edital PM SE. Para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:

Edital PM SE: fique de olho nas datas importantes

  • Inscrições: 22/11/2024 a 20/12/2024
  • Data da prova objetiva: 19/01/2025

Edital PM SE: remuneração, cargos e vagas

O edital do concurso PM SE está ofertando 335 vagas, divididas em 300 vagas para Soldados, 30 vagas para Oficiais do Estado-Maior e 5 vagas para Oficiais da Saúde. Confira a seguir o detalhamento:

Soldado

Jornada de trabalho: e 180 (cento e oitenta) horas
mensais
Requisitos: Os requisitos básicos para admissão no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) ter altura mínima descalço de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), quando do sexo feminino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, no período de inscrição no concurso;
e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar;
f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargopúblico;
j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação de original e cópia autenticada do respectivo documento;
k) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por uma Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação do candidato;
l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar no ato da pré-matrícula, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do
art.142 c/c art.42,§ 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, original e cópia;
n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
o) apresentar declaração de bens (Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171);
p) Não ser ex-aluno(a) ou ex-servidor(a) público(a) civil ou militar, desligado(a), demitido(a) ou exonerado(a) por incompatibilidade ou motivo disciplinar;
q) Não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou a qualquer tipo de discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Fonte: Edital PM SE

Atribuições:

Desempenhar atividades de Polícia Ostensiva nas diversas tarefas atribuídas à Polícia Militar, visando à preservação da ordem pública.
Promover a manutenção da ordem pública e segurança da comunidade, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio
ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação do soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) realizar policiamento ostensivo fardado, reservado e velado;
b) executar atividades operacionais diversas;
c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;
d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;
e) estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;
f) preservar e manter os materiais e instalações das Unidades Militares;
g) estar em condições de conduzir e operar viaturas policiais, mantendo sempre a CNH dentro das exigências legais (validade);
h) realizar serviços de limpeza e manutenção de dependências, viaturas, materiais e equipamentos;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
Executar outros serviços previstos em leis, regulamentos e normas.
Trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno/noturno ou em rodízio de turnos), bem como atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.

Após a conclusão do CFSD, o Soldado combatente será designado, de acordo com a necessidade e conveniência da administração militar, em uma das Unidades Policiais Militares do Estado de Sergipe, na atividade de policiamento ostensivo, de acordo com as diretrizes do Comando Geral da Polícia Militar, nos termos do artigo 33, § 2º da Constituição do Estado de Sergipe e do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, sendo sua primeira lotação sem ônus para o Estado.

Fonte: Edital PM SE

Remuneração inicial:

A remuneração para o cargo de soldado combatente durante o
Curso de Formação de Soldados – CFSD o Aluno-Soldado deve perceber 50% do subsídio do soldado 3ª classe.
Após a aprovação no CFSD, passa a perceber a remuneração integral do Soldado 3ª Classe, na forma da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016.

Fonte: Edital PM SE

Combatente

Jornada de trabalho: 180 horas semanais.
Requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma
do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) ter altura mínima descalço de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), quando do sexo feminino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, no período de inscrição no concurso;
e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se
habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar;
f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação de original e cópia autenticada do respectivo documento;
k) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por uma Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação do candidato;
l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar no ato da pré-matrícula, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do
art.142 c/c art.42,§ 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, original e cópia;
n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
o) apresentar declaração de bens (Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171);
p) Não ser ex-aluno(a) ou ex-servidor(a) público(a) civil ou militar, desligado(a), demitido(a) ou exonerado(a) por incompatibilidade ou motivo disciplinar;
q) Não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou a qualquer tipo de discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Fonte: Edital PM SE

Atribuições:

Aluno-Oficial PM: exercer atividade educacional, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso de Formação de Oficiais – CFO, conforme legislação em vigor e regulamentos dos órgãos de ensino da PMSE.
Aspirante a oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições, deveres e responsabilidades semelhantes, respeitadas as disposições legais, regulamentares e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: promover a manutenção da ordem pública e a segurança da comunidade por meio de ações e operações policiais militares, coordenando as ações, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre
outras:
a) Realizar serviço de policiamento ostensivo, incluindo montado, motorizado, embarcado e a pé;
b) Comandar efetivo militar e tropa;
c) Comandar operações policiais in loco, em todos os tipos de terreno, incluindo terra, ar e água com a utilização de equipamentos militares, bem como em áreas de risco e de difícil acesso;
d) Executar o serviço de supervisão da tropa;
e) Coordenar o policiamento ostensivo, reservado e velado;
f) Participar do planejamento de ações e operações;
g) Pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais;
h) Assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;
i) Gerenciar recursos humanos e logísticos;
j) Desenvolver processos e procedimentos administrativos;
k) Operar a legislação, normas e regimentos internos e externos à Corporação, incluindo a legislação
específica aplicada às Polícias Militares;
l) Operação de legislação, normas e regimentos internos aplicados às funções inerentes ao cargo de Oficial QOPM;
m) Exercício de atividade jurisdicional no âmbito da Justiça Militar;
n) Condução de processos administrativos disciplinares;
o) Condução de inquéritos policiais militares e de procedimentos administrativos inerentes ao cargo.

Após a conclusão do CFO, o Aspirante a Oficial PM será designado, de acordo com a necessidade e conveniência da administração militar, em uma das Unidades Policiais Militares do Estado de Sergipe, na atividade de policiamento ostensivo, de acordo com as diretrizes do Comando Geral da Polícia Militar, nos termos do artigo 33, § 2º da Constituição do Estado de Sergipe e do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, sendo sua primeira lotação sem ônus para o Estado.

Fonte: Edital PM SE

Remuneração:

A remuneração para o cargo de Oficial durante o Curso de Formação de Oficiais – CFO, os Alunos Oficiais devem perceber remuneração no valor de 50% do subsídio do Aspirante a Oficial e após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, ao ser declarado Aspirante a Oficial passam a perceber
a remuneração integral correspondente, na forma da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016.

Fonte: Edital PM SE

Médico

Jornada de trabalho: 180 horas mensais.

Requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) ter altura mínima descalço de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), quando do sexo feminino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, no período de inscrição no concurso;
e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se
habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar;
f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação
de original e cópia autenticada do respectivo documento;
k) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por uma Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação do candidato;
l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar no ato da pré-matrícula, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do
art.142 c/c art.42,§ 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, original e cópia;
n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
o) apresentar declaração de bens (Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171);
p) Não ser ex-aluno(a) ou ex-servidor(a) público(a) civil ou militar, desligado(a), demitido(a) ou exonerado(a) por incompatibilidade ou motivo disciplinar;
q) Não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou a qualquer tipo de discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Requisito Específicos para os Oficiais da área de Saúde:
Oficiais do Quadro QOMPM – possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; possuir registro no conselho de classe – CRM, bem como o Registro do Quadro de Especialista – RQE e/ou título de especialista na área a que concorre.
Oficiais do Quadro QOOPM – possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe – CRO.
Oficiais do Quadro QOMVPM – possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária- CRM;

Fonte: Edital PM SE

Atribuições:

Oficiais do Quadro QOMPM– Gerir as atividades administrativas e técnico operacionais afetas ao cargo; atuar sempre em consonância com o planejamento estratégico e determinações operacionais da Diretoria
do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe – HPM; prestar assistência médica integral aos policiais militares nos níveis ambulatorial e de urgência, junto ao HPM e junto às Unidades da Polícia Militar, nas
Especialidades Médicas Clínicas, Cirúrgicas e de Diagnóstico, previstas nos Conselhos Federal e Regional de Medicina – CFM e CREMESE; controlar, fiscalizar e gerir integralmente as Unidades de Saúde sob sua
responsabilidade nos aspectos técnico-operacionais, estruturais e quanto ao seu efetivo; realizar as inspeções de saúde periódicas e extraordinárias previstas ao efetivo da Polícia Militar, as visitas médicas a
pacientes internados em caráter de urgência e emergência em serviços médicos civis, as regularizações de afastamento do Policial Militar, as tarefas de Auditoria Médica quando necessário, as atividades de vigilância sanitária e Medicina Preventiva, o controle epidemiológico e de vacinas, as tarefas de Medicina do Trabalho, o acompanhamento da tropa em deslocamentos e missões quando determinado pelo Diretor do HPM, e as atividades de perícia médica.

Oficiais do Quadro QOOPM – Gerir as atividades administrativas e técnico-operacionais afetas ao cargo. Atuar nas áreas de atendimento odontológico aos Policiais Militares ativos e inativos como clínico geral.
Concorrer ao plantão de urgências odontológicas. Realizar exames odontológicos. Atestar os estados mórbidos. Prescrever afastamentos. Realizar perícias odonto legais.

Oficiais do Quadro QOMVPM – Gerir as atividades administrativas e técnico-operacionais afetas ao cargo. Atuar nas áreas de clínica e cirurgia, anestesia, diagnóstico por imagem (raios-x, ultrassom e endoscopia) dos semoventes da PMSE, nutrição animal, controle de qualidade de rações e feno, patologia
clínica e laboratório de anemia infecciosa, reprodução, controle de zoonoses e vetores. Identificar espécies silvestres. Orientar o ferrageamento equino. Emitir laudos de sanidade animal, guias de trânsito e laudos
necroscópicos. Acompanhar a tropa em controle de distúrbios civis e outros deslocamentos. Integrar comissão para aquisição e descarga de semoventes.

Fonte: Edital PM SE

Remuneração:

Os Alunos Oficiais devem perceber remuneração no valor de 50% do subsídio de Aspirante. Após a aprovação no Estágio Probatório de Oficiais da Área de Saúde passam a perceber a remuneração integral na forma da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016.

Fonte: Edital PM SE

Edital PM SE: inscrições

Ficou interessado? Confira a seguir informações importantes sobre as inscrições:

  • Período de Inscrição: entre os dias 22/11 a 20/12/2024
  • Site de Inscrição: https://selecon.org.br
  • Taxa de Inscrição: De R$120,00 a R$160,00
  • Prazo Final para Pagamento da Taxa: até o dia 23/12/2024
  • Isenção da Taxa: 05/11/2024 a 08/11/2024

Edital PM SE: etapas

Conforme previsto no edital PM SE, o concurso terá as seguintes etapas:

Primeira Etapa: Prova Objetiva e Dissertativa eliminatório e classificatório)

Segunda Etapa: Teste de Aptidão Física (TAF) (eliminatório)

Terceira Etapa: Avaliação Psicológica (eliminatório)

Quarta Etapa: Pesquisa da Conduta Social, da
Reputação e Idoneidade (eliminatório)

Quinta Etapa: Inspeção de Saúde (eliminatório)

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*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.

Resumo do Concurso PM SE

Concurso PM SEPolícia Militar do Estado de Sergipe
Situação atualEdital publicado
Banca organizadoraInstituto Nacional de Seleções e
Concursos – SELECON
CargosSoldado, Oficiais do Estado-Maior e Oficiais da Saúde
EscolaridadeNíveis médio e superior
CarreirasSegurança pública e Policiais
LotaçãoSergipe/SE
Número de vagas335 vagas
RemuneraçãoR$ 3.370,00 (após a aprovação no Curso de Formação de Soldado) a R$ 9.236,39
InscriçõesDe 22/11/2024 a 20/12/2024
Taxa de inscriçãoDe R$120,00 a R$160,00
Data da prova objetiva19/01/2025
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Combatente
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