O Concurso PMDF acaba de ser suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão publicada nesta segunda-feira, 04 de setembro, o Ministro Cristiano Zanin suspendeu a realização do certame que previa 2.100 vagas para Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal.
Segundo a publicação do Ministro, a limitação da participação de mulheres na PMDF é inconstitucional, porque não está de acordo com o princípio da igualdade.
O concurso oferta 10% do quantitativo de vagas para as mulheres. O número é baseado na Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que diz: “Art. 4º O efetivo de policiais militares femininos será
de até dez por cento do efetivo de cada Quadro”.
No entanto, na avaliação do Ministro, “o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°, IV, da CF/1988), estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos (art. 39, § 3°, da CF/1988)”.
Com a liminar, estão suspensas a divulgação dos resultados e a convocação para fases posteriores do concurso, até que seja feita nova análise do caso. A Polícia Militar do DF informou que “em data oportuna, será publicado um novo Cronograma dispondo dos novos prazos para a realização das demais etapas do certame”.
Veja a publicação completa aqui.
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Resumo do concurso PMDF
Concurso PMDF | Polícia Militar do Distrito Federal |
---|---|
Situação Atual | Suspenso |
Banca organizadora | Instituto AOCP |
Cargos | Soldado |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | Brasília – DF |
Número de vagas | 700 + 1400 CR |
Remuneração | R$ 5.336,96 + 850,00 alimentação / R$ 6.081,28 (após CFP) |
Inscrições | 14/02 a 24/04 |
Taxa de inscrição | R$ 85,00 |
Data da prova objetiva | 21 de maio |
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